domingo, 20 de novembro de 2011

JORNAL DA SEGURANÇA PÚBLICA EM 1 MINUTO - POR QUE TEM SIDO TÃO FÁCIL OCUPAR AS COMUNIDADES DOMINADAS POR TRAFICANTES.

Em prosseguimento ao tratado no artigo anterior, alguns temas precisam ser abordados em mais de um JSP em 1 Minuto, como no caso a seguir, que tratamos em cinco.

Jornal da Segurança Pública em 1 Minuto (002).


Jornal da Segurança Pública em 1 Minuto (003).


Jornal da Segurança Pública em 1 Minuto (004).


Jornal da Segurança Pública em 1 Minuto (005).


Jornal da Segurança Pública em 1 Minuto (006).


É viável a exibição de temas em jornais sucessivos?
Juntos Somos Fortes!

25 comentários:

Anônimo disse...

O DELEGADO BANDIDO DE MARICÁ NÃO FOI PRESO?

A PCERJ COMPACTUOU COM O ENVOLVIMENTO DELE?

A POLÍCIA CIVIL/RJ FOI CONIVENTE?

A ÚNICA POLÍCIA SÉRIA NO RIO É A MILITAR, A PMERJ!

Anônimo disse...

Cel Paul, o que não consigo entender é porque os advogados e o suposto Cônsul não foram presos em flagrante, haja vista, terem cometido o crime de corrupção ativa, quando ofereceram propina aos policiais do BPChoque.
Todos nós sabemos e principalmente os delegados de polícia civil, assim como, todos os promotores e juízes deste Estado, que o crime de corrupção ativa é um delito formal que a sua consumação se concretiza com o simples fato de oferecer, etc. Todos sabem também que receber o dinheiro oferecido é simplesmente o exaurimento do crime. Por todos esses motivos não consigo entender porque todos eles foram soltos, sem nenhuma autuação em flagrante ou até mesmo indiciamento.
Essa é a cara do Brasil, como a maioria de fora comenta " O Brasil é um país de Corruptos".
Ass: Oficial Superior da PMERJ

Em Tempo. Recebi um E-mail com o conteúdo abaixo:

Algo INACREDITÁVEL, MISTERIOSO, e SEM EXPLICAÇÃO...

1. Os três advogados PRESOS juntos com o traficante Nem: André Luiz Soares Cruz (disse ser cônsul honorário do Congo), Demóstenes Armando Dantas Cruz (disse ser funcionário do consulado, porém, além de advogado do traficante “Nem da Rocinha” ele é também Diretor do Conpej ) e Luiz Carlos Cavalcante Azenha.

2. Os advogados André Luiz Soares Cruz e Demóstenes Armando Dantas Cruz são muito próximo do Dr. Jovenal da Silva Alcântara Assessor Especial do Governador Sérgio Cabral. Os dois advogados são muito influentes e poderosos.
Continua

Anônimo disse...

3. O CONPEJ realizou no dia 18 de maio a sua já tradicional cerimônia de entrega dos certificados aos alunos que concluíram os cursos Periciais nos últimos meses, tanto na modalidade "Presencial" como EaD, com a presença de diversas autoridades e personalidades do executivo e do judiciário, tendo como homenageado especial o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro Exmo. Dr. Reinaldo Pinto Alberto Filho que recebeu a Moção da Ordem do Mérito Pericial pelos relevantes serviços prestados na defesa da atividade pericial e do aprimoramento profissional dos peritos, através de seu brilhante livro“ da Perícia ao Perito”.

Estiveram também presentes à mesa como convidados especiais: o Dr. Jovenal da Silva Alcântara Assessor Especial do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Cláudio Jorge Diretor da Fazenda Publica, Dr. Marcos de Oliveira Siliprandi Diretor de Identificação Civil do Detran, Dr. Roberto Barbosa Delegado de Policia Federal, Dr. Julio César Valente Trancoso Presidente do Clube de Assistência aos Servidores Públicos, Dr. Demonstenes Cruz Advogado e Diretor do Conpej, e Dr. André Luiz Soares Cruz Advogado.
Continuação do texto do Oficial Superior da PMERJ
4 . Um delegado da Polícia Civil "aparece do nada" quando o traficante Nem da Favela da Rocinha ia ser preso, e tenta ficar com a ocorrência, e tirar o carro sem que o porta-malas fosse aberto, o que só não conseguiu por que PM honestos furaram o pneu do veículo, e a Polícia Federal chegou a tempo.

Anônimo disse...

