terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

TENENTE CORONEL PM HERRERA - DIREITO DE RESPOSTA.

Prezados leitores, embora tenha escrito que não voltaria mais ao tema (ilegalidade ou legalidade desenvolvida por militares estaduais)  no blog, considerando que já tinham sido publicados subsídios suficientes para a avaliação de cada um, assim como, em face de ter expressado a minha opinião a favor do desenvolvimento da Operação Tolerância Zero (Padrão) e contrário ao movimento grevista, sou "forçado" a publicar o texto a seguir, como direito de resposta, em face dos comentários desfavoráveis e alguns ofensivos feitos contra o Ten Cel PM Herrera, nesse blog e no blog do Major BM Garcia.
Ratifico que o tema poderá continuar sendo debatido na forma de comentários.
"Prezado Major MÁRCIO GARCIA,
Apesar de tantos comentários gratuitamente agressivos à minha pessoa – que acato, por me ter colocado aberto a críticas, sem prerrogativas de hierarquia, e até mesmo compreendo, em razão de reconhecer o sistema ainda medieval imposto ao militarismo brasileiro – nada me fará perder o respeito aos bravos praças bombeiros militares, que, a despeito de tudo, deram início a essa luta por dignidade.
Quero reafirmar que jamais apoiarei uma greve de militares, mas estarei sempre a favor de procedimentos tipo “Cumpra-se a lei” que a Polícia Civil intenta executar e que a Polícia Federal cansou de fazer. É a única forma possível e inteligente de combater a opressão. A greve só poderá favorecer o jogo sujo dos governantes, enquanto que servidor algum poderá ser preso por cumprir seu dever funcional.
“Elementar”, como diria Sherlock Holmes.
Aos que contra-argumentam que a banda podre PM não deixará de “ir buscar o seu cascalho, impedindo qualquer Operação Padrão” afirmo que o mesmo raciocínio será válido na situação de greve; também os policiais marginais não iriam aderir.
Mas há sempre que se separar o joio do trigo. Houve praças que entenderam minha postura pública em apoio a esses ideais, mas, sobretudo, na defesa das próprias Corporações -- CBMERJ e PMERJ --, que são instituições permanentes, “centenárias milícias de bravos”, que devem pairar acima dos interesses políticopartidários de eventuais inquilinos do Poder. Sobretudo os mais jovens e alegres. Ou os de passado pouco recomendável.
Destaco a mensagem do Sgt PM Marcus Saldanha, em que me solicita, diante de opiniões controversas, a informação precisa quanto à restrição ao direito de greve.
Respondo pelo mesmo canal, por não ter o prezado sargento informado seu e-mail, mas, sobretudo, por ser matéria de relevante interesse geral.
Embora meu valor de advogado já tenha sido criticado por um anônimo – “por sinal deve ser um dos piores e espero que nenhum praça procure por seus serviços”, afirmando ”será que ele desconhece como advogado o artigo que trata da vedação a greve nas forças armadas, e somente nas forças armadas, na carta magna
brasileira” (sic) ---, atrevo-me a afirmar o seguinte, não por leviano comentário, mas para valer como Parecer Jurídico:
A CRFB (Constituição Federal), Título V, Capítulo II, que trata DAS FORÇAS ARMADAS, dispõe, em seu art. 142, caput:
“ As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.” E, no mesmo art. 142, § 3º, inciso IV, dispõe:
“Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.” (Nova redação dada pela EC nº 18, de 05/02/98) [grifo meu]
Ainda a CRFB, no Título V, Capítulo III, que trata DA SEGURANÇA PÚBLICA, dispõe, em seu art. 144, § 6º:
“As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”
Dos preceitos constitucionais depreende-se que a característica da organização militar (vale dizer, a natureza de seus integrantes) são os princípios basilares da Disciplina e da Hierarquia. As corporações PM e CBM estaduais subordinam-se aos mesmos ditames, haja vista serem forças auxiliares e reserva do Exército.
