segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

O SUPER SECRETÁRIO BELTRAME CONSTRUÍDO PELA IMPRENSA, INFELIZMENTE, NÃO EXISTE NO MUNDO REAL ( 2 ).

Penso que seja interessante ler o outro artigo sobre o Super Secretário Beltrame (link).
Nele tratei da péssima distribuição do efetivo da PMERJ, que privilegia o município do Rio de Janeiro, sobretudo na Zona Sul, em detrimento dos outros 91 municípios. O gestor público precisa primar por usar os recursos públicos de forma harmoniosa, objetivando beneficiar o todo e não partes que ele considera especiais. Nessa direção, o gestor deve tratar com igualdade os seus subordinados, lutando contra desigualdades e injustiças, o que não acontece no Rio de Janeiro, desde a implantação das terríveis gratificações, uma prova inconteste da péssima gestão no setor.
Quem é o gestor de toda área de segurança pública do Rio de Janeiro?
O secretário Beltrame.
Vamos conhecer um pouco mais de sua atuação, além das festejadas UPPs.
Dia atrás postei um artigo, uma ficção sobre as dificuldades enfrentadas por um Policial Militar que foi transferido várias vezes entre unidades operacionais onde recebia gratificações de diferentes valores, terminando por ficar sem nenhuma delas, inválido e endividado. Na Polícia Civil, a situação é idêntica, em face das gratificações, como a referente à Delegacia Legal. O Policial Civil ao ser transferido de uma Legal, para uma não Legal, perde a maldita gratificação e parte considerável do salário.
Em apertada síntese, a gestão dos recursos humanos é uma lástima na pasta da segurança pública.
As gratificações pagas a pequenos grupos, tanto na Polícia Militar, quanto na Polícia Civil, que são perdidas através de uma simples transferência, constituem mais uma prova que o super secretário Beltrame, infelizmente, não existe.
Juntos Somos Fortes!

2 comentários:

Anônimo disse...

SR CMT GERAL, DEGEI E DGP SEÇÃO DE PROMOÇÃO
*Matricula imediata SEM NECESSIDADE DE CONCURSO no prox. cas/casas de todos os 2ºSGT COMBATENTES E ESPECILISTAS DE SAUDE(QPMP-6) concursados remanescentes do CFS/04 E CFSesp/05 no prox CAS/CASAS A DIST. E APOS A CONCLUSÃO DO MESMO PROMOÇÃO IMEDIATA a 1ºSGT (MEDIDA PARA COMPENSAR MINIMAMENTE OS MAIS DE 06 ANOS DE INTERSTICIO CUMPRIDOS COMO 3º SGT, O AFASTAMENTO DA FAMILIA,OS RISCOS E A DESPESA DURANTE O DESLOCAMENTO AO CEFAP E HCPM, NOS 10 MESES DE CURSO)REVOGAÇÃO IMEDIATA O PARAG. 6º ART 1º DO DEC 23673 DE 03/11/97 QUE IMPEDE OS PRAÇAS ESPECIALISTAS DE SAÚDE DE SEREM PROMOVIDOS POR TEMPO APOS A GRADUAÇÃO DE 2ºSGT, QUANDO OS MESMOS PASSAM A SER REGIDOS PELO RPP.
SGT CONCURSADOS NÃO SÃO MELHORES NEM PIORES QUE SGT PROMOVIDOS POR TEMPO, BASEADO NISTO A ASCENÇÃO HIERARQUICA DEVE SER DE FORMA QUE NENHUMA DAS PARTES SEJAM PREJUDICADAS.
"BONS PROFISSIONAIS NÃO SE IMPRIVISAM SE FORJAM.
GRATO !!!

Anônimo disse...

SR CMT GERAL, DEGEI E DGP SEÇÃO DE PROMOÇÃO
REVOGAÇÃO IMEDIATA O PARAG. 6º ART 1º DO DEC 23673 DE 03/11/97 QUE IMPEDE OS PRAÇAS ESPECIALISTAS DE SAÚDE DE SEREM PROMOVIDOS POR TEMPO APOS A GRADUAÇÃO DE 2ºSGT, QUANDO OS MESMOS PASSAM A SER REGIDOS PELO RPP.