Continuação do texto do Oficial Superior da PMERJ

Esse tal "delegado" foi chamado pelos Doutores do "crime", os advogados que davam fuga ao bandido Nem, e já tinham tentado subornar os PM com um milhão de reais.
O tal "delegado" é investigado, e a "cúpula" da Polícia Civil diz que não houve nada de errado, já que a "verdade" era que o traficante Nem estaria negociando a sua rendição.
Mas para ficar mais confuso, o traficante Nem ia fingir que estava sendo preso, quando na verdade estaria se entregando para evitar supostas retaliações, isso tudo é alegado pela "cúpula" da Polícia Civil, conforme a matéria publicada em vários jornais do Rio de Janeiro.
Essa "rendição" do Nem era tão secreta, mas tão secreta, que ninguém sabia, nem a Polícia Militar e nem a Polícia Federal.
Aliás, era tão secreta, mas tão secreta, que nem o próprio Secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame sabia.
Mas Beltrame depois de alertado pela "cúpula" da Polícia Civil mudou de idéia, e passou a dizer que sabia, e aí?
Só um detalhe, o traficante Nem disse várias vezes a Polícia Federal que NUNCA negociou a sua rendição, e que estava fugindo.

5. Algo de podre no ar....

- O que há escondido por trás da prisão do traficante Nem? Quem são as pessoas, os verdadeiros "tubarões", que protegiam o bandido?

- Como uma pessoa, no caso o advogado, Dr. André Luiz Soares Cruz, se passa por Cônsul, comete crime de corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de cadeia) tentando subornar policiais militares com até R$ 1 milhão para ajudar um traficante a fugir, isso sem considerar a possibilidade do crime de associação ao tráfico. e não fica preso?
- Quem realmente é esse advogado, Dr. André Luiz Soares Cruz, e quem são seus amigos?

- Muito estranha essa "historinha" da "cúpula" da Polícia Civil para tentar justificar a presença desse tal "delegado", eu particularmente prefiro acreditar em duendes, fadas, e coelhinho da páscoa.

- Fica a dúvida no ar, o que há por trás da prisão do Nem?

- Existem fatos que ainda não foram esclarecidos, por exemplo, essa historinha desse "delegado".

- O traficante Nem revelou a Polícia Federal que "policiais" receberiam propina de R$ 500 mil reais por mês. Quem são esses policiais?

Ahhh, se o Brasil fosse um país sério?

Anônimo disse...

Oficial Superior da PMERJ,

Porque o Cel David,"oficial superior" da PMERJ,não foi preso,poderia me dizer?
Você não deveria,atirar pedra no telhado dos outros.
Vamos relembrar o caso:
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 8ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, propôs Ação Coletiva por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-chefe do Estado Maior da Polícia Militar, coronel Antônio Carlos Suarez David. De acordo com a ação, o oficial, que está aposentado, recebeu, ao longo de dez anos, R$ 79.229,63 em auxílio-moradia da corporação, embora vivesse em imóvel funcional da PM com a família.
O MP pede que o valor seja devolvido aos cofres públicos, acrescido de multa de três vezes este montante (conforme previsto no art. 12, I, da Lei de Improbidade Administrativa) – o que hoje totaliza R$ 316.918,52, sem incluir as atualizações devidas.A ação aponta que o recebimento do auxílio-moradia, entre novembro de 2000 e fevereiro de 2009, “enquanto um imóvel público era ocupado, afronta o princípio da moralidade administrativa”.Para o Promotor de Justiça Gustavo Santana Nogueira, responsável pela denúncia, a prática adotada pelo militar configurou enriquecimento ilícito. No contracheque do Coronel constava que o valor recebido era devido a título de indenização. A ação proposta indica, também, que o réu, em nenhum momento, apresentou comprovante de eventual despesa ou reparação do imóvel.
Enfim,,houve uma verdadeira cumulação de atos de improbidade (auferir vantagem indevida – auxílio-moradia residindo em imóvel público – em razão da condição de Coronel da Polícia Militar e incorporar essa vantagem ao patrimônio individual), ainda que o Juízo entenda que tais atos são justificados na lei, eles ofendem de morte os princípios da moralidade administrativa, honestidade, legalidade e lealdade às instituições, razão pela qual deve ser aplicada uma sanção proporcional ao ilícito praticado ao longo de quase dez anos e que gerou uma perda da ordem de R$ 80 mil, sem correção.

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelos comentários.
Sem dúvida, existem muitas nuvens encobrindo a "prisão" do traficante Nem. Talvez elas nunca sejam retiradas e jamais cheguemos a saber a verdade dos fatos.
O caso do Cel David não é único. Temos outros que também foram incluídos na investigação, isso sem falar nos que não foram. Um exemplo prático: Pelo que eu soube na época, conforme a legislação, se marido e mulher são PMs, apenas um deles pode receber o auxílio moradia. Quantos casais devem receber?
Juntos Somos Fortes!