A lógica jurídica sempre será atribuir ao apêndice as normas do corpo principal. Isto já seria suficiente, a meu ver, para definir a natureza militar dessas Corporações e, por consequência, de seus integrantes, que resultam, dessa forma, proibidos de sindicalização e de greve.
Essa afirmativa é tão verdadeira que se podem desafiar os jurisconsultos de tese contrária a obterem, então, a transformação em sindicatos de nossas associações de classe, quer de oficiais ou de praças. Por que não pode? Porque somos militares e, portanto, vedados. Compare-se com os policiais civis, que têm Sindicato próprio, embora funcionários do mesmo Estado e subordinados ao mesmo Governador.
Para reforço, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, Título III – DA ORGANIZAÇÃO ESTADUAL, Capítulo IV – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Seção IV – Dos Servidores Públicos Militares, dispõe, em seu art. 91:
“São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.”
E, ainda no § 5º do artigo citado:
“Ao servidor militar são proibidas a sindicalização e a greve, sendo livre, no entanto, a associação de natureza não sindical (...)”
Observe-se, por fim, que o nosso direito de associação, como servidores públicos militares, foi regulamentado pela Lei estadual nº 2.649, de 25/11/1991.
Do exposto, permito-me expressar novas considerações. 
Meus caros bombeiros e policiais militares, não se deixem cair em outra maquiavélica armadilha. A GREVE SÓ PODE INTERESSAR AO GOVERNO E PREJUDICARÁ ALGUNS POUCOS E DESTEMIDOS HERÓIS.
Relembrem a recente invasão do Quartel Central dos Bombeiros. Eram quantos na hora? Mais de 1.000 seguramente? Quantos foram presos e submetidos a humilhante tratamento? Ao que sei pela imprensa, apenas 437 bombeiros e dois PM. E quantos se solidarizaram, apresentando-se presos também, mormente aqueles que lá estavam naquele histórico momento? Não sei, a imprensa nada noticiou a respeito.
Claro está que a crise volveu a favor daqueles heróis, apenas por incompetência do governo, que determinou ao incauto Cel PM Mário Sérgio, adstrito à mentalidade bopeana, a absurda e irracional ação de ataque a mulheres, crianças e bombeiros desarmados. Fato constrangedor que angariou o irrestrito apoio da população, esvaziando a teatral cara de vítima chorona do nosso governador e impedindo que
aqueles valentes militares fossem massacrados pelo “Sistema”.
Dessa vez, não acontecerá assim na Bahia e, se aqui procederem à greve, também não
se repetirá o mesmo resultado. Quem viver verá.
E o alerta final, se quiserem ouvir este homem velho: cuidado com a Turma do mato ou morro! Os mais antigos, já viram esse filme. Na Hora H, metade se esconde no mato e a outra metade corre pro morro.
A luta deve continuar sem dúvida! Mas há que se lutar com medidas inteligentes. Não podemos deixar de proteger a população. Não somos vândalos irresponsáveis, somos todos heróis sociais!
Devemos reagir com a mesma intensidade do menosprezo com que os governantes nos tratam. Releiem as declarações do governador da Bahia em relação aos policiais militares, relembrem os adjetivos com que o nosso governador Cabral se referiu aos médicos, aos professores e aos bombeiros militares. Esta é a nossa triste realidade.
Nunca deveremos desistir de nosso justo pleito de remuneração adequada e condições de trabalho humanas. Vivemos todos um momento histórico. Temos tudo para isso.
Principalmente unidos CB, PC e PM, VAMOS TODOS CUMPRIR A LEI! O GOVERNO FICARÁ SEM SAÍDA!
Nenhum passo daremos atrás! Juntos somos fortes!"
Comento:
O blog, democraticamente, publicou opiniões que colocam a greve dos miliatres estaduais dentro e fora da legalidade, cada um que tome a sua decisão.
Juntos Somos Fortes!

