sábado, 14 de janeiro de 2012

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA BELTRAME, O CORONEL PM BELTRAMI FOI SUMARIAMENTE EXONERADO, O DELEGADO CONTINUARÁ NA FUNÇÃO?

Eu nunca escrevi que o Coronel PM Beltrami era inocente ou culpado, não posso fazer juízo de valor, externar minha opinião, sem conhecer o contido nas investigações. Isso é a verdade. O que comentei na primeira e na segunda prisão é que se as provas contra ele eram apenas as divulgadas pela mídia, não existia razão para as prisões. Certa ou errada a minha opinião, ele foi solto rapidamente, nos dois casos. Respeitosamente, sendo pragmático, erram os que querem justificar a existência das provas com a atuação do promotor (es) e do juiz que também analisaram os autos. A construção do relatório pelo delegado tem peso muito grande para a decretação, afinal, ele é o técnico, o investigador. Se o investigador escreve que "zero um" é o comandante, tanto o promotor, quanto o juiz, tendem a concordar, citando um exemplo.
Prezados leitores, a verdade oculta é que os Policiais Militares do Rio de Janeiro perderam o direito à presunção de inocência, o que acaba determinando que sejam presos com grande facilidade, por mais incrível que isso possa parecer. É fato que os PMs da banda podre são os responsáveis pela perda desse direito, pois são tantos os envolvidos (Oficiais e Praças), em tantos fatos criminosos, que acabou se generalizando a ideia que todo PM é um criminoso em potencial, merece ser preso diante do primeiro indício.
Prender alguém é um fato gravíssimo, consiste em  tirar o segundo maior bem do ser humano. A prisão só deve ocorrer quando existirem provas robustas, prender preventivamente só quando existir efetivamente tal necessidade, como bem demonstra o exmo desembargador na sua decisão.
No caso específico, a cada prisão aumentam os danos contra o Coronel e aumenta a desmoralização do delegado, o qual, inexplicavelmente, continua exercendo a sua função, enquanto o Oficial foi sumariamente exonerado.
SITE G1:
14/01/2012 13h32 - Atualizado em 14/01/2012 14h47.
Escutas não têm voz de Beltrami, diz decisão judicial que soltou coronel.
Ex-comandante do 7º BPM é acusado de receber propina de traficantes.
Coronel deixou quartel onde estava preso na madrugada de sábado (14).
A decisão judicial que libertou na madrugada deste sábado (14) o ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo), coronel Djalma Beltrami, diz que não havia razão para manter a prisão preventiva contra ele.
Beltrami, que é ex-árbitro de futebol, foi preso na quinta (12) sob a suspeita de receber propina de traficantes, para não reprimir o tráfico de drogas em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Ele já havia sido preso e solto pelo mesmo motivo em dezembro. O coronel comandou o 7º BPM entre setembro e dezembro, quando foi afastado do cargo (Leiam).
Leiam a decisão (Fonte G1).
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PLANTÃO JUDICIÁRIO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus liberatório com vista à revogação da prisão preventiva do paciente Djalma José Beltrami Teixeira impetrada pela ilustre defensora pública Drª. Cláudia Valéria Taranto.
Em apertada síntese fundamenta o pedido mandamental em ausência de requisitos suficientes para a atual prisão cautelar e que se ampararia em mesmos fundamentos de prisão temporária revogada pelo Segundo grau de jurisdição por decisão do eminente Des. Paulo Rangel, que na ocasião teria entendido frágil a indicação da autoria e desse modo também a necessidade da custódia "ad cautelam".
DECIDO.
Neste espaço de decisão liminar dispenso-me de digressões doutrinárias mais eruditas sobre a matéria, posto que já bem colocadas na própria impetração, todavia, assinalando que a prisão cautelar, seja ela qual for, tem por único fim o resultado do processo, e é para ele que existe a nível de excepcionalidade, dada a sua natureza de levar ao cárcere antecipadamente sem a afirmação da culpabilidade.
E só um termo explica isso: a necessidade.
São requisitos da cautela os chamados: fumus delicti comissi e periculum libertatis, que precisam estar concretamente demonstrados para legitimar e validar a prisão de um indivíduo qualquer, como exigência do Estado Democrático de Direito.
Para dizer que não citei ninguém, e sem o propósito de trair a afirmação inicial, faço referência a uma perplexidade dos doutrinadores:
