segunda-feira, 16 de março de 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO RECONHECE A LC 51.

Jornal de Brasília .Economia .13
BRASÍLIA, SEGUNDA -FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2009.
TCU reconhece a LC 51.

"Todos os policiais civis, federais e rodoviários federais terão direito a aposentadoria especial, com base na Lei Complementar 51. O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, por unanimidade, que a LC 51, foi de fato, recepcionada pela Constituição Federal. O ministro Aroldo Cedraz, relator da matéria, destacou em seu relatório que a LC 51, por mais que seja anterior à Constituição Federal, continua em conformidade com a Carta Magna e, ainda, com as Emendas Constitucionais 20, 41 e 47. Outra boa notícia é que aqueles policiais que tiveram sua aposentadoria negada com base na LC 51 terão seus atos revistos de ofício, sem a necessidade de ação judicial.
A votação corrige um grande equívoco, pois embora a Constituição preceitue que temos direito a aposentadoria especial, os tribunais não a estavam concedendo, explica o diretor do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol), Roberto Costa. A aposentadoria especial nos termos da LC 51 prevê que os policiais (homem ou mulher) podem se aposentar com paridade e integralidade de vencimentos após 30 anos de contribuição, sendo 20 estritamente policiais."
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO