quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

RIO - CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA - O USO DE SOFTWARE PIRATA - BOMBEIROS E POLICIAIS NÃO USEM PROGRAMA ILEGAL.

A Lei é clara: Software Pirata é Crime.
O Brasil inclui-se entre os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais.
A nova lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais ou não.
Com a nova legislação, o Brasil dá um passo importante rumo ao desenvolvimento, alinhando-se a vários países do mundo que já adotaram esta preocupação referente à reprodução ilegal de programas. A partir de agora, a pirataria de software deverá ser tratada sob uma nova ótica por toda sociedade e, principalmente, pelas empresas. Adotando-se controles rígidos, é possível evitar as duras sanções impostas pela nova lei e não retardar o desenvolvimento e os benefícios adquiridos com o uso de software legal.
Você sabia?
• Software é um conjunto de instruções lógicas, desenvolvidas em linguagem específica, que permite ao computador realizar as mais variadas tarefas do dia-a-dia de empresas, profissionais de diversas áreas e usuários em geral.
• A produção de software exige conhecimento técnico e um grande volume de investimentos sendo que, pela sua importância e alcance, movimenta bilhões de dólares em negócios e gera milhares de empregos.
• Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma Licença de Uso, que é uma permissão para o uso, de forma não exclusiva.
• Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o usuário não possui o direito de realizar a exploração econômica do software (cópia e revenda, aluguel, etc.), a não ser que tenha autorização expressa do titular da obra.
• A Pirataria de Software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso.
PIRATARIA:
• A execução de cópias não autorizadas de software, em computadores dentro de organizações, conhecida como Pirataria Corporativa, acontece quando se reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escritório, sem a aquisição das respectivas Licenças de Uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas vultosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no mercado.
• Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho, conhecida como Pirataria Individual, também é um problema significativo, especialmente porque os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas não acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam esta contravenção.
• Outra forma de pirataria que é muito significativa acontece através de algumas Revendas, que copiam integralmente o software, e o vendem a preços reduzidos ou, gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma "gentileza" na compra do hardware.
• Muitos programas são comercializados para utilização em redes locais, casos em que a documentação que acompanha o software descreve as formas de instalação, de uso e o número de usuários permitido, constituindo-se violação do Direito Autoral, a utilização de versões monousuários em ambientes de rede ou a permissão de acesso aos terminais, em quantidade maior do que a quantidade licenciada.
• É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos da pirataria, que vão desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais.
• A cópia ilegal não gera remuneração para que os autores invistam na própria melhoria dos programas.
• A Lei 7.646/87 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória.
• Em caso de dúvida, consulte a ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software, ou ligue para o Telepirata - 0800.110039
Outro ponto que merece atenção é a venda de hardware com software instalado, geralmente, pirateados. Nesse caso, é essencial que o usuário exija do fornecedor seu certificado de licença do produto. Caso contrário, também corre o risco de ser processado, por receptação de mercadoria falsificada e infração ao direito autoral (Lei de Software).
Texto extraído do site www.abes.org.br
Juntos Somos Fortes!

6 comentários:

Anônimo disse...

Coronel, poste este vídeo, é muito emocionante. O líder grevista da Bahia e o reporter demitido por ordem de Wagner.


http://www.youtube.com/watch?v=Ze1z-g-Avjg&feature=player_embedded

Inconfomado disse...

Vao la, liga e denuncia. quero ver quem vai entrar no quartel pra verificar a autenticidade dos softwares

Anônimo disse...

ATENÇÃO,DEPUTADA JANIRA ROCHA INFORMOU NA BANCADA DA ALERJ,QUE DEP PAULO MELLO,CHAMOU OS LIDERES DO MOVIMENTO PARA UM ACORDO ANTES DA ASSEMBLEIA AS 18:00HS,ESTÃO QUERENDO ANTECIPAR OS 38%PARA FEV,O GOVERNO JÁ ESTÁ QUERENDO UM ACORDO ,BRASILIA GREVE MARCADA PARA DIA 15 FEV,INFORMARAM QUE MAIS 5 ESTADOS VÃO ADERIR A GREVE ESP.SANTO,SERGIPE EOS OUTROS NÃO FALARAM,JUNTOS SOMOS FORTES......

Anônimo disse...

A denuncia está feita onde está o Min Púb, para verificar, quando é denuncia anônima sem qq fundamento, eles aparecem p/valer sua natureza de escorpião, agora quando todos falam sobre os softwares das unidades, onde está Wally? Será preciso representante da Microsoft, etc p/ verificar o art 184 do CP? Nos camelódromos não precisa né GAECO e DRCPIM? Um tira louco um Promotor novinho p/fazer história onde estão? Ah, já sei faça o que eu digo mas não faça o que eu faço!
Alguém ajude com isso, pois se o Agente de segurança estiver sendo perseguido até isso eles vão usar e porque não o contrário, apresentem as denuncias ao MP, solicitem a um Juiz o pedido de Busca e apreensão, talvez algum se sensibilize e conceda.Socorro contra a covardia.

Alexandre, The Great disse...

Putz... só tem software pirata nas Unidades.
"Quem vai entrar?" A PC, meu caro... ou vc acha que não?

Anônimo disse...

País de hipócritas. Fabricadores de senhores! Enquanto idiotas postarem comentários elogiando componentes do EB que forçosamente tiveram que repreender manifestantes que estavam PACIFICAMENTE CONCENTRADOS em um prédio público, os políticos reis de mensalões e que desviam milhões da saúde pública, continuarão no poder, Por culpa destes idiotas, mentecaptos, que lutam num exército de um homem só! -Brasil um País de Tolos-