23 comentários:

Anônimo disse...

A receita do estado do RJ em 2011 foi de r$ 91 bi. Temos que continuar a pressão Dia 9 presente.
GV Ricardo

Anônimo disse...

"Polícia, serviço essencial; salário dispensável"

Anônimo disse...

Mas que cara chato, quem estar querendo saber de sua opinião doutor medíocre, fique com as tuas idéias para ti e ver se arranje algo que fazer ou falar. Olha só Paulo Ricardo, eu sou militar no Ceará e me senti indignado pelo fato de vc não ter colocado meu comentário a respeito deste tenente, estou começando a perder a minha confiança em vc e no seu site, pois gente como este tenente que é contra o movimento não deveria expor suas asneiras para jogar água fria nos ânimos da tropa!!!!!

Anônimo disse...

Companheiros, para efeito de orientação, o militar estadual inativo, não está sujeito ao foro castrense estadual, ou seja, para ser mais claro, em quaisquer circunstâncias, em regra, não podem cometer crimes sujeitos a julgamento na AJMERJ. Veja a interpretação abaixo que me foi passada por amigo que é Advogado e que milita na AJMERJ:

Art. 9º - Consideram-se crimes militares em tempo de paz:
.....................................
.....................................
III – Os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

O art. 9º, inciso III, do CPM, somente se aplica à Justiça Militar Federal, porque a Justiça Militar Estadual, não pode processar nem julgar o civil, com fulcro no art. 125. § 4º, CF e, por extensão, também não possui competência em relação ao militar INATIVO estadual (RR ou REF), salvo se à época do fato encontrava-se no serviço ativo, conforme nos ensina LOBÃO (Celio. Direito Penal Militar Atualizado. 1ª ed. Brasília: Brasília Jurídica, 1999, p. 129):

O militar da reserva e o reformado são civis, para efeito da aplicação da lei penal militar, pela Justiça Militar Federal. O militar estadual da reserva ou reformado, somente responde no foro castrense da Unidade federativa, pelos crimes cometidos quando se encontrava na ativa.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em conciliação com a posição do citado autor, decidiu:

Mesmo que se trate de policiais excluídos da tropa durante o processamento da ação penal, não há que se reconhecer a incompetência da Justiça Militar para conclusão do procedimento e subseqüente julgamento, porque a ação delituosa foi praticada no exercício da função (TJPR, 1ª Câmara Criminal, Proc. 117149500, Acórdão 14.510, de 08/08/2002).

Dessa forma, como os militares inativos, federais ou estaduais, são sempre equiparados aos civis, o art. 125, § 4º, da CF, acabou REVOGANDO o inciso III, do art. 9º, do CPM, para efeito do processo e julgamento do criminoso na Justiça Militar Estadual, mesmo que a sua conduta se enquadre no inciso I, na qualidade de “qualquer que seja o agente”.

Ademais, o nosso próprio Pretório Excelso já se manifestou quanto à equiparação do militar da reserva ou reformado ao civil, conforme jurisprudência que se segue:

EMENTA: Crime militar: para a sua caracterização o militar reformado se considera civil; mas, tal como o civil, o militar reformado pode ser agente de crime militar (CPM, art. 9º, III), quando praticado “contra as instituições militares, como tal considerado, entre outros, o cometido “em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade” (CPM, art. 9º, III) ® STF, RHC 80536/DF – DISTRITO FEDERAL, datado de 04/09/2001.

A ementa acima, embora traga no seu bojo que o militar inativo possa cometer crime militar, evidentemente, refere-se unicamente ao militar federal, não ao estadual, pelos motivos já expressos anteriormente, vide art. 125, § 4º, da CF, repetindo mais uma vez, porque se esse Artigo da Lei Maior excluiu o civil da relação processual, perante o foro castrense estadual, o militar inativo estadual também ficou subtraído do mesmo foro.

Cap PM Guerreiro

Anônimo disse...

