Veritas Odium Parit
"A verdade gera o ódio"
Publius Terentius Afer, dramaturgo e poeta romano.
(+/- 195 - 159 AC)
Compreende-se que a Presidente da República discorde das críticas que lhe fizeram, em Manifesto coletivo, os Presidentes dos Clubes Militares, em que pese serem estes organizações civis sem fins lucrativos, não subordinadas a quaisquer instâncias governamentais, e, como tal, usufruindo do direito inalienável de se manifestarem politicamente, assim como seus titulares, por serem Oficiais da Reserva ou Reformados.
Compreende-se até que o Ministro da Defesa e os Comandantes das Forças Singulares tenham sido instados a negociar - e não determinar, como se noticiou - a retirada do Manifesto, em nome do desarmamento de espíritos. Mas espera-se também que a Presidente reconheça que o texto, conquanto acerbo, não contém inverdades. E a ser verdadeiro, arrisca-se, no dizer de Terêncio, a gerar o ódio, ainda que não se propondo a tal.
Em contrapartida, uma das citadas no Manifesto - a Ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário - em seu artigo "Em jogo, a História", publicado no Globo de 10/10/2011 e reproduzido com destaque no Portal Vermelho, do PC do B, afirma textualmente: "A Câmara dos Deputados aprovou (...) a Comissão da Verdade, para investigar as violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro entre 1946 e 1988" (grifos nossos).
Todavia, confrontando-se essa assertiva com o Art 1º da Lei nº 12.528, de 18/11/2011, que instituiu a Comissão da Verdade, constata-se que o texto da Ministra introduz acentuada distorção no espírito desse diploma, verbis: "É criada (...) a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional" (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12528.htm).
Em outras palavras, não são apenas as violações "praticadas pelo Estado brasileiro", como escreveu a Ministra, mas todas as violações, o que pode ser constatado em outros Artigos da Lei. Vale dizer, incluem-se aí as praticadas pelas muitas organizações subversivas de orientação soviética, cubana, trotskista, chinesa, anarquista ou lá o que seja, que pegaram em armas (desde 1935) para impor uma ditadura comunista no Brasil, e não, como apregoam amiúde seus remanescentes, "para resistir à ditadura" ou, pior ainda, para "lutar pela democracia". Para tanto, adestraram-se no exterior, redigiram manuais de guerrilha, assaltaram, sequestraram, mataram, lançaram bombas e assim por diante, até serem anistiados e ressarcidos financeiramente. Nada daquilo constituiu violação de direitos humanos?
É indiscutível o último parágrafo redigido pela Ministra - "O que está em jogo é a garantia do direito à memória, o legado do conhecimento e a responsabilidade de evitar que violações de direitos humanos como essas voltem a ocorrer". Sem dúvida! Mas acrescente-se: para ambos os lados, e que a todos doa, então, a verdade!
Nunca saberemos se tal distorção teve origem em equívoco ou má fé. Pelo sagrado princípio da presunção de inocência - in dubio pro reo - fiquemos com o primeiro. Mas intencional ou não, ela diferencia substancialmente o artigo da Ministra do Manifesto dos Clubes Militares, por introduzir naquele algo inexistente neste - uma inverdade. Atributo que, definitivamente, não se coaduna com uma das primeiras manifestações públicas e oficiais sobre o que se pretende que venha a ser uma Comissão da Verdade.
Gil Cordeiro Dias Ferreira
Oficial de Marinha reformado - Identidade 197.544 da Marinha do Brasil
Email – gil.ferreira@globo.com
http://gilferreira.blogspot.com
Juntos Somos Fortes!
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