"Toda prisão cautelar dever ser fundamentada, escorando-se em motivação suficiente a demonstrar a sua indispensabilidade. Não se trata de conveniência e nem de discricionaridade, mas de necessidade, a ser aferida do ponto de vista do verdadeiro perigo da demora.
O juiz brasileiro, enquanto cotinuar refém da fórmula prende ou solta determinda pelo nosso CPP, prossegurá na prática, sem controlo, de erros e acertos, inevitáveis nesse cenário.
Do contrário- e residem aí os problemas-corre-se o risco de se passar a uma política de esquizofrenia prisional..." (Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, de Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fisber, 2ª edição, p. 370 a 671.)
E isso pode ocorrer quando se tem por ótica o perigoso "Estado Policial", onde direitos são solapados, acusa-se primeiro para depois provar, e expõe-se apressadamente a vida de uma pessoa ao repúdio social, e tudo isso sem a menor parcela de arrependimento, ou "mea culpa", porque o Estado investigativo tudo explica à semelhança da tenebrosa ficção de Orwell, em seu livro "1984".
A edição do jornal Extra desta data, já "ciente" do processo em segredo de justiça abre sua manchete sobre a matéria aqui apreciada, da seguinte forma: "Nova prisão, velhos indícios", e tem razão.
O juiz de primeiro grau que decretou a prisão deu magia a novas palavras, que passaram a ter a força de prender, dizendo ter surgido das escutas telefônicas, novas referências que comprometeriam o paciente, mas que continuam no perigoso terreno da suspeita, da conjectura, da perplexidade autoral.
Não se tem mais, segundo o juiz, apenas "01", mas outros qualificativosinvestigação por inquérito policial.
Surge como "fato novo" a referência a "comandante", "comando", "o que assumiu agora", "comandante maior", e que por essa nova ampliação de qualificativo, sem apontar sequer um nome, viu-se fundamento suficiente para entender que tudo estaria explicado, e daí temerariamente decretando a prisão preventiva do paciente.
Não existe nas escutas qualquer captação de voz atribuível ao paciente, o que certamente já seria um indício severo de seu comprometimento na malha criminosa. O que existe de concreto são diálogos de terceiro, que não mencionaram especificamente o nome do paciente para uma maior certeza indiciária de suficiência cautelar.
Como bem colocado pelo nobre Desembargador Paulo Rangel fica fácil, assim, no plano das ilações, chegar-se a qualquer um, desde que fosse simplesmente citado em conversa alheia suspeita e que, não se descarta a hipótese, possa ter sido artificialmente construída.
O ilustre juiz que decretou a prisão viu suficiência em meras referências que já existiam para entender como fundamento novo para o decreto da custódia, e que, não se foge disso, precisa estar resguardado pela ideia de necessidade da prisão, a qual não pode ser decretada por simples suspeitas da autoria, de que o réu vá se evadir do distrito de culpa, de que vá prejudicar a instrução criminal, ou mesmo para a garantia da ordem pública ou econômica, uma vez que todos esses itens são de exigência demonstrativa para dar legitimação a essa excepcional antecipação carcerária.
Especificamente sobre a autoria, a lei exige indício suficiente de autoria (art. 312 do CP).
O processualista Renato Brasileiro de Lima corretamente assim pondera:
"Não se pode confundir o indício, que é sempre um dado objetivo, em qualquer de suas acepções (prova indireta ou prova semiplena), com a simples suspeita, que não passa de um estado de ânimo (...) a suspeita é uma pura intuição ,que pode gerar desconfiança, dúvida, mas também conduzir ao engano." (Manual de Processo Penal, volume I, p 1317)
A prisão preventiva, na reprodução de uma temporária já decidida por grau superior de jurisdição por um desembargador que a contrariou, parodiando a citada manchete de jornal acima citada, mais nos lembra o conhecido "samba de uma nota só", onde se bate na mesma tecla ou corda, por fato novo apenas em razão dos anteriores, na verdade exatamente iguais, em permanente antiguidade.
A liberdade como bem extremamente valioso deve aqui ser garantida, sem prejuízo da persecução penal porque também não se pode tolher o estado-administração querer demonstrar a sua pretensão, mas desde que o faça dentro das regras teoréticas, empíricas e concretas (estas no agir da autoridade constituída, com respeito ao princípio reitor da dignidade humana).
Por tais fundamentos REVOGO liminarmente a prisão preventiva do paciente, determinando a expedição do alvará de soltura.
Des. Antônio Carlos dos Santos Bitencourt
Juntos Somos Fortes!

