domingo, 31 de julho de 2011

BOMBEIROS INATIVOS E PENSIONISTAS IRÃO RECEBER A GRET.

JORNAL DO DIA.
"Vitória para bombeiros inativos e pensionistas.
Gratificação de Regime Especial de Trabalho será retomada aos índices originais.
POR ALESSANDRA HORTO
Rio - A Gratificação por Regime Especial de Trabalho (Gret), paga aos bombeiros e PMs do Estado do Rio de Janeiro, será corrigida para os bombeiros inativos a partir da folha de pagamento de agosto, que é creditada no começo de setembro. A medida beneficiará cerca de 3 mil bombeiros que foram surpreendidos com a redução do limite percentual máximo estabelecido na gratificação em 2008.
A expectativa do Corpo de Bombeiros é concluir o processo de restabelecimento dos parâmetros até o mês de dezembro deste ano. As diferenças de janeiro até agora também serão pagas a esses servidores pelo estado.
A correção ocorre porque a Diretoria de Geral de Pessoal Inativo e Pensionistas (DGPIP) seguiu nova orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com isso, a incorporação da parcela referente à Gret volta ao limite de valor percentual de 122,5% para sargentos, cabos e soldados, de 150% para oficiais subalternos e subtenentes e 192,5% para oficiais superiores e capitães.
Os aposentados e pensionistas tiveram perdas mensais, em média, de R$ 150 a R$ 600. Durante os quase três anos, grupos de servidores ingressaram com processos na Justiça para conseguir reaver os índices.
Os militares aposentados Adir Alves Pereira e Alberto de Almeida comemoraram a nova decisão do TCE, mas informaram que vão correr atrás do pagamento dos meses que a Gret foi reduzida. Já que os valores que deixaram de ser pagos se transformaram em precatórios.
PMs foram os primeiros beneficiados
A orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) foi fundamentada em processo que ocorreu em 2006. Naquele ano, os PMs que tiveram a gratificação reduzida conseguiram corrigi-la.
Para o TCE, a questão foi idêntica à decidida nos autos do processo. E, portanto, era devido que os bombeiros tivessem direito ao mesmo julgamento.
O conselho também frisou que Polícia Militar e Corpo de Bombeiros são regidos pela mesma lei.
Em outro trecho, o tribunal lembra que a antiga decisão da Corte de Contas não pode prejudicar aqueles que já tinham preenchido os requisitos para se aposentar anteriormente à mudança.
O Decreto 13.924/1989 estipulava que a Gret deveria ser de 2% para cada ano de serviço. Em 1995, o Decreto 21.389 reajustou para 5%. Muitos prolongavam o tempo de atividade para incorporar valores maiores.
O tribunal argumenta que nem toda parcela recebida é automaticamente levada para a aposentadoria. Para que continue a ser paga ao inativo, seria necessário que houvesse disposição legal expressa nesse sentido, determinando ainda como se daria a incorporação da referida quantia".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PÁUL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

4 comentários:

Luciana disse...

Todas pensionistas tiveram gret reduzido em 2008?
Todas pensionistas vão receber aumento do gret em agosto?
Não deu para entender direito essa notícia.

caveira.rio disse...

Ate agora não entendi direito essa gret . quero ate me desculpar por minha ignorância . mas , por favor me explique melhor pois sou policial militar reformado e não vejo em meu contra cheque o item (gret ) esclareça por favor

juscelino disse...

amigo, eu era 1 sgt na ativa pasei para reserva como subten ,na carteira pois no contracheque sou i sgt, eu tenho direito aos 150% ? pois neste contra cheque não veio. abçs do seu amigo juscelinoduarte@bol.com.br

sebastiao disse...

eu recebia 150%, foi retirado do meu contra cheque desde março de 2009. no contra cheque de agosto nao veio. sendo que um colega ja veio no contra cheque dele.