sábado, 14 de janeiro de 2012

POLICIAL CIVIL SOLTA A VOZ NO NOSSO ESPAÇO DEMOCRÁTICO. POLICIAIS CIVIS ESTÃO PERDENDO DINHEIRO.

COMENTÁRIO POSTADO:
"JSF! Veja, coronel, sou PC e vou aqui denunciar mais uma sacanagem que acontece. Recentemente houve mudanças em todas as DPs da capital, isso é normal. O que não é normal é o critério que os "chefes" usam para transferir o policial. Veja o exemplo: todos sabem que quem trabalha em DP Legal recebe gratificação de 850 reais estando obrigado a fazer cursos on line para se aperfeiçoar. Nas DPs "não Legais", estes policiais que nelas trabalham recebem 350 reais. Eis aí o problema: quem vive do que ganha e não tem bico, usa os 850 reais no orçamento doméstico, é claro. Aí, sem critério nenhum a não ser o de trazer o amigo, os chefes chegam na DP e te transfere para uma não legal o que vai fazer com que vc receba 500 reais a menos. E vc e sua família que se danem! Os " chefes " para atender os amigos simplesmente bicam vc sem dó nem piedade. E outra: uma vez lotado na DP Legal e recebendo a tal gratificação, após 5 anos vc tem o direito de levar pra casa quando aposenta os 850 PORÉM se vc interromper esse recebimento terá de ficar mais 5 anos na DP Legal quando voltar a ser lotado... Resumindo: o PC está ali há 5, 10 anos numa DP Legal e vem um chefe pra sua DP e te transfere para uma NÃO Legal onde vc vai ganhar menos e perderá o direito de levar o valor quando se aposentar, a não ser que fique mais 5 anos em outra DP Legal. Isso é justo? Não mas é o que ocorre.
Anônimo".
Comento:
Apoio integralmente o companheiro da Polícia Civil.
Isso é um tremendo desrespeito aos Policiais Civis.
Na Polícia Militar também ocorre.
Se você transferir um Soldado do BOPE para um batalhão operacional, ele perderá de imedato a gratificação de R$ 1.500,00 por mês.
Se for do BPChoque, a transferência determinará R$ 1.000,00 por mês a menos no salário.
Anotem, logo a banda podre vai começar (se já não começou) a vender transferências para OPMs com gratificação. Recentemente, soube que já andam vendendo a peso de ouro transferências para unidades operacionais que não possuem UPPs e para onde estão seguindo os traficantes transferidos pela secretaria de segurança, pois quanto maior o número de bandidos, mais gente para a banda podre minerar. Se tiver algum dado concreto, encaminho para a Corregedoria Interna e MP.
Juntos Somos Fortes!

9 comentários:

Anônimo disse...

Isso se dá graças ao show de gratificações deste malfadado governo. Quem ganha p.ex. 2.800 e de repente passa a receber 2.300 vai sim passar por tremendo sufoco. Pior é depois, ter que conseguir vaga em outra Legal pra depois de 3 meses voltar a receber a gratificação integral e permanecer por mais 5 anos pra ter o direito a levar esse valor quando se aposentar. Isso tudo por " imperiosa necessidade de serviço" . Polícia carioca. Cusp!

Anônimo disse...

POR ESSAS E OUTRAS É QUE POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS E OUTRAS CATEGORIAS DE SERVIDORES DEVEM SE UNIR E DEFLAGRAR UMA GREVE GERAL NESTE ESTADO PARA POR FIM AS SACANAGENS QUE O GOVERNO VIVE FAZENDO COM OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

Anônimo disse...

POR ESSAS E OUTRAS É QUE POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS E OUTRAS CATEGORIAS DE SERVIDORES DEVEM SE UNIR E DEFLAGRAR UMA GREVE GERAL NESTE ESTADO PARA POR FIM AS SACANAGENS QUE O GOVERNO VIVE FAZENDO COM OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

Anônimo disse...

SÉRGIO CABRAL DESRESPEITA A PMERJ E O CBMERJ

Pagar um soldo inferior ao salário mínimo vigente é sinal de desrespeito.

Piso deveria ser R$ 2.349,26 para servidor arcar com despesas básicas.

O militar estadual (PM e BM) precisaria de um piso salarial no valor de R$ 2.349,26 (DOIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) para poder suprir as necessidades vitais básicas, de acordo com dados divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) em Dezembro de 2011 (referente ao mês de Novembro de 2011).

