terça-feira, 26 de julho de 2011

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - JORNAL AGORA.

COMENTÁRIO POSTADO:
Segundo o Jornal Agora, edição de 23/05/11, p. A-6, A cúpula da Polícia Militar de São Paulo vem pagando, há pelo menos quatro anos, o salário de oficiais com valores acima do que deveria por lei. O prejuízo estimado aos cofres públicos supera R$ 200 milhões nesse período. Esse pagamento a mais, considerado irregular pelos técnicos do próprio governo, vem ocorrendo porque a PM interpreta - de maneira distorcida - uma lei sobre uma gratificação chamada Regime Especial de Trabalho Policial (RETP). Atualmente, são beneficiados 11.300 oficiais da ativa e aposentados e mais de 3.000 pensionistas. O RETP é uma gratificação fixa que dobra o salário base. Ela é paga para compensar as horas extras realizadas por eles. Aí está a questão: em vez de fazer essa multiplicação apenas sobre o salário base dos oficiais, como diz a lei estadual n.º 731/93, os oficiais paulistas fazem o calculo sobre o salário base somado a todas as vantagens. Essa formula adotada em particular pelos oficiais da PM pode transformar, por exemplo, um salário que deveria ser de R$ 12 mil num de R$ 16 mil. Os oficiais incluem nessas vantagens pecuniárias desde o acréscimo por nível universitário até as aulas dadas na academia de polícia. São os próprios oficiais que fazem seus contracheques e enviam para a Secretaria de Estado da Fazenda fazer os pagamentos. Segundo a pasta, os pagamentos são feitos sem nenhuma conferência. O problema é conhecido pelo governo desde 2007, quando uma auditoria apontou a divergência do que ocorria com a PM e com os salários dos policiais civis. A folha de pagamento da Polícia Civil está correta, porque é feita pela Secretaria dos Negócios da Fazenda. Trecho da Auditoria afirma: "O pagamento de gratificação pelo RETP é feito com valor superior ao estabelecido em legislação". Um dos responsáveis pela Auditoria, o Diretor da Secretaria da Fazenda Nelson Galdino de Carvalho, disse em depoimento à Polícia Civil que, por força de um decreto de 2005, a Secretaria da Segurança Pública tinha 60 dias para manifestar-se sobre o assunto, mas isto não ocorreu. "Embora tenha sido reiteradamente cobrada". Pela moralidade, pela probidade, pela legalidade, pela eficiência e pela governabilidade, devemos estar vigilantes, e, sobretudo, as armações do Governo do Estado sobre o Poder Judiciário contra a aposentadoria especial que os Policiais possuem segundo a Constituição Federal que revogou o Decreto n.º 260/70 arguido pelo Cmt. Geral da PMESP. Vale lembrar que a Lei Complementar Estadual instituidora da São Paulo - Previdência (SPPREV) derrogou por completo o referido Decreto . A inação do Poder Judiciário que se mostra submisso politicamente ao Poder Executivo que não cumpre a Constituição Federal ameação os direitos e garantias individuais e sociais.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

2 comentários:

Anônimo disse...

É simples,e só eles devolverem tudo com juros e correção!!!!

Anônimo disse...

SOU BOMBEIRO MOTORISTA NAO SAIU A GRATIFICAÇAO DOS 350 REAIS NO CRONTRA-CHEQUE, SERGIO CABRAL E CORONEL SIMOES MENTI PARA POPULAÇAO.