Anônimo disse...

Anônimo o Cel David não foi preso pelos atos de improbidade administrativa porque essa Lei as punições são administrativas, ou seja, de acordo com o que está definido na lei (é só lê-la), me admiro não saber disso!!. Para que o oficial em tela seja preso pela prática de atos de improbidade administrativa será necessário que se regulamente tal Lei para que seja inserida as sansões incriminadoras (punições corpóreas), aí sim todos os funcionários públicos condenados por atos de improbidades administrativas, além das penas já previstas na Lei(administrativas), também sofrerão com as penas incriminadoras.
Esse é o motivo do Cel supra e de tantos outros não ficarem presos.
Estude mais um pouquinho antes de criticar.
Ass: Oficial Superior da PMERJ

Anônimo disse...

Anônimo o meu telhado não é de vidro; o meu telhado é igual a historia dos três porquinhos - alvenaria pura.
Da maneira como expõe suas idéias parece ser policial Civil.
A minha exposição são fatos relevantes para debate e não críticas.
Não sou corrupto e vivo com o meu salário, tenho 30 anos de Rua e não me corrompi.
Só tenho a dizer que fui muito bem criado, com os maiores conceito de caráter e personalidade.
Ass: Oficial Superior da PMERJ

Anônimo disse...

Oficial Superior,tem 30 anos de rua,parece piada,só se for a rua do QG DA PMERJ.

Visionário disse...

Oficial Superior,ele tanto foi punido que está tendo que devolver estes valores,que estão sendo descontados no seu contracheque.

Anônimo disse...

Oficial Superior,acho que você não leu a lei,ou quer induzir os leitores ao erro,no mais em nenhum momento disse que você é corrupto,você tem a cara de pau de dizer que tem 30 anos de rua,desconheço oficial combatente.Mesmo direito que você teve de expor seus pensamentos tenho os meus,e mesmo se eu for um Policial Civil,não entendo,qual seria o problema,ou será o problema de vocês oficiais da pmerj é com a PCERJ,nunca serão comparados a Delegados,já tentaram sem sucesso,também pudera,para ser Oficial basta 2º grau(mesmo para soldado),ser promovido meteoricamente,sem nenhum esforço do intelecto,o que não podemos dizer de um Delegado,seja Civil ou Federal,Nível Superior em Direito,dedicação nos estudos,estar sempre se atualizando,concurso amplamente disputado e dificílimo,no qual poucos conseguem o objetivo final.
Enfim,não preciso estudar para te criticar,meu nível intelectual vai além do meu diploma superior,aliás,não estou aqui para criticas,e sim para expor o que eu penso,ditadura só na pmerj meu caro oficial,seja mais humilde,uma coisa que falta a muitos oficiais como você,no mais,me refuto a falar nesse assunto novamente.
Vamos ao que interessa,OFICIAL SUPERIOR.
Os artigos 9º, 10 e 11 da lei trazem extenso rol de atos ímprobos. O artigo 9º trata da improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito(FATO) e o artigo 10 aborda a modalidade que causa dano ao erário, por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por fim, o artigo 11 traz os atos que violam os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade.
A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado(FATO). De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143).
Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).

Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 | Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR.

Anônimo disse...

Resposta ao Anônimo do dia 21 de novembro de 2011 22:28

Caro ANÔNIMO, mas uma vez não entendeu o que foi dito. A lei de Improbidade administrativa é uma lei civil e como tal não possui ainda uma norma penal incriminadora. A lei e os artigos citados em seu relato não deixa ninguém preso, privado de sua liberdade. O que não existe é uma sansão incriminadora, se é que sabe o que se refere. Enfim, a sanção incriminadora, norma penal incriminadora é aquela norma que encarcera o autor de um fato delituoso.

Dentro do que vc citou sobre os art 9º, 10 e 11 da lei de improbidade administrativa, me indique independente de dolo ou culpa do agente, qual a norma penal incriminadora? Qual a sansão penal para quem comete os atos de improbidade? Diga-me quem já foi preso por praticar atos de improbidades nesse país?

Se vc não sabe, Normas Penais Incriminadoras possuem a função de definir as infrações penais, proibindo ou impondo condutas, sob ameaça de pena (pena essa corpórea, privação da liberdade).

Caro ANÔNIMO (Delegado de Polícia ou policial civil) as sansões da referida lei são meramente civis, como por ex: Das Penas da lei 8429/92 - art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009);

I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

Ass: Oficial Superior da PMERJ com 30 anos de combate.

