Prezados leitores, bom dia!
Os Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros devem receber do governo estadual todos os uniformes e equipamentos necessários para o desempenho de suas missões em serviço. Tudo deve ser cedido gratuitamente, mas parece que não é isso que está ocorrendo na Polícia Militar, onde os Cabos e Soldados não estariam recebendo os uniformes do governo dentro da regularidade que a legislação determina. Os alunos do Curso de Formação de Soldados, por exemplo, não estão recebendo nenhum uniforme. Tal situação tem feito que os Cabos e Soldados tenham que sacrificar parte dos miseráveis salários para comprarem os uniformes de serviço. Não sei se o problema também está ocorrendo no Corpo de Bombeiros e agradeceria qualquer informação a respeito.
Penso que o Ministério Público precisa investigar esse descaso e cobrar responsabilidades.
Juntos Somos Fortes!
3 comentários:
CEL.PAUL DISCORDO DO SENHOR !!!! NUNCA TEVE UNIFORMES , NA EPOCA DO SENHOR NÃO ERA DIFERENTE!!! PELO MENOS HOJE EM DIA OS RECRUTAS DÃO TIROS E NAO FAZEM MAIS O FAMOSO FLADU!!! ELES ESTAO NA MORDOMIA!!!! QUANDO O SENHOR ERA CORREGEDOR PORQUE NUNCA ABRIU UMA SINDICANCIA POR CAUSA DE FALTA DE UNIFORMES OU FALTA DE TREINAMENTO, OU SO AGORA O SENHOR ESTA VENDO ISSO ??????
SR CMT GERAL, DEGEI E DGP SEÇÃO DE PROMOÇÃO
*Matricula imediata SEM NECESSIDADE DE CONCURSO no prox. cas/casas de todos os 2ºSGT COMBATENTES E ESPECILISTAS DE SAUDE(QPMP-6) concursados remanescentes do CFS/04 E CFSesp/05 no prox CAS/CASAS A DIST. E APOS A CONCLUSÃO DO MESMO PROMOÇÃO IMEDIATA a 1ºSGT (MEDIDA PARA COMPENSAR MINIMAMENTE OS MAIS DE 06 ANOS DE INTERSTICIO CUMPRIDOS COMO 3º SGT, O AFASTAMENTO DA FAMILIA,OS RISCOS E A DESPESA DURANTE O DESLOCAMENTO AO CEFAP E HCPM, NOS 10 MESES DE CURSO)REVOGAÇÃO IMEDIATA O PARAG. 6º ART 1º DO DEC 23673 DE 03/11/97 QUE IMPEDE OS PRAÇAS ESPECIALISTAS DE SAÚDE DE SEREM PROMOVIDOS POR TEMPO APOS A GRADUAÇÃO DE 2ºSGT, QUANDO OS MESMOS PASSAM A SER REGIDOS PELO RPP.
SGT CONCURSADOS NÃO SÃO MELHORES NEM PIORES QUE SGT PROMOVIDOS POR TEMPO, BASEADO NISTO A ASCENÇÃO HIERARQUICA DEVE SER DE FORMA QUE NENHUMA DAS PARTES SEJAM PREJUDICADAS.
"BONS PROFISSIONAIS NÃO SE IMPRIVISAM SE FORJAM.
GRATO !!!
SR CMT GERAL, DEGEI E DGP SEÇÃO DE PROMOÇÃO
*Matricula imediata SEM NECESSIDADE DE CONCURSO no prox. cas/casas de todos os 2ºSGT COMBATENTES E ESPECILISTAS DE SAUDE(QPMP-6) concursados remanescentes do CFS/04 E CFSesp/05 no prox CAS/CASAS A DIST. E APOS A CONCLUSÃO DO MESMO PROMOÇÃO IMEDIATA a 1ºSGT (MEDIDA PARA COMPENSAR MINIMAMENTE OS MAIS DE 06 ANOS DE INTERSTICIO CUMPRIDOS COMO 3º SGT, O AFASTAMENTO DA FAMILIA,OS RISCOS E A DESPESA DURANTE O DESLOCAMENTO AO CEFAP E HCPM, NOS 10 MESES DE CURSO)REVOGAÇÃO IMEDIATA O PARAG. 6º ART 1º DO DEC 23673 DE 03/11/97 QUE IMPEDE OS PRAÇAS ESPECIALISTAS DE SAÚDE DE SEREM PROMOVIDOS POR TEMPO APOS A GRADUAÇÃO DE 2ºSGT, QUANDO OS MESMOS PASSAM A SER REGIDOS PELO RPP.
SGT CONCURSADOS NÃO SÃO MELHORES NEM PIORES QUE SGT PROMOVIDOS POR TEMPO, BASEADO NISTO A ASCENÇÃO HIERARQUICA DEVE SER DE FORMA QUE NENHUMA DAS PARTES SEJAM PREJUDICADAS.
"BONS PROFISSIONAIS NÃO SE IMPRIVISAM SE FORJAM.
GRATO !!!
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