17 comentários:

Anônimo disse...

SR.CEL.PAUL NO MEU VER NÃO IMPORTA MAIS SE HÁ PROVAS CONTRA O CEL.BELTRAMI OU NÃO!!!! O QUE INPORTA É COMO PODE EXISTIR UM CORONEL QUE ADORAVA PRENDER "PRAÇAS" PELOS MOTIVOS MAIS FUTEIS , QUE VÃO DESDE O COTURNO SUJO ATE SEM COBERTURA E ESTE MESMO CORONEL ( VOZ DELE ) ATE QUE SE PROVE O CONTRARIO MANDAR OS POLICIAIS TIRAREM TUDO DE ERRADO DE DENTRO DAS VIATURAS ??? ENTÃO O SENHOR NÃO VAI ME DIZER QUE ELE ERA CONIVENTE COM TODA ESSA SITUAÇÃO ???? O SENHOR VAI FALAR QUE ELE ERA SANTO ???? CORONEL PAUL NOS "PRAÇAS" NÃO SOMOS BOBOS NÃO, SABEMOS MUITO BEM O Q ROLA DENTRO DOS BATALHÕES, INCLUSIVE CORONEL PAUL O SENHOR PODERIA FAZER UM TOPICO POR GENTILEZA PERGUNTANDO SE É VERDADE OU NÃO QUE COMANDANTE RECEBEM DINHEIRO SUJO ( VIDE REPORTAGEM QUE MOSTROU CARTOES DE NATAL RECHEADOS DE DINHEIRO COM OS NOMES : CMT E SUB E OUTROS), FAÇA ESSA PESQUISA E O SENHOR VERA QUANTOS ACHAM QUE A MAIORIA DOS COMANDANTES SAO CORRUPTOS .

Anônimo disse...

TRECHO DA CONVERSA :

Numa das escutas, há uma instrução de Beltrami a um dos seus subordinados: "Tira tudo que tiver (sic) errado nas viaturas:touca ninja, munição errada e armamento para não ter problema com a corregedoria". Para a polícia, essa é uma das provas da participação dele nos crimes do tráfico, corrupção e formação de quadrilha".


PARA QUEM GOSTA DE PRENDER PRAÇAS POR NADA HEIM...
TEM DUVIDAS AINDA ????? TA DE BRINCADEIRA NÉ!!!

Anônimo disse...

TUDO É FESTA!!!! É RITMO DE CARNAVAL !!!! JÁ JÁ IRÁ CAIR NO ESQUECIMENTO!!!!SÓ QUE ALGUNS COMANDANTES TEM QUE AGORA FICAR NO SAPATINHO, POIS SENÃO 80% ÍRÃO PARA CADEIA SE OS DELEGADOS SE UNIREM E DIVULGAR TUDO QUE SABEM !!!! IMAGINEM SÓ OS DELEGADOS MANDANDO INVESTIGAR O PATRIMONIO DE CADA COMANDANTE?????

CEL.PAUL FIQUE TRANQUILO, POIS NÃO IRÁ ACONTECER NADA COM ESTE CORONEL, CASOS SEMELHANTES ACONTECERAM E HOJE EM DIA OFICIAIS SUBIRAM DE POSTO: VIDE CAPITAO PRESO POR ESCUTAS NA ROCINHA : HOJE MAJOR !!! TENENTE PRESO NO CANTAGALO AINDA CONTINUA NA ATIVA , SENÃO ME ENGANO FOI EM 2005 !!! CASO DO BONDE DOS 1 TENENTES QUE ROUBAVAM CAIXAS ELETRONICOS, HOJE ALGUNS FORAM PROMOVIDOS AO POSTO DE MAJOR, MESMO CONDENADOS, MAJOR DILO QUE TROCOU TIRO COM A PC, CORONEL QUE NEGOCIAVA ARMAS E DROGAS NA CDD, RECENTEMENTE O TENENTE E O CAPITAO QUE RECEBIA PROPINA NA COROA, 2 OFICIAIS QUE MATARAM O BICHEIRO, ETC.... NAO VOU ESCREVER MAIS PRQUE SENAO FICAREI DIAS ESCREVENDO.... PODE TER CERTEZA A IMPUNIDADE VAI IMPERAR MAIS UMA VEZ , ENQUANTO OS PRAÇAS SÃO OS BODE ESPIATORIO !!! BURROS SÃO OS PRAÇAS QUE CONTINUAM NESSA VIDA "SUJA" COLOCANDO A CARA PARA OS PIORES MARGINAIS FICAREM RICOS!!!!