Anônimo disse...

Continuação da Resposta ao Anônimo do dia 21 de novembro de 2011 22:28

Dentre as penas do artigo 12 da lei de improbidade, quais delas o autor é preso e privado de sua liberdade?
Daí o fato dessa lei ter que ser regulamentada para a imposição da norma penal incriminadora. Acho que basta para entender.

Quanto ao fato de dizer ironicamente que tenho cara de pau de ter 30 anos de Rua como Oficial Superior, pois bem, lhe direi: Sou Oficial Superior sim com 30 anos de Rua pois entrei na maravilhosa PMERJ como soldado e durante todos esses anos fui galgando melhores cargos, graduação ou postos como queira, e olha que foram todos com concurso público, de acordo com o que rege a legislação peculiar, até alcançar o cargo mais elevado na ativa dentro do meu quadro, e sempre trabalhando no combate, não sei porque o espanto!!!

Com relação às insinuações de só termos o 2º grau, engano seu, sou formado em Direito por 5 anos, tenho duas pós graduação, continuo estudando e atualizando-me, e hoje, aguardando a Reserva Remunerada, diuturnamente banco expediente no meu Escritório de Advocacia, e assim, são milhares dos meus pares.

Para de falar besteira, pois o conteúdo que expôs, falou, falou e não disse nada.

Digo-lhe mais uma vez estude um pouquinho e deixe de colar texto(ctrl C e ctrl V)

Ass: Oficial Superior da PMERJ com 30 anos de combate.

Anônimo disse...

Leitores desse blog, não estou induzindo-os ao erro como relatou o Anônimo do dia 21 de novembro de 2011 22:28.
Todos vocês são inteligentes. Os fatos estão aí para serem analisados. Pesquisem o assunto, pois é de inteira relevância para adquirir conhecimentos.

Ass: Oficial Superior da PMERJ com 30 anos de combate.

Anônimo disse...

Oficial Superior,se você é formado em Direito,me diga qual foi faculdade que estudou,me causa pavor ter que ler essas asneiras.
Caro Oficial,em algum momento você leu ,de minha parte que o *"ACUSADO"* e não "AUTOR"(Isso porque você estudou 5 anos,2 pós),como você mencionou será "PRESO",se envolvido em algum caso de improbidade? Nunca contrataria seus serviços como Advogado,OFICIAL SUPERIOR,não sabe a diferença entre "AUTOR " E "ACUSADO",e ainda diz que tem 2 pós "GRADUAÇÕES" E NÃO "GRADUAÇÃO" como escreveu,português na sua faculdade era matéria eletiva,e ainda diz que eu tenho que estudar,e que eu estou colando?
Possuir nível superior,2 pós graduações, não é condição Sine qua non para ser um bom Advogado,se assim o fosse,você estaria descartado,e o que mais verificamos, são pessoas formadas,como você,que tornam o Direito motivos de chacotas da sociedade,tanto é verdade,foram divulgados pelo governo que muitas faculdades tem qualidade inadequada de ensino,devido ao desempenho de seus alunos,e da qualidade do corpo docente.
Eu disse que para ser oficial "basta o 2º grau",ou estou mentindo,requisito para ingresso na ESFO,qualquer policial militar sabe do que estou falando,se você possui NÍVEL SUPERIOR(péssimo por sinal),méritos seu,e mais,se foi praça,é o que você está dizendo,não vejo nada de anormal nisso,ou seria para justificar que “foi combatente”e não um mosca morta atrás de uma mesa com ar condicionado?
Caro Oficial SUPERIOR,para quem está lendo o que você escreve,e que conheça o mínimo de Direito,perceberá que você transcreveu os mesmo artigos que mencionei,diz que “falei,falei e não disse nada”,e você só blá,blá,blá,te digo mais oficial superior,que não sou um computador e tenho armazenado todos os artigos e Leis,nem os mais renomados Juristas do nosso país sabem de cabeça todos os artigos do Código Penal,Civil,ou qualquer Legislação que seja,quer aparecer tente de outra forma,ou coloque seu fardamento com pisca pisca aproveite o Natal,vocês adoram aparecer como "árvores de natal" não será novidade alguma.
OFICIAL SUPERIOR,você deve mesmo ficar no seu escritório,mais jogando cartas,faria melhor proveito do seu dia,lei de improbidade é de "natureza" civil(descobriu a pólvora),isto é fato,leitores,vejamos o conceito de improbidade,"Conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário(CEL DAVID).Os atos incrimináveis são aqueles que importam vantagem ilícita, ou que causam prejuízo ao erário, ou que atentam contra os princípios da administração pública.
As penalidades envolvem ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público.A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e (reparação do dano,aplicada ao CEL DAVID),visto que,em nenhum momento disse " que o ACUSADO" seria ou será preso,oficial,não utilize de palavras que não mencionei,caros leitores ,leiam a minha postagem anterior ,21 de novembro de 2011 22:28,e verão a veracidade das do que foi escrito.

Anônimo disse...

Resposta ao Anônimo do dia 22 de novembro de 2011 22:47.
Caro cidadão, não irei mais debater com o senhor.

Estou colando o que o senhor mesmo postou no dia 20 de novembro de 2011 19:49 para conhecimento de todos. O seu texto poderá ser colado abaixo para que veja o que me perguntou. O texto colado abaixo é seu, em resposta ao que foi postado no dia 20 de novembro de 2011, que versava sobre a prisão do Nem e da chegada de um delegado civil na ocorrência.
Você mesmo no início de seu texto me indaga porque o Cel David, "oficial superior" da PMERJ, não foi preso, poderia me dizer? São suas essas palavras abaixo:

xxxxxxxxxxxx------------xxxxxxxxxx

Anônimo disse...
Oficial Superior da PMERJ,

Porque o Cel David,"oficial superior" da PMERJ,não foi preso,poderia me dizer?
Você não deveria,atirar pedra no telhado dos outros.
Vamos relembrar o caso:
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 8ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, propôs Ação Coletiva por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-chefe do Estado Maior da Polícia Militar, coronel Antônio Carlos Suarez David. De acordo com a ação, o oficial, que está aposentado, recebeu, ao longo de dez anos, R$ 79.229,63 em auxílio-moradia da corporação, embora vivesse em imóvel funcional da PM com a família.
O MP pede que o valor seja devolvido aos cofres públicos, acrescido de multa de três vezes este montante (conforme previsto no art. 12, I, da Lei de Improbidade Administrativa) – o que hoje totaliza R$ 316.918,52, sem incluir as atualizações devidas. A ação aponta que o recebimento do auxílio-moradia, entre novembro de 2000 e fevereiro de 2009, “enquanto um imóvel público era ocupado, afronta o princípio da moralidade administrativa”.Para o Promotor de Justiça Gustavo Santana Nogueira, responsável pela denúncia, a prática adotada pelo militar configurou enriquecimento ilícito. No contracheque do Coronel constava que o valor recebido era devido a título de indenização. A ação proposta indica, também, que o réu, em nenhum momento, apresentou comprovante de eventual despesa ou reparação do imóvel.
Enfim,,houve uma verdadeira cumulação de atos de improbidade (auferir vantagem indevida – auxílio-moradia residindo em imóvel público – em razão da condição de Coronel da Polícia Militar e incorporar essa vantagem ao patrimônio individual), ainda que o Juízo entenda que tais atos são justificados na lei, eles ofendem de morte os princípios da moralidade administrativa, honestidade, legalidade e lealdade às instituições, razão pela qual deve ser aplicada uma sanção proporcional ao ilícito praticado ao longo de quase dez anos e que gerou uma perda da ordem de R$ 80 mil, sem correção.

20 de novembro de 2011 19:4

xxxxxxxxxxx-------------xxxxxxxxxx

Continua abaixo
Oficial Superior da PMERJ

Anônimo disse...

Continuação da resposta ao Anônimo do dia 22 de novembro de 2011 22:47.


A expressão ACUSADO OU AUTOR FOI DE MINHA AUTORIA A INSERÇÃO, foi para que você entendesse que a lei civil de improbidade administrativa não PRENDE ninguém.
Você não dá o braço a torcer, fica mudando de assunto falando, falando, dizendo que sou isso e aquilo, para fugir do verdadeiro debate.
Transcrevi os mesmos artigos que vc mencionou para lhe mostrar que a lei supra não prende ninguém.
Pelo visto é vc que tenta iludir os leitores, interpretando erradamente o que escrevi; não importa os texto estão aí para as dúvidas.
Já estou pensando que está sentindo inveja do que sou. Talvez gostaria que fôssemos ignorante e idiota, mas não somos. A profissão de delegado não é a única no país, não pense que todos os policiais militares querem ser delegados, particularmente preferi ficar no combate em detrimento de um serviço atrás da mesa, como é a maioria de vcs. Raros são os combatentes e vc não é um deles.
Não vamos fugir do assunto agora, o que quero, assim como, todos os leitores, é que responda se a lei de improbidade prende alguém? Agora, caso tenha se enganado na postagem quando me pergunta porque o Cel David não foi preso, blá blá blá etc. Tenha humildade, aí sim, humildade de reconhecer falhas.
Leitores caso tenha havido alguma falha na escrita (gramática) peço desculpa e procurarei melhorar.
Continuando com o anônimo insatisfeito.
Anônimo, a expressão “AUTOR OU ACUSADO” que vc observa no meu texto são para que possa entender o que falo.
Não estou confundindo autor e acusado, sei qual a diferença. Quer um exemplo: Você é AUTOR das postagens insignificantes. Você para mim é o ACUSADO das postagens insignificantes. Viu duas expressões diferentes, mas dizendo a mesma coisa.
Para que entenda - Quando me referi a AUTOR E ACUSADO era para entendesse que uma pessoa pode ser AUTOR dos atos de improbidade ou ACUSADO dos atos de improbidade administrativa, entretanto, esse entendimento ou discernimento não chegou no seu pequeno cérebro. Só tenho a lamentar estar a debater com uma pessoa que se diz cheio de sabedoria e conhecimento.
Enfim, parei com vc. Não me trouxe nenhum ensinamento.

