sexta-feira, 1 de julho de 2011

LEI FEDERAL 12.403 - LIBEROU GERAL

JORNAL TRIBUNA DA IMPRENSA
sexta-feira, 01 de julho de 2011 | 14:24
Liberou geral: a partir de segunda-feira, cerca de 20% dos criminosos brasileiros serão libertados pela nova legislação, que restringe a prisão preventiva.
Carlos Newton
Justamente quando a criminalidade se torna um dos maiores problemas do país e a sociedade clama por um maior rigor contra os fora-da-lei, a partir desta segunda-feira entra em vigor a Lei Federal nº 12.403, que altera o Código Processual Penal, dificultando a decretação da prisão preventiva no Brasil.
Já abordamos esse assunto aqui no blog da Tribuna. Mas, devido à sua grande importância, vale a pena dar mais detalhes. Por exemplo, a nova legislação tornará a prisão preventiva uma exceção, a ser aplicada em casos bem mais restritos do que permite a norma ainda em vigor, de 1941.
Assim, a prisão preventiva não poderá mais ser aplicada a autores de crimes dolosos puníveis com reclusão inferior a quatro anos. Tradução simultânea: liberou geral para furto, receptação, posse ilegal de arma de fogo, cárcere privado, corrupção de menores, homicídio culposo no trânsito, apropriação indébita, contrabando e dano a bem público.
Traduzindo de novo: A estimativa é que mais de 100 mil detentos sejam liberados. Segundo o Ministério da Justiça, em 2010, 37% da população carcerária de todo o país — que hoje é de 496.251 pessoas — eram mantidos nas celas por conta da prisão provisória.Ou seja, cerca de 20% dos presos ganharão liberdade. A nova lei determina que os juízes recorram à preventiva em último caso. A detenção só poderá ser aplicada aos acusados que já tenham condenação por outros delitos dolosos, que cometerem crimes cuja pena é superior a quatro anos de prisão ou tenham praticado violência doméstica familiar.
Antes disso, nove medidas cautelares devem ser aplicadas para monitorar o acusado ao longo dos trâmites jurídicos até o julgamento. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a restrição de acesso, o recolhimento noturno e a proibição de deixar a região.
Antes da reforma, diante de uma prisão em flagrante, a Justiça contava com apenas duas opções, a conversão em prisão preventiva ou a soltura do indivíduo. Traduzindo mais uma vez: vamos ter saudades da legislação antiga.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

Nenhum SOLDO da PMERJ e do CBMERJ deveria ser inferior ao salário mínimo vigente, ou seja, abaixo de R$ 545,00, pois o SOLDO É O SALÁRIO DO MILITAR ESTADUAL.

De todas as 27 unidades federativas do Brasil, o Estado do Rio de Janeiro paga o menor salário aos Militares Estaduais, apesar de possuir a segunda maior arrecadação de impostos.

A insatisfação, desmotivação e indignação já atingiram até mesmo os policiais mais ávidos e dedicados à profissão. A falta de reconhecimento desestimula o profissional, que acaba abandonando a carreira.

A quem interessa uma POLÍCIA MILITAR mal paga e fragilizada? Certamente que não interessa ao cidadão comum e muito menos ao país ou ao Estado Democrático de Direito.