Governador da Bahia diz acreditar numa ‘saída negociada’


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/

AH...AGORA ELE COMEÇA A FALAR EM SAÍDA NEGOCIADA , AS HORAS VÃO PASSANDO E O TEMPO ESTÁ A FAVOR DOS POLICIAIS, ATÉ NO EXTERIOR JÁ REPERCUTE COM EMBAIXADAS ENVIANDO ALERTAS PARA TURISTAS ESTRANGEIROS NÃO IREM A BAHIA, COMÉRCIO AMARGA MAIS DE 200 MILHÕES EM PREJUÍZO, CARNAVAL CHEGANDO, A FN E O EB APARENTEMENTE SÓ ESTÃO COBRINDO A CAPITAL, NO INTERIOR O MEDO IMPERA NAS RUAS , É SÓ LER NO SITE DO JORNAL " A TARDE ".

O GOVERNADOR PETISTA PARECE QUE COMEÇA A PERDER O " MOMENTUM" E A ARROGÂNCIA...

Anônimo disse...

caro guerreiro Paulo Ricardo, fiz ainda pouco um comentário não colocando em duvida a sua honra mas apenas expus a minha indignação por parte de uma pessoa tão estupida quanto a este reformado defensor dos políticos corruptos e contra a classe que na qual ele sempre se promoveu a custas destes heróis que estão na rua e que sequer saber o que é ser policia. sempre acesso e acompanho seus videos e o seu blog, mais me dar nojo ao ver um comentário de um super hipócrita como este leviano ... pela credibilidade peço que não aceite mais nenhuma ideia deste ser insensível ... obrigado Cel. Paul!!!

Anônimo disse...

De acordo com a CF/88 e o DIEESE, um Soldado PM/BM deve ganhar em torno de R$ 2.400,00 mensais (valor líquido).

O Salário Mínimo Necessário divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, capaz de atender às necessidades vitais básicas (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social), de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, em janeiro de 2012 correspondeu a R$ 2.398,82 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos). O piso salarial deve ser reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo dos Militares Estaduais do Brasil.

http://www.dieese.org.br

Anônimo disse...

Claro que devemos lutar com medidas inteligentes...mas cadê os Coroneis para apresentarem de peito aberto tais medidas?
Pq não fizeram antes? Kd os Barbonos?
Infelizmente estamos nesta lástima de situação por comodismo, falta de liderança e apatia por parte dos oficiais e corrupção.
Hoje, nossos líderes são os praças, os mais escravizados, mas os mais conscientes na questão de reivindicar o que é melhor para categoria.

Anônimo disse...

Não concordo com Você. Como ex-corregedor, vc irá sempre defendo seus pares de comando. Gostando ou não deles.
Greve é o ponto final de Governantes que tratam seus subordinados como fossem crianças, dando bombom,um pequeno grupo, dando bala a outro grupo e dando banana a maioria desse grupo.
Se esse Governador não respeita seus subordinados o único jeito e decrarar Greve até ele dar de fato atenção seus subordinados num todos e deixar de dar gratificações alguns cacique para quando for preciso usar o Chicote e a outro grupo iludindo com as Balas.
Greve já Com você apoiando ou não cara pálida.

O ZORRO disse...

SRº TEN.CEL, EM PRIMEIRO LUGAR, SÓ SOMOS MILITARES PARA OBEDECER ESTATUTOS (RDPM) QUE É UM ABSURDO (TRABALHO ESCRAVO ACABOU !) ! QUANDO SE PÚBLICA NOS JORNAIS AUMENTO PARA OS MILITARES, PORQUE SERÁ QUE NÃO NOS INCLUI ? EM SEGUNDO LUGAR PRECISAMOS ESTAR ESCLARECIDO QUE AS FORÇAS AUXILIARES TEM O DIREITO APOIADO PELA CONSTITUIÇÃO A FAZE-LO DENTRO DA LEGALIDADE ! Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da
Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi
feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto
constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não
seria dado realizar a greve ! ENTENDO O SEU PENSAMENTO E RESPEITO, MAIS LEI É LEI E DEVE SER CUMPRIDA EM BUSCA DE DIGNIDADE !

O ZORRO disse...

AINDA AO SR TEN CEL, No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.

OBRIGADO SRºPOR TER LIDO E TER PERDIDO OPORTUNIDADE DE TER BUSCADO DIGNIDADE PARA OS POLICIAIS !!!

ASS: O ZORRO

O ZORRO disse...

