quarta-feira, 20 de julho de 2011

PMMG: AUXÍLIO INVALIDEZ CONQUISTA OU FRUSTAÇÃO?

REVISTA ORKANT
Auxílio invalidez Conquista ou frustração?
Com a vigência da Lei 109/2009 que modificou o EPPM, o comando da PMMG editou a resolução 4070 que regulamentou tal lei.
Seria utopicamente esperança e redenção de muitos militares, que em decorrência de serviço ou em razão deste, foram reformados na condição de invalidez, e que por vezes, vivem atualmente até sem condições de proverem seus próprios meios de subsistência.
No entanto, alguns critérios e pré-requisitos, se fazem inalcançáveis para alguns, frente às atuais normas reguladoras da lei. Nosso administrador tem que trazer em mente, que o militar que pleiteia tal direto, só visa dar suporte à sua família, o que lhes foi privado por estarem limitados de sua plena capacidade física e/ou mental, motivado por acidentes em serviço ou em condições decorrentes deste.
É mais que óbvio que ninguém, em sã consciência quis se ferir, acidentar, adoecer e em conseqüência perder sua plena capacidade laborativa. Alguns administradores entendem que tal capacidade se limita às funções estritamente policiais militares, no entanto, qual trabalho ou função exerceriam os militares, limitados que estão física ou mentalmente, em razão exatamente desta a função policial, no meio civil?
Porque não se fazer um ajustamento de tais normas afim de que tal direito, deixe de ser apenas uma utopia alcançada por uns poucos, para que atendam de forma plena àqueles que um dia doaram uma parte de si a tão gloriosa Instituição, e não apenas para aqueles que preencheram em cada ponto ou vírgula à lei, e aos exatos requisitos nela prescritos sem que em nenhum momento, o bom senso seja levado em consideração?
Tragamos à voga, portanto a citação de uma lei internacional - ONU, e quem sabe assim os aplicadores da lei, no âmbito administrativo da PMMG, o façam dentro dos princípios da legalidade, admissibilidade, mas também do bom senso. Senão vejamos: Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1975. (...) 10.
As pessoas deficientes “deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante”. Ainda temos que levar em consideração, suas maiores necessidades financeiras em razão de suas enfermidades ou limitações física e/ou mental e eventuais compra de medicamentos, ou procedimentos especiais.
Acredito, portanto que seria de bom alvitre, que nossos comandantes máximos, revejam seus conceitos, revisem as normas, ajustem e façam com que os benefícios propostos com a inicial da lei, possam efetivamente alcançar a todos que legitimamente têm o direito. Não deixem que um sonho, fruto de muita luta e direito legítimo destes militares, se tornem apenas uma “utopia” no sentido literal da palavra.
Reinaldo Alves da Silva 1SGT QPR
http://www.amigosdecaserna.com.br
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

meu marido sargento bombeiro foi reformado este anos apos quatro anos de luta ,nas juntas medicas,atestaram
mal de parkinson, e uma doença degenerativa do cerebro,esta invalido para qualquer tipo de trabalho,nessecita de cuidados de enfermagem nao tem condiçoes de se locomover sozinho.e o salario invalidez e de 435.00 reais nao da nem pros remedios.