Anônimo disse...

CEL.PAUL O SENHOR PODERIA ME RESPONDER PORQUE AO INVES DE PEGAREM A FOTO DO CEL.CLAUDIO ALGEMADO E PRENDEREM NOS BATALHÕES PARA DAREM O EXEMPLO ( NEM A MAIS ALTA PATENTE ESTA IMPUNE), COLOCARAM A DE PRAÇA ????? NÃO SERIA MELHOR ???? SERA QUE CABE PROCESSO A PMERJ POR ESTA OFENSA AOS PRAÇAS HONESTOS ????

Anônimo disse...

mais isso ainda vai dar uma meeeeeeeeeeeeerda...

Anônimo disse...

Sr cel Paúl, saudações.
Caro companheiros, sou Praça, mas gostaria de tentar explicar-lhes o seguinte: O Direito é um Universo, existe êneas interpretações sõbre um FATO, para se provar a materialidade da voz, como afirma o companheiro da 15:57h., tem que haver provas períciais, e não o nobre Dr. Delegado achar que é, as coisas não funcionam assim, não sou Formado em Direito, mas carrego uma boa bagagem de experiências da ESCOLA DA VIDA, pois sendo oriundo da antiga PMRJ, trabalhei muitos anos com a PCERJ, aos companheiros que ficam se degladiando no "achismo", aí vai um conselho: "preste bem atenção no conteúdo do 1° despacho e no do 2° despacho", deixem do lado o "achismo" analisa, pegue um dicionário, põem ao lado da leitura, entendam a leitura, não leiam aleatoriamente, pois estes despachos dados pelos Exmos. Srs. Desembargadores, são uma verdadeira aula de DIREITO, servem de embasamentos para o conhecimento e aprimoramento de todos nós, sejamos praças, oficiais, estudantes não importa quem somos. Parem de achar isso ou aquilo, todos nós sabemos que existem Oficiais corrúptos e Praças também corrúptos, porém o que está em questão não é o "achismo" e, sim provas robustas, e ao meu ver as provas existentes contra o Oficial são fraquísssimas. Por outro lado, quanto ao companheiro, que escreveu acima que os Delegados iriam prender os Coronéis, você no máximo tem QUINZE MINUTOS de Polícia Militar, para de ficar escrevendo ASNEIRA, perdendo seu tempo, procure estudar, debruce em cima dos textos (despachos), entendam. Os Delegados não são esses anjinhos que você quer fazer crêr. Pare!!! Raciocina!!! Pega os fatos noticiados na mídia para ler e entender. Leia e entenda por favor o que o sr Cel Paúl escreveu. Pare de ficar destilando o seu veneno, escrevendo abrobrinha, por favor!! Quando tiver dúvidas, procure fazer uma consulta com um advogado amigo. Abçs...

Anônimo disse...

Senhores responsáveis pela PMERJ, vamos levar o ensinamento do Dr. Desembargador, para as Academias, Corregedorias, a todos os Comandantes, ninguèm pode ser tolido de sua liberdade sem provas, por vingança pessoal, por discrimar profissões, pelo uso do poder contra o inferior hierárquico. Atenção para o antiguado RDPMERJ em vigor na PMERJ, já deveria ter mudado. Caerá , São Paulo e Minas mudaram.

Anônimo disse...

Caro Professor, como diz o macacco só queria entender o Cel da area de São Gonçalo não combatia o tráfico, segundo o Dr. Delegado que provávelmente deve ser torcedor do flamengo (só para amenizar)alega omissão. Há omissão pela Delegacia da PC de São Gonçalo, do Cmt do CPA e outros que tem o dever de combater.