QUANTAS VEZES A INFLAÇÃO CHEGOU A 50% E OS HIPÓCRITAS NOS DERAM APENAS 2 OU 3% DE DIFERENÇA ? PARA ELES, (PARLAMENTARES E GOVERNANTES) 126% DE AUMENTO, PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS O MENCIONADO ACIMA, PORQUE ? ISTO QUE É CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO ?

JUNTOS SOMOS FORTES !!!

Anônimo disse...

Fico estupefato de observar pessoas que lidam com a Lei e são formados em Direito, inclusive um Juiz e professor, não citarem o artigo 42, §1º da Constituição Federal. Ficam tentando interpretar daqui e dali, dando voltas típicas do subjetivismo do Direito, falando de polícia civil e federal, FFAA etc., quando o artigo citado é EXPRESSO em relação aos militares dos Estados (PM e BM):
Ele diz que se aplicam aos militares dos estados, dentre outras, as disposições do art. 142, §§ 2º e 3º.
O § 3º, IV, do Art 142 diz o seguinte: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;" (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Portanto, do ponto de vista legal, é proibida a greve de militares estaduais também.

SGT PM Marcus Saldanha disse...

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira o direito de greve dos servidores públicos – que, mesmo previsto na Constituição Federal de 1988, nunca foi disciplinado por legislação específica. A mais alta corte do Judiciário declarou que o Congresso foi omisso porque, durante os últimos 19 anos, não tratou do tema. Os ministros do tribunal concordaram que, em casos de paralisação no funcionalismo público, deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada. Trata-se de uma grande luta jridica, inclusive no tribunal internacional, pois seria contra o ESTADO.

Anônimo disse...

cel herrera comentaste bem !mas ha controversia tambem. e acreditamos nesta forma. äs policias e bombeiros tem direitos a dignidade. e se a greve é arma disponivel que temos ,iremos usa-la com certeza .isto ja esta decedido em nossas mentes e coraçoes.
e nenhum passo daremos atras!
pode ter certeza disto.
simples assim!
sei que é um mecanismo que se pratica, o que se diz a respeito ao se cumpra a lei?esta pratica de cumpra a lei do meu modo de ver é paradoxal. se somos força com o comprometimento de cumprir a lei... porque tenho que faze-la cumprir pra garantir direito a dignidade ?manisfestaçao para cumprir a lei, isto é uma coisa arcaica, mentalidade controvertida ao proposito original que é dever e resposabilidade nossa de cumprir.
talves esse seja o nosso problema!fomos mal orientado. ao uso do cachimbo deixou a boca torta! e passamos a nao perceber que cometemos crime militar quando nao cumprimos o nosso dever,isso sim !tinha que ser debatido.
e que seja um ponto final,
nenhum passo daremos atras que lhe agrade ou nao!nao temos sua mentalidade de luta na cadeira.
fazemos historia e botando a cara e apanhamos pela dignidade de todos.o que se faz agora ecoa na eternidade!!
cobrar os erros e os roubos dos gorvernates o senhor nao tem peito nao. gostaria de fazer uma pergunta porque o senhor nao vai la no gabinete do governador se tiver culhoes mostrar para ele que esta brincado com o dinheiro publico.
o senhor botou a cara ou esfregou a constituiçao quando ele zombou da corporaçao sobre emprestar veiculo publico para manifestaçao ao movimento gay.
que eles fizesessem o seu movimento como foi feito por direito. agora ouvir de um homenm de estado bagunçar nossa instuiçao e saber que o senhor nao esfregou a constituiçao na cara dele isto é demais.
volta pro pjama coronel !seu tempo ja passou.vendeu suas honras e agora quer da aula de moral quando na verdade nao tem nenhuma.
nunca vi seu nome numa revista de figurinha!
quer lutar bota a carrrraaaaaaaaaaaaaaa. !vem pra pista ,vem botar o corpinho como faz o coronel paul entre acerto e erros ! ele segue em frente!
greve ! greve!
greve sim .nao pô uma decisao imperativa!
mas sim, de dignidade!esse é o lema o caminho. e acreditamos nele, e nele nos agarrramos com dentes e unhas porque acreditamos que juntos somos fortes!mas que issso <fortissimos!
e continueeeeeeeeeeeeeee!nenhum passo daremos atras!
adsumus!
simples assim!