PS: NÃO FIQUE CONSTRANGIDO COM A PALAVRA "SUPERIOR" quando assino “Oficial superior da PMERJ”. Como não é militar, não vai entender.
Fui pra vc, para os demais, continuo.

ASS: OFICIAL SUPERIOR DA PMERJ

Anônimo disse...

Anônimo.
Em tempo.
Nós oficiais da PMERJ NÃO queremos de forma alguma ser comparados a delegados, caso tenha notícias dessa ordem, não dê importância, pois os insatisfeitos não querem ser Oficiais, pensam iguais a vc, quando quer ser equiparado ao judiciário. O que não queremos é ser mandados por vocês. Essa é a diferença.
agora, se conseguirem ser comparados ou equiparados ao Judiciário, pois alegam que são formados, que a atribuição é semelhante e coisa e tal, só tenho que aplaudir, entretanto, sinto que diante de uma imensa classe de valorosos policiais civis, estejam a cada dia só pensando numa pequena minoria, ou seja, os delegados, infelizmente não estão nem aí para os demais policiais.
Caso tenham vontade de se tornarem do judiciário, aconselho a participarem dos diversos concursos públicos para serem inseridos na classe dos juízes, promotores e defensores desse país. e deixem o cargo de delegado para quem realmente deseja ser delegado.
Ass: Oficial Superior da PMERJ

Anônimo disse...

OFICIAL SUPERIOR,em nenhum momento me coloquei como mais sábio que qualquer outra pessoa aqui,aliás,quem fez questão em dizer que era formado em Direito com "2 pós graduações",e utilizando erros grosseiros de gramática foi você.
Oficial SUPERIOR insiste em voltar ao assunto, já cansei da sua bullshit, você não tem que me mostrar nada,quando falei "porque o Coronel David não foi preso", não foi porque desconhecia a lei de improbidade, e sim por você ter comentado a respeito do Delegado na prisão do traficante Nem, por ele também, não ter sido preso, essa é a nossa justiça, não defendo o errado, fiz uma comparação de casos, em nenhum momento disse que o Cel David “tinha” que ser preso porque estava "elencado na lei”, se existissem realmente leis sérias, sendo executadas, ambos estariam presos, a minha postagem está aí para quem quiser conferir, novamente, não tente induzir o leitor ao erro, é deselegante, ninguém aqui é burro, aqui não precisamos dizer “sim senhor,não senhor” e se não disser,ficará preso, o espaço aqui é democrático, na PMERJ isto não existe.
Oficial SUPERIOR, os Coronéis querem ser comparados aos Delegados, existe uma PEC propondo o desatrelar os salários dos Delegados do teto do Executivo e os atrelar ao teto do Poder Judiciário, e os Coronéis trataram logo de tirar a traseiro das cadeiras e se movimentar, isto é fato, pleitear equiparação salarial de coronel com Delegado é como misturar água e vinho tornando intragável.Se Delegado estivesse ganhando mal, nenhum coronel PM iria querer ser equiparado em salário, nunca vi coronel de polícia lutar por melhores salários num sentido amplo, ou seja, para toda sua tropa, só em benefício próprio, receberam aqueles 155% do governo e outros,para segurar a tropa, que lutavam por aumento salarial, fora aquela postura do CMT GERAL da PMERJ Mário Sérgio com os bombeiros, vergonhoso, oficial superior, diz que os Coronéis não querem ser equiparados a Delegados, você mente descarado, qualquer policial militar sabe disso, ninguém aqui é manipulado, e mais, não querem ser “comandados” pelos Delegados, não estou entendendo a sua colocação, o que não pode,é um Delegado, autoridade policial, ser comandado por um Coronel, vocês só são oficiais para a PMERJ, na delegacia são tratados como qualquer outro policial, nunca vi poste urinar no cachorro, o que vemos é Delegado prendendo oficial e não o inverso, vocês prendem muito é soldado, cabo, sargento, total covardia com estes verdadeiros combatentes,se foi realmente soldado sabe do que estou falando,enquanto isso, seus pares(oficiais),continuam impunes, fazendo atrocidades se valendo do arcaico estatuto e regulamento policial militar.
Diante do exposto, OFICIAL SUPERIOR, realmente, se quisermos ser membros do judiciário, temos plenas condições para isso, o que não podemos dizer dos oficiais da pmerj, 2º grau, último posto Coronel de Polícia nada mais, isso se não quiserem realmente estudar, ter um curso superior, e serem reconhecidos na sociedade como um Delegado, mesma formação jurídica que, Promotor, Juiz, Defensor, como você mesmo mencionou, no mais, humildade tenho de sobra, o que falta a muitos oficiais da pmerj,prepotentes como você

