domingo, 5 de fevereiro de 2012

GREVE - OUTRA OPINIÃO.

COMENTÁRIO POSTADO:
"Como Adv Criminalista, não usaria de forma alguma o ESTADO DE NECESSIDADE na defesa de um cliente grevista da PM, porque esse instituto requer sempre que haja perigo atual e iminente antes da conduta a ser realizada, porém, não fiquem desanimados, porque em caso de alguém ser processado por motim, pode ser usada uma tese certeira, a qual exclui a CULPABILIDADE, não a ANTIJURICIDADE DA CONDUTA, que se dá o nome de INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, que, sintetizando, significa dizer que "qualquer pessoa que estivesse na mesma situação do PM, também incidiria na conduta, ou seja, na greve, porque com esse salário miserável que ele recebe no RJ não teria mesmo outra saída, a não ser virar ladrão, mas isso não pode.
Francismérico da Silva Trancoso - Adv. Criminalista"
Juntos Somos Fortes!

2 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom Advogado, gostei da sua colaboração. Eu diria que o fato do RJ ser o segundo ou terceiro Estado mais rico do Brasil e pagar aos policiais e bombeiros o pior salário, além de existir Estado muito pobre que paga o tríplo do que recebemos aqui, fortalece de forma significativa essa tese. O senhor concorda Doutor?

SD Fukushima

ADF disse...

Não existe esse nome (Francismérico) na consulta aos inscritos na OAB Rj nem na OAB nacional. No INFOSEG o nome também não existe. Estranho.