Anônimo disse...

deixo um comentario futurista.
depois deste movimento a policia nao sera mas a mesma. nova mentes surgiram e teremos uma corporaçao mas justa e digna e com orgulho estampado no peito e rosto em dizer: me orgulho de ser policial e ter um comando decente que respeita a todos com DIGNIDADE!
simples assim!
nenhum passo daremos atras! adsumos!
porque juntos somos fortes ! fortissimos!

Anônimo disse...

O pensamento do cel herrera e o do comandante que usufrui de um cargo comissionado são iguais,depois vem botar a culpa nisso e naquilo,vem dizer que temos compromisso,que somos milicianos e tal,arghhhhhhhhhhhhhhhhhh,me dá nojo,há 20 anos eu ouço essa conversa nojenta,enquanto isso,falta tudo dentro da minha casa,meus filhos não tem direito a m. nenhuma,tenho que me contentar em ter um salário merda......se esses corruptos imundos não sentirem a pressão no rabo,jamais nos darão um pingo de valor.

Anônimo disse...

Em quem confiar?

Somos enrolados a 20 anos: Brizola(dois governos), 1º Garotinho, 1º Rosinha, 1º Cabral, 2º Cabral. Quantos comandantes gerais repetiram as mesmas promessas: "O governo está sensível a questão de salários", "Há um estudo", "O governador prometeu..."
Lá se vão vinte anos de arrocho salarial camaradas. Nós praças ainda fomos traídos vergonhosamente pelos nossos comandantes com aumentos só para oficiais. Quem não se lembra da traição descarada no episódio dos 155% no ano 1995. História recente mostra que não podemos confiar a nossa dignidade profissional na mão de pessoas comprometidas com seu próprio ventre.
Essa luta é sua irmã, essa luta é minha, essa luta pertence somente aos valorosos.

Os covardes, os traidores, os corruptos que sejam anátemas.

Anônimo disse...

BOTA ESSA AI CLARO QUE O MILITAR DA RESERVA SERÁ COLOCADO NA ATIVA E ASSIM VAI SER PUNIDO QUEM DIZ CONTRARIO É BURRRRRRRO

Anônimo disse...

Anonimo " Meu passado me condena" Pergunto esse Ten Cel é aquele que trabalhava na CBPM e tentou implantar desconto de plano de saúde nos contracheques dos PM, usando a seguinte artimanha quem não quisesse o desconto requeriria para não ser descontado. Pergunto é o mesmo? Então surge mas um morto-vivo.CEL Paul Cuidado!!!!

Anônimo disse...

ESSE CEL DEVE SER MAIS UM QUE ACUMULOU VARIAS GRATIFICAÇÕES E FOI PARA A RESERVA COM UM ALTISSIMO SÁLARIO E ESTÁ COM MEDO IMAGINANDO QUE ESSA GREVE POSSA DE ALGUMA FORMA PREJUDICA-LO.

Anônimo disse...

Anônimo das 19:24 hs, o militar inativo estadual (RR), pelo critério "RATIONE PERSONAE", não pode ser colocado na ativa, para fins exclusivos de ser enquadrado na lei penal militar. O que significa isso: significa dizer que se a lei penal castrense considera crime militar aquele que somente determinada pessoa pode cometer (militar da ativa, militar inativo, sentinela, oficial de dia, desertor, superior, inferior, etc.), a sua situação jurídica não pode ser modificada para outra, para tornar esse enquadramento possível, sob pena de ofensa ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal). Entendeu?

Cel PM Corrêa - Ex-Assessor Jurídico da PMERJ

Anônimo disse...

Cel Paul não esconda essa MSG, o morto vivo e aquele que queria impor plano de saude para PM, VERDADE OU MENTIRA ? Ass. "Meu passado me condena".