sábado, 14 de janeiro de 2012

DEPUTADA JANIRA ROCHA MANDA RECADO PARA O COMANDANDANTE GERAL DA PMERJ.

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@JaniraPSOL Avisem Cmdte PM Erir que Reunião 18/1 da Luta PM e no SINDSPREV (Saude) e que la ele nao entra pq nao e bem-vindo!
Juntos Somos Fortes!

3 comentários:

Anônimo disse...

Que entre também na pauta de reivindicações que o mesmo decreto que foi deferido aos bombeiros seja estendido aos policiais militares.

DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO
Nº 4.582, DE 24 DE SETEMBRO DE 1981,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo E-27/004/2033/2006,
CONSIDERANDO:
- A necessidade de adequar o Regulamento de Promoções de Praças do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ à promoção de Praças por tempo de serviço,
instituída pelo Decreto nº 22.169, de 13 de maio de 1996, alterado pelo Decreto nº 23.673, de 03
de novembro de 1997, e
- A necessidade da utilização de métodos que proporcionem incentivar aos Praças BMs os quais
concorram à promoção por aprovação em concurso interno na forma das legislações vigentes.
DECRETA:
Art. 1º - O art. 11 do Anexo I do Decreto nº 4.582, de 24 de setembro de 1981, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 11 - ........
1 - ...................
2 - ter completado até a data de promoção os requisitos de interstício e arregimentação:
a) Interstício mínimo:
- 1º Sargento BM - dois anos na graduação;
- 2º Sargento BM - três anos na graduação;
- 3º Sargento BM - quatro anos na graduação.
b) Serviço arregimentado:
- 1º Sargento BM - um ano;
- 2º Sargento BM - dois anos;
- 3º Sargento BM - três anos.
3 - ...................”
Art. 2º - Ficam os atuais 2º Sargentos BMs excepcionados do cumprimento do interstício
mínimo de 03 (três) anos na graduação, devendo estes cumprirem até a data da promoção à
graduação de 1º Sgt BM o interstício mínimo de 02 (dois) anos na graduação, além das demais
condições estabelecidas pelo Art. 11 do Decreto nº 4.582/81.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrários em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2006
ROSINHA GAROTINHO

Anônimo disse...

SÉRGIO CABRAL DESRESPEITA A PMERJ E O CBMERJ

Pagar um soldo inferior ao salário mínimo vigente é sinal de desrespeito.

Piso deveria ser R$ 2.349,26 para servidor arcar com despesas básicas.

O militar estadual (PM e BM) precisaria de um piso salarial no valor de R$ 2.349,26 (DOIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) para poder suprir as necessidades vitais básicas, de acordo com dados divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) em Dezembro de 2011 (referente ao mês de Novembro de 2011).

Amparo legal: Constituição da República Federativa do Brasil, inciso IV do artigo 7º.

http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminMenu09-05.xml

Para o governador do Rio de Janeiro, o policial militar não tem valor nenhum!

POBRES POLICIAIS MILITARES DO RIO DE JANEIRO, POSSUIDORES DOS PIORES SALÁRIOS DO BRASIL! E olha que o Estado do Rio de Janeiro possui a SEGUNDA MAIOR ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DO BRASIL.

O QUE É FEITO COM O DINHEIRO PÚBLICO?

Desperdício de dinheiro público em 2011 com preparação para Copa chegou a R$ 776 milhões!

Não temos SAÚDE, não temos EDUCAÇÃO, não temos SEGURANÇA PÚBLICA, mas sediaremos a Copa do Mundo e as Olimpíadas. O que é mais importante?

O soldo do PM e do BM continua abaixo do salário mínimo vigente, contrariando a Constituição Federal (inciso VII do artigo 7º) e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro (inciso I do artigo 92).

Anônimo disse...

nao é bemvindo pq? ou porquem? agressividade gratuita nada resolve, politicos é que nao sao bemvindos