domingo, 6 de setembro de 2009

POLÍCIA MILITAR: TRANSPARÊNCIA, PUBLICIDADE, INTERESSE PÚBLICO, ISSO NÃO SERVE PARA NADA, AFINAL, O ESTADO SOU EU!

Bol da PM nº. 037 - 27 Ago 09 - Fl. 45.
COMPETÊNCIA / PROCEDIMENTO PARA ELABORAÇÃODO BOLETIM DISCIPLINAR RESERVADODETERMINAÇÃO DO COMANDANTE GERAL.
A
PORTARIA/PMERJ nº 0325, de 29 de Julho de 2009, publicada no Bol da PM nº. 016, de 29/07/2009 instituiu, no âmbito desta corporação, o Boletim Disciplinar Reservado (BDR) como documento oficial de divulgação dos assuntos relacionados à Justiça e Disciplina da PMERJ. Um de seus objetivos é padronizar a publicação em documento próprio, visando tratar de forma isonômica, oficiais e praças.
Devido à criação do BDR, o Boletim da Polícia Militar (Ostensivo e Reservado) e os Boletins Internos (Ostensivo e Reservado) das Unidades, bem como o Boletim do Quartel General (Ostensivo e Reservado) passarão a ser editados sem a parte relativa à Justiça e Disciplina (4ª parte).
De ordem do Sr. Cel PM Comandante Geral, as notas, atualmente, publicadas na 4ª parte do Boletim da Polícia Militar (Ostensivo e Reservado) e do Boletim do Quartel General (Ostensivo e Reservado) passarão a ser publicadas no BDR da Ajudância Geral. As notas, atualmente, publicadas na 4ª parte dos Boletins Internos (Ostensivo e Reservado) das demais OPMs, deverão ser publicadas no BDR elaborado pelas respectivas OPMs. Sendo assim, a competência para elaboração do BDR ficará a cargo da Ajudância Geral (publicações referentes às OPMs sediadas e vinculadas ao Quartel General) e das demais OPMs (nas suas publicações internas específicas).
O BDR deverá ser produzido diariamente, tendo em vista que seu conteúdo, além de punições disciplinares, deverá conter serviços diários, nomeações e apresentações, em que há necessidade de conhecimento imediato pelo interessado.
Considerando que a impressão diária do BDR acarretaria gastos desnecessários (visando à economia de recursos públicos), o mesmo será produzido via intranet.
O acesso ao BDR será mediante senha individualizada por OPM. Cada unidade ficará responsável pela criação de sua respectiva senha de acesso, as quais deverão ser fornecidas à Ajudância Geral.
A senha deverá ser confeccionada através de uma palavra em “caixa alta” e deverá possuir o mínimo de 04 (quatro) e o máximo de 10 (dez) letras.
A referida portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação (29 de Julho de 2009), ou seja, dia 28 de Agosto de 2009.
(Nota nº. 0229 – 27 Ago 09 - EMG/Sec)
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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