FENIX disse...

Anônimo do dia,24 de novembro de 2011 14:48

Tudo que você relatou é verdade,sou Policial Militar, tenho 25 anos de corporação,nunca vi coronel de polícia,ou qualquer outro oficial lutar por melhores salários para a tropa,na pressão,eles(oficiais) acabam se vendendo para o Governador como o caso dos 155 % e muitas outras coisas que aconteceram se eu parar aqui para escrever não vai ter espaço.
Entendi, muito bem sua colocação ,referente à lei de improbidade, sou Bacharel em Direito, a lei de improbidade infelizmente não prende ninguém, por enquanto, mais o Cel David está tendo que devolver aos cofres públicos, aquele dinheiro que ele se apropriou indevidamente, constava no seu último parágrafo no qual dizia:"A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e (reparação do dano,aplicada ao CEL DAVID)"...
Este Oficial Superior quer aparecer ou precisa usar óculos, se os Delegados lutam para ser equiparados ao Judiciário (já os coronéis não lutam por nada, nunca lutaram), dos últimos acontecimentos referentes a aumento, soube que só os "Delegados" iriam receber e eles disseram que se fosse para ter aumento "que fosse estendido para todos os outros policiais”. Os oficiais são maliciosos tentam jogar a tropa contra a PCERJ,no fundo eles são recalcados,já presenciei ocorrência que o Oficial foi esculachado pelos Policiais Civis,e o que eles fizeram,nada, a ocorrência ficou a cargo da Policia Civil e os oficiais,muitos brabos "com os praças", meteram o rabinho entre as pernas .
Não sei qual é o problema da equiparação dos Delegados com o Judiciário, até porque, possuem a mesma formação jurídica, e foram aprovados em um concurso amplamente disputado, com alto nível de dificuldade, e de aprovação baixíssimo, bem como para Juiz, Promotor, o que não é o caso de um Coronel, que entra como aspirante, nível 2º grau, promoções nas "coxas" sem confirmação de nada ainda chega a Coronel de polícia, que maravilha o oficialato na pmerj, e ainda enchem a boca para dizer que são "OFICIAIS SUPERIORES",como bem colocado na sua postagem só para a "PMERJ" mesmo.
A PMERJ é a ovelha dolly do Exército,até hoje o Alto Comando do Exército tenta explicar a diferença prática entre um 2º e um 1º Tenente, enquanto que o Subtenente nem mesmo é considerado oficial,na PM ainda tira serviço,pasmem,de "Oficial de dia",sendo relegado ao status de praça junto com os sargentos e o resto da ralé, “estes são os pensamentos do oficiais para com os praças”.A PMERJ ainda carrega título constitucional de " força auxiliar",o pior,é que o Exército está realizando função da PMERJ e tem policial ainda criticando o auxílio da PCERJ,no patrulhamento ostensivo(isto porque a pm ganha uma fortuna),mesmo que não inserido na CRFB,nem mesmo a PM consegue dar conta das suas atribuições constitucionais,o que é vergonhoso.
Oficial Superior, se os Delegados não estão nem aí para os demais policiais, o que podemos dizer dos OFICIAIS SANGUE SUGAS da PMERJ, sou PM e durante estes anos que estou na corporação, me diga uma valorosa atuação dos oficiais para melhoramento da PMERJ, seja referente a aumento e condições de trabalho,e valorização do policial militar?

Anônimo disse...

Oficial SUPERIOR,reveja a sua postagem e logo abaixo o que realmente foi respondido.