Amparo legal: Constituição da República Federativa do Brasil, inciso IV do artigo 7º.

http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminMenu09-05.xml

Para o governador do Rio de Janeiro, o policial militar não tem valor nenhum!

POBRES POLICIAIS MILITARES DO RIO DE JANEIRO, POSSUIDORES DOS PIORES SALÁRIOS DO BRASIL! E olha que o Estado do Rio de Janeiro possui a SEGUNDA MAIOR ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DO BRASIL.

O QUE É FEITO COM O DINHEIRO PÚBLICO?

Desperdício de dinheiro público em 2011 com preparação para Copa chegou a R$ 776 milhões!

Não temos SAÚDE, não temos EDUCAÇÃO, não temos SEGURANÇA PÚBLICA, mas sediaremos a Copa do Mundo e as Olimpíadas. O que é mais importante?

O soldo do PM e do BM continua abaixo do salário mínimo vigente, contrariando a Constituição Federal (inciso VII do artigo 7º) e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro (inciso I do artigo 92).

Anônimo disse...

Que entre também na pauta de reivindicações que o mesmo decreto que foi deferido aos bombeiros seja estendido aos policiais militares.

DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO
Nº 4.582, DE 24 DE SETEMBRO DE 1981,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo E-27/004/2033/2006,
CONSIDERANDO:
- A necessidade de adequar o Regulamento de Promoções de Praças do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ à promoção de Praças por tempo de serviço,
instituída pelo Decreto nº 22.169, de 13 de maio de 1996, alterado pelo Decreto nº 23.673, de 03
de novembro de 1997, e
- A necessidade da utilização de métodos que proporcionem incentivar aos Praças BMs os quais
concorram à promoção por aprovação em concurso interno na forma das legislações vigentes.
DECRETA:
Art. 1º - O art. 11 do Anexo I do Decreto nº 4.582, de 24 de setembro de 1981, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 11 - ........
1 - ...................
2 - ter completado até a data de promoção os requisitos de interstício e arregimentação:
a) Interstício mínimo:
- 1º Sargento BM - dois anos na graduação;
- 2º Sargento BM - três anos na graduação;
- 3º Sargento BM - quatro anos na graduação.
b) Serviço arregimentado:
- 1º Sargento BM - um ano;
- 2º Sargento BM - dois anos;
- 3º Sargento BM - três anos.
3 - ...................”
Art. 2º - Ficam os atuais 2º Sargentos BMs excepcionados do cumprimento do interstício
mínimo de 03 (três) anos na graduação, devendo estes cumprirem até a data da promoção à
graduação de 1º Sgt BM o interstício mínimo de 02 (dois) anos na graduação, além das demais
condições estabelecidas pelo Art. 11 do Decreto nº 4.582/81.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrários em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2006
ROSINHA GAROTINHO

Anônimo disse...

a resposta policial civil que vcs podem dar é no dia 10-02-12 vem conosco.
nenhum passo daremos atras!

Anônimo disse...

Ah! os chefinhos baba dos delegados? Aqueles que são os responsáveis pelo arrecada geral? Que levam sua corja pras DPs? Que trabalham todos os dias e mesmo sem bico tem carrões, casa de praia, não tem empréstimo no contra cheque? Ah se a Corregedoria soubesse disso. Ih, falei!

Anônimo disse...

Por essa e outras é que este modelo de gratificação não deveria ser aplicado, nós que somos policiais militares somos todos policiais e para isso existe uma hierarquia que deveria ser seguida, e atrvés de salários justos não deveríamos ficar aflitos com este tipo de comentário, proporcionando um racha nas corporações. Quando uma pessoa presta concurso público para as policias (PM,BM ou PC), não presta concurso para delegacia X ou Y(exceto especializações), Choque, Bope ou qualquer Batalhão que seja, você presta concurso para a instituição e a formação é igual para todos e o salário deveria ser igual para todos que exercem funções similares respeitando sempre a hierarquia, que deveria ser a única forma de diferenciação para os salários nas nossas corporações.
1° SGT PM ALVES

Anônimo disse...

Triste o que a política no Brasil faz com instituições tão importantes para qualquer nação. São administradores absolutamente dissociados do interesse público.