Meu honrado Cel PM Paul,
Existem cerca de 300 processos administrativos de transferência para a inatividade na PMERJ paralisados por conta de uma resolução da PGE aprovada pelo Procurador Geral do Estado, na época Francesco Conte e mantido pelo atual PGE, trabalhado tendenciosamente por parecer da sub Secretaria do gab civil Beth Amaral e aprovado pelo Secretaria de Estado do Gabinete Civil Rosely Pessanha, também mantido pela atual Ch do Gab civil gov estado, que são evidentemente contrários à lei constitucional e estatutaria, mas, que travaram todas as passagens para inatividade desse pessoal ilegalmente.
Todo esse pessoal, pela lei penal assemelhado a funcionário público, pode, o que já fiz através de processo judicial em andamento no Tribunal de Justiça/RJ e Ação de obrigação de fazer c/c danos morais em 1ª instância, representar criminalmente contra todos esses "politicos" por prevaricação, constrangimento ilegal, falsidade ideológica e concurso de crimes, enfim.
A estratégia dos Governadores (Garotinho, Rosinha e Sergio Cabral) que é de paralisar estes processos por mero rancor politico estão amparados na Resolução da PGE é contrária ao principio da hierarquia das leis e em ultima análise à Constituição (art. 24 § 4º CF), de modo que uma Resolução não pode prevalecer face a direito assegurado constitucionalmente e regulamentado por lei especifica que é o Estatuto policial militar.
Essa conduta, de todos eles, é tipica, ou seja, é crime!
Assim, todo esse pessoal Policial Militar discriminado, haja vista que muitos outros Policiais Militares conseguem o beneplacito desses governantes e seus prepostos de se ver "aposentados", podem e devem representar criminalmente contra todos eles.
As representações devem ocorrer individualizadas para que todos eles tenham que responder unitáriamente a todas as mais de 300 (trezentas) ações penais onde as condenações se evidenciam certas por conta de estar provado crime.
Com isto teriamos não só a real possibildade de impecheament do atual governador como seu impedimento para concorrer a futuros cargos politicos a partir da primeira condenação por conta da presunção de inocencia constitucional.
A prova é material e iniciada a ação é irretratavel.
A proposito a relação do pessoal é público em Bol da PM que reiteradamente vem obrigando o pessoal a se submeter a Juntas superiores de Saúde para efeito de inatividade.
Não perca essa oportunidade de responsabilizarmos penal e politicamente todos eles.
E mais, após a condenação, a partir da primeira, todos podemos ajuizar ação de reparação de danos tb contra todos eles e ainda cabe, para finalizar a responsabilização de todos eles, AÇÃO POPULAR, haja vista que a conduta delitiva pós condenação prova que impuseram por responsabilidade grave prejuizo à administração do Estado.
Abraços,
Luiz da Silva Muzi
CORONEL DE POLÍCIA
email: luizmuzi@superig.com.br
PAULO RICARDO PAÚLCORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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