quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

OS COMANDANTES PODEM SOLICITAR QUE INFORMEMOS OS NOSSOS EMAILS? UMA OPINIÃO.

COMENTÁRIO POSTADO:
Cel Paúl, o art.5º da nossa Carta Magna é bem claro:
II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
X - bem como, são invioláveis a sua intimidade, honra, imagem e vida privada, sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
No que tange aos correios eletrônicos, a escassa doutrina sobre a matéria tende a identificá-los como correspondência, apesar de o modo utilizado pela mensagem enviada pelo correio eletrônico ser completamente diferente do utilizado pelo correio tradicional.
Sandra Lia Simon, em relevante estudo sobre a matéria, diz: “que o fato de não ter identidade com a comunicação postal não deixa o correio eletrônico desprotegido.Nosso constituinte,já preocupado com o avanço tecnológico, no mesmo dispositivo que assegura o sigilo da comunicação postal protege, também, o sigilo da comunicação de dados (art.5º, inciso XII, da Constituição Federal)”.
Aduz a referida autora, que a despeito de o “e-mail” utilizar a transmissão telefônica para o envio e recepção, não poderá ser interceptada, nos termos da Lei n.9296/96, em face da flagrante inconstitucionalidade do parágrafo único do art.1º, pois o referido dispositivo apenas autoriza a interceptação das conversas por voz entre pessoas, o que não ocorre com as mensagens transmitidas por “e-mail”.
A conclusão a que chegou o TST, foi a de que os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência,constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal. O “e-mail” corporativo é cedido ao empregado e por se tratar de propriedade do empregador a ele é permitido exercer controle tanto formal quanto material (conteúdo) das mensagens que trafegam pelo seu sistema de informática.
O TST vem entendendo como possível o monitoramento de e-mail pela empresa, desde que o empregado esteja utilizando dos computadores, do provedor da empresa e do endereço eletrônico que lhe é disponibilizado. Assim a proteção constitucional e legal da inviolabilidade, somente seria admitida se o e-mail do empregado for pessoal e desde que se utilizando de provedor próprio.
Enfim, diante da controvérsia que envolve o tema,e como a PMERJ possui regulamento próprio e não é regida pela CLT, como também, não constar nada a respeito sobre o assunto tanto no regulamento como no estatuto, vejo como ilegal e abusiva a prática que está sendo adotada pela corporação,se monitorar os e-mails particulares estará violando a intimidade dos seus integrantes,desta feita,o policial militar está amparado,tanto pelo art.5º ,II ,e X da CRFB/88.
Gladiador.
Juntos Somos Fortes!

6 comentários:

Anônimo disse...

Não, não podem fazer tal EXIGÊNCIA!
O NÃO FORNECIMENTO não pode ser considerado transgressão da disciplina, pois o Anexo II não comtempla este "inciso" denominado "não fornecimento de e-mail".
Outro bizú: ouvi dizer que NÃO haverá prontidão no Domingo dia 29.

SD PM REVOLTADO disse...

Caro Gladiador, gostaria de sua ajuda no que tange a CF/88 quando a mesma discerne sobre a greve das forças armadas, pois em artigo hoje publicado junto ao jornal o dia, foi declarado pelo Sr. CMT geral da PMERJ, que trás em seu artigo que também os militares estaduais, são impedidos de fazer greve, confesso que procurei e não consegui encontra, gostaria de sua ajuda caso possa me informar ou até mesmo para caso eu esteja certo, também o CMT geral possa se orientar. Sem mas, fico-lhe muito grato.

Anônimo disse...

UM JUIZ FEDERAL AFIRMOU AQUE APENAS OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NÃO PODEM FAZER GREVE.

Anônimo disse...

Senhores, coloquei uma bicicleta de som nas ruas com uma vinheta falando da passeata e da greve. O bairro todo está em alerta. Agora todos querem saber o que está acontecendo. Coloquem carros de som abaixo leiam o conteúdo da vinheta:

População fluminense, os policiais militares, policiais civis e os bombeiros anunciam que entrarão em greve dia 10 de fevereiro. Repito: Greve Geral da Segurança Pública dia 10 de fevereiro.
Nossa segurança pública os convidam a participarem da grande caminhada domingo as 10hs da manhã em frente ao Copacabana Palace.
GREVE GERAL DA PM DA POLÍCIA CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS.

Sgt PM Souza Silva

Anônimo disse...

Que email????
Não somos obrigados a fornecer email.
É só dizer que não tem email ou então
crie um email falso e de a eles.

Anônimo disse...

ESTAMOS VERDADEIRAMENTE VIVENDO NA LIBIA...SOCORRO DIREITOS HUMANOS!!!