Anônimo disse...

Peraí, do Flamengo não! Tem toda a cara de vascaíno, é só ver como faz um gol mas no final perde de virada...

Anônimo disse...

Resposta ao anônimo das 19:44h: a questão não é a pura e simples omissão. È todo o conjunto. As estatísticas apresentadas pela própria defesa, e colhidas a mando do Cmd da PMERJ, mostram que o número de prisões e apreensões em SG aumentou desde a assunção do comando do TC Beltrami. Todavia, paradoxalmente justo no Morro da Coruja, justamente a área dos traficantes sob a investigação, o número de prisões e apreensões foram zero. Junte-se a isto a gravação da voz do Comandante mandando "limpar as viaturas de tudo que estiver errado", gente comprovadamente ligada e ele fazendo a ele referências; mais de 30 disque-denúncias, que não são somente desta gestão do 7ºBPM, mas o acompanham ha mais de 3 comandos; some a isto a morte em auto de resistência do traficanteque seria testemunha chave na parte da tarde, quando na parte da manhã o Cmd da PMERJ foi informado que no dia seguinte haveria a operação para desbaratar a quadrilha ( obviamente não foram os praças do GAT que obtiveram a informação diretamente do Comando Geral); inclua aí a recusa em fornecer os dados com a qualificação dos policiais que já estavam filmados para a DH, e somente fazê-lo depois da ordem judicial, e ainda de forma incompleta; e junte-se a isto outros elementos que integram o conjunto dos autos de 7 meses de investigação, com mais de 200 folhas, temos aí a justa causa para prisão. Não se trata de elemento isolado, mas juntando todas estas evidências que individualmente "até podem" ser consideradas frágeis (nem todas; algumas, já falam por si só) , há um conjunto probatório robusto.
Já que é para amenizar, o Delegado não deve ser torcedor do flamengo. Afinal, o flamengo é quem foi supostamente beneficiado pelo TC Beltrami na final do campeonato estadual de 2007. Vai ver que ele é Botafogo, e o Juíz é Fluminense. Os 2 Desembargadores que negaram as liminares (destes ninguém falam, só falam dos que concederam o HC) devem ser torcedores do Vasco e América respectivamente. Já os 6 Promotores, 1 deve ser Gremista, com raiva das expulsões do jogo contra o Náutico, os outros devem ser Bangú, Madureira, Americano, Olaria, e...não dá mais para sustentar essa linha...tem mais operador do direito "perseguindo" o TC Beltrami do que existe time de futebol no Rio de Janeiro.

Anônimo disse...

É isso aí, anônimo de 14 de janeiro de 2012 19:02.
Na primeira liminar, o desembargador esculachou a investigação. Já o segundo juiz, foi profundo em sua simplicidade. Apenas justo e imparcial. Ambos, porém, são uma aula para as polícias.
Infelizmente há muitos companheiros colocando o coração na frente da razão.
Lembra dos casos de elementos estranhos à polícia civil portando fuzis em viaturas da PC? Lembra do caso de bombeiros extorquindo e que estavam à disposição de delegacia, Caxias não? Nesses casos não me recordo de terem pedido a prisão preventiva dos delegados responsáveis, através da inferência de que isso só aconteceria com a permissão deles. Não seria bastante lógico?
No caso do coronel, há uma tentativa flagrante de fazer a todos crerem que os elementos de suspeição são provas cabais, apesar de apenas, e somente apenas, terceiros negociarem propinas, conforme indícios. Há, inclusive, pelo que a Imprensa mostra, indícios contrários à omissão do coronel, quais sejam a reclamação de um suposto traficante de que a coisa não estava indo bem apesar de ele estar pagando.
Acrescento que a investigação e lucubração de modus operandi criminoso de PM, através de PC, tem tudo para ser um fiasco, mesmo havendo boa fé, pelo completo desconhecimento da organização e funcionamento da Instituição PM. Não é a toa que existe Justiça Militar e IPM. Se consideram que não apuram e julgam bem, aí é outra conversa.
Dizer que é prova cabal ele ter mandado retirar de viatura tudo que era errado para não ter problema com a Corregedoria é, para mim, ridículo. É também o contrário, pois revela preocupação em seguir recomendações que existem há muitos anos. Ou alguém não sabe que é proibido touca ninja na PM? Alguns policiais civis vejo usar. Queriam que ele mandasse participar e instaurasse IPM para cada cada munição ou touca encontrada? Só no mundo feliz. Perguntem para o delegado quantos inquéritos ele instaurou por encontrar amassados em viatura da PC? Quantos por munição encontrada na viatura? Quantos por policial civil usar uniforme como policiamento ostensivo? Ou isso não ocorre na PC?

Anônimo disse...

É VERDADE TENHO 15 MINUTOS DE PMERJ E SEI MUITO BEM QUE 99% DOS OFICIAIS SÃO HONESTOS!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

É O MESMO ACHISMO QUE O COMPANHEIRO ACIMA ESCREVEU QUE PRAÇAS SAO PRESOS ....SE NAS ESCUTAS TEM QUE TER PERICIA E TUDO MAIS....PORQUE ENTAO OS PRAÇAS ESTAO PRESOS ????? CONVERSINHA PARA BOI DORMIR!!!!

Anônimo disse...

É caro companheiro missivista das 21:48h, vejo que para você fica difícil mesmo raciocinar o DIREITO. Assistindo o BIG-BROTHER, com certeza lá no B.B.B., você não vai entender mesmo nada. Abçs...

Anônimo disse...

Acho até que pode ter sentido e a prisão deste oficial não era necessária. Mas TUDO, TUDO mesmo que alguns só prejudicam a PMERJ e se há "animos acirrados" qualquer praça sabe os responsáveis! Ao invés de TRABALHAR só sabe falar delegado, delegado, delegado, é delegado isso, delegado aquilo. Isso ou é problema psiquiátrico ou é recalque da menor espécie. Todos virão na teve um promotor acho que Mauricio Arsineo DETONAR o Coronel! E vem estes e ficam "delegado, delegado,delegado" Isso sim é "samba de uma note só". Vai prender alguém! Nem apontador prendeM! EMpregados da LIESA!!!! Ta ai ! O Disque DENUNCIA ta oferecendo 5 mil reias pela prisão de 3 bicheiros! Vai PM prende!!! Isso a sociedade espera!! Esquece delegado, cumpre sua nobre missao! Quer ficar bem, prenda os bicheiros! A PM é grande, tem outras formas de se responder! E nao apenas ficar "pq o delegado, o delegado e o delegado" . Isso ENVERGONHA os verdadeiros PMS

Anônimo disse...

CULPADO, CULPADO, CULPADO, CULPADO, NÃO PRECISO LER NADA PARA SABER DISSO.
TORÇO PARA QUE A HONRADA POLÍCIA CIVIL CONTINUE A DESCER O PAU NESSES QUE SE DIZEM DONOS DA PMERJ E QUE DURANTE DÉCADAS DELA USURPARAM.

AVANTE PCERJ

SD PM

Anônimo disse...

O Paul fala em presunção de inocencia para o Cel Beltrami, mis esquece que os coroneis da PMERJ não respeitam este principio quando estão julgando os praças em Conselho de Disciplina de fato vinculado a crime, exclui o PM como forma de puní-lo em razão da dificuldade que ele vai ter que enfrentar para retornar à Corporação após a sua absolvição. Agora que doeu no próprio calo, aí sim, eles lembram do Direito, do principio da presunção de inocência. Estão colhendo o que plantaram, a CONHECIDA AUTOFAGIA, há muito conhecida na PMERJ.QUEM FAZ COVARDIA, COLHE COVARDIA!

Anônimo disse...

Há pouco tempo atrás tive um julgamento na AJMERJ em que um oficial do Conselho de Justiça votou pela condenação do policial militar acusado (insubordinaçã). Alguns dias depois este mesmo oficial foi preso com toda a sua quadrilha, em flagrante, por roubo de cabos telefonicos. Não existe mais ninguém acima de qualquer suspeita. Sou a favor de uma grande investigação do MP sobre o patrimônio dos coroneis da PMERJ. Aí sim , vamos ver que não há razão para qualquer indignação do que está acontecendo com o Beltrami.