Continuação da Resposta ao Anônimo do dia 21 de novembro de 2011 22:28

Dentre as penas do artigo 12 da lei de improbidade, quais delas ***(((o autor))*** é preso e privado de sua liberdade?
***DOSE PARA LEÃO,AUTOR E NÃO MAIS O ACUSADO!!!***
Daí o fato dessa lei ter que ser regulamentada para a imposição da norma penal incriminadora. Acho que basta para entender.

(SEGUE ABAIXO O QUE ESCREVI)


Minha resposta:PEGA O BINÓCULO OFICIAL SUPERIOR :
A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e (reparação do dano,aplicada ao CEL DAVID),visto que,em nenhum momento disse " que o ACUSADO" seria ou será preso,oficial,não utilize de palavras que não mencionei,caros leitores ,leiam a minha postagem anterior ,21 de novembro de 2011 22:28,e verão a veracidade das do que foi escrito.

22 de novembro de 2011 22:47

OFICIAL SUPERIOR,VAI JOGAR CARTA NA PRAÇA,QUE VOCÊ FAZ MELHOR!

Anônimo disse...

A você policial militar FÊNIX com 25 anos de polícia, diga-me onde trabalhou durante esse tempo todo que direi quem és, se corrupto ou frouxo.
Durante esses meus 30 anos de caserna, servir em quase todos os batalhões, sei a conduta de cada um, oficial e praça, se honesto, corrupto ou medroso.
Não precisa me dizer seu nome e RG, fale apenas suas façanhas na vida operacional que direi sua ficha.
Ps: Pare de babar ovo dos delegados, se assim o faz, suspeita-se que fez muita mineira com as delegacias.
hoje não tem mais espaço para a corrupção.
aqueles que ainda insistem, logo serão presos. É que que se tem assistido diariamente na mídia, delegados e policiais civis e militares presos.
Policial Militar se trabalhou esses 25 anos na "Rua", com certeza deu muito dinheiro a determinados oficiais corruptos PARA TRABALHAR EM DETERMINADO LUGAR E/OU VIATURA. Não se impôs pela qualidade e competência. A culpa da PMERJ está assim é também de responsabilidade sua. Comece a prender os oficiais corruptos dos batalhões, e olha que não são poucos, faça a sua parte e não fique se lamentando com as prerrogativas desse ou daquele oficial. A chance de tê-las estava aí por seus 25 anos de polícia. Não as agarrou por que não quis.
Ass: Oficial Superior da PMERJ
A vc delegado ou policial civil recalcado, nada mais a declarar.

Anônimo disse...

Gostaria, mas não será feito, que o MP, Corregedoria Unificada, COINPOl, Corregedoria Interna da PM,ETC..., investigassem os delegados e os Oficiais da PMERJ que desfrutam das vantagens indevidas adquiridas pelo enriquecimento ilícito.
O exemplo é o Cel suspeito de ter mandado matar a Juíza. Como pode um Cel. que ganha pouco mais de 7.000,00 de salário obter vários veículos que custam em torno de 150.000,00 cada, assim como,imóveis no valor de 2.000.000,00.
Com certeza é com o dinheiro da corrupção, e ninguém fala nada, não vê nada e não sabe de nada.
Ass:Oficial superior da PMERJ

Anônimo disse...

Policial civil a sua função é apuração das infrações e sua materialidade. Investigar é necessário, mas não torne essa medida como desculpa para ir ao morro e as favelas.
O correto seria - vocês investigam, e quando fossem prender o marginal na favela, alegando cumprimento de mandado de prisão, deveriam ser acompanhados pelas guarnições policiais militares; vocês à paisana e nós fardados.
Nada de uniforme, quem investiga não pode ser exposto.
Na PMERJ existe o departamento reservado, sei que a função não é para investigar o público externo e sim os seus próprios componentes, entretanto quando esse pessoal reservado toma ciência do paradeiro de determinado marginal ou material delituoso, faz-se acompanhar pela policia ostensiva fardada, preservando o seu pessoal, que se mantém até com capuz para não serem identificados pelos marginais.
policial civil fique na delegacia, a sociedade não aguenta mais esperar tanto tempo para um TC.
Ass: Anônimo

Anônimo disse...

Policiais Civis as delegacias precisam de vcs para a elucidação de milhares de delitos que não conseguem apurar. O patrulhamento Ostensivo não é de vcs.Usar uniformes não é papel da PC. a finalidade da PC é apuração de delitos e sua autoria lá na delegacia.
Assim como não querem que a PM confeccione os termos Circunstanciados alegando desvio de função, também não queremos que os policiais civis façam operações fardados nas rua e morros deste Estado - também é desvio de função.
ASS: Anõnimo