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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

RIO - CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA - O USO DE SOFTWARE PIRATA - BOMBEIROS E POLICIAIS NÃO USEM PROGRAMA ILEGAL.

A Lei é clara: Software Pirata é Crime.
O Brasil inclui-se entre os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais.
A nova lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais ou não.
Com a nova legislação, o Brasil dá um passo importante rumo ao desenvolvimento, alinhando-se a vários países do mundo que já adotaram esta preocupação referente à reprodução ilegal de programas. A partir de agora, a pirataria de software deverá ser tratada sob uma nova ótica por toda sociedade e, principalmente, pelas empresas. Adotando-se controles rígidos, é possível evitar as duras sanções impostas pela nova lei e não retardar o desenvolvimento e os benefícios adquiridos com o uso de software legal.
Você sabia?
• Software é um conjunto de instruções lógicas, desenvolvidas em linguagem específica, que permite ao computador realizar as mais variadas tarefas do dia-a-dia de empresas, profissionais de diversas áreas e usuários em geral.
• A produção de software exige conhecimento técnico e um grande volume de investimentos sendo que, pela sua importância e alcance, movimenta bilhões de dólares em negócios e gera milhares de empregos.
• Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma Licença de Uso, que é uma permissão para o uso, de forma não exclusiva.
• Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o usuário não possui o direito de realizar a exploração econômica do software (cópia e revenda, aluguel, etc.), a não ser que tenha autorização expressa do titular da obra.
• A Pirataria de Software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso.
PIRATARIA:
• A execução de cópias não autorizadas de software, em computadores dentro de organizações, conhecida como Pirataria Corporativa, acontece quando se reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escritório, sem a aquisição das respectivas Licenças de Uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas vultosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no mercado.
• Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho, conhecida como Pirataria Individual, também é um problema significativo, especialmente porque os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas não acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam esta contravenção.
• Outra forma de pirataria que é muito significativa acontece através de algumas Revendas, que copiam integralmente o software, e o vendem a preços reduzidos ou, gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma "gentileza" na compra do hardware.
• Muitos programas são comercializados para utilização em redes locais, casos em que a documentação que acompanha o software descreve as formas de instalação, de uso e o número de usuários permitido, constituindo-se violação do Direito Autoral, a utilização de versões monousuários em ambientes de rede ou a permissão de acesso aos terminais, em quantidade maior do que a quantidade licenciada.
• É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos da pirataria, que vão desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais.
• A cópia ilegal não gera remuneração para que os autores invistam na própria melhoria dos programas.
• A Lei 7.646/87 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória.
• Em caso de dúvida, consulte a ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software, ou ligue para o Telepirata - 0800.110039
Outro ponto que merece atenção é a venda de hardware com software instalado, geralmente, pirateados. Nesse caso, é essencial que o usuário exija do fornecedor seu certificado de licença do produto. Caso contrário, também corre o risco de ser processado, por receptação de mercadoria falsificada e infração ao direito autoral (Lei de Software).
Texto extraído do site www.abes.org.br
Juntos Somos Fortes!

domingo, 31 de maio de 2009

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA LANÇA PLANO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA.

O Ministério da Justiça lançou, nesta quinta-feira (28/5), o Plano Nacional de Combate à Pirataria. O projeto integra 23 ações que serão implementadas até 2012. A informação é da Agência Brasil.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que o foco do novo plano é conscientizar o consumidor sobre os prejuízos da pirataria. “O consumidor tem de entender que, quando compra um produto pirateado, está comprando contra si, está comprando um produto ruim, que não paga impostos e reduz a arrecadação e a geração de empregos.”
Um dos projetos prioritários é a Cidade Livre de Pirataria, que terá início pelas cidades de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Brasília, Ribeirão Preto e Curitiba. A ação prevê o trabalho integrado entre os governos federal e municipais contra a falsificação de produtos. Outro projeto é o Comércio contra Pirataria, parcerias com shopping centers e lojistas voltadas à promoção de campanhas para incentivar o consumidor a comprar produtos originais.
O Portal Combate à Pirataria divulgará campanhas educativas com foco no consumidor e parcerias com provedores de internet, para prevenir a venda de produtos piratas. Já o Projeto Feira Legal, que deve incentivar comerciantes de rua a substituir mercadorias piratas por originais.
Além do Plano de Combate, foi lançada a logomarca "Brasil Original – Compre essa idéia”, que será colocada em produtos originais como tênis, camisetas, e eletrônicos para valorizar a indústria formal.
Índices da pirataria
O secretário executivo do Ministério e Presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, Luiz Paulo Barreto, disse todo os anos no Brasil perdem-se dois milhões de empregos por causa da pirataria e R$ 30 bilhões em impostos deixam de ser arrecadados. Barreto informou que o conselho vai ajudar as prefeituras a elaborar um plano de combate à pirataria. “ Vamos sentar com os prefeitos e fazer um projeto municipal. Isso será feito caso a caso”, explicou.
Também para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a pirataria é dos graves problemas que prejudicam a economia brasileira. Os números divulgados pelo Ministério mostram que as apreensões de produtos piratas pela Receita Federal somaram R$ 4 bilhões entre 2004 e 2008. Só em 2007, chegou a R$ 1 bilhão. “A pessoa que compra um produto pirateado está fora do sentimento de pertencimento da sociedade organizada, portanto estimulando o crime e a ilegalidade”, disse Genro. Ele ainda comparou a compra de um produto pirata com a escolha de candidatos. “Políticos, parlamentares, o poder legislativo e as autoridades são criticados, mas foram eleitos pelo povo diretamente. Os cidadãos e cidadãs foram às urnas e, portanto, são responsáveis por suas escolhas. A mesma coisa ocorre com os produtos pirateados.”
JUNTOS SOMOS FORTES!


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO