O GLOBO:
MORADOR DE CASA DA PM NÃO TEM DIREITO A AUXÍLIO.
LEI DETERMINA QUE BENEFÍCIO CUSTEIE A MANUTENÇÃO DO IMÓVEL.
Vera Araújo.
- "Embora a Polícia Militar ainda não tenha mandado as informações pedidas pelo Ministério Público sobre o critério de distribuição de casas da corporação e do auxílio-moradia a alguns oficiais, o certo é que a lei 658, de abril de 1983, sobre os soldos dos militares, determina que o policial devolva o auxílio recebido, caso more em imóvel da instituição. O parágrafo quarto da lei diz que o policial que ocupar residência da PM deve ter o benefício do auxílio-moradia "sacado e recolhido pela corporação, para atender despesas de conservação, condomínio e outras análogas".
No sábado, reportagem do GLOBO mostrou que as obras do imóvel ocupado pelo chefe do Estado-Maior, Coronel Antônio Carlos Suarez David, que recebe também auxílio-moradia de R$ 942,13, foram custeadas pela corporação. No Diário Oficial de 5 de setembro do ano passado foi publicado o termo de contrato, mostrando que a reforma custou aos cofres da instituição R$ 14.083,11. Como o comandante-geral da PM, Gilson Pitta, está viajando, Suarez David está ocupando interinamente o mais alto posto da instituição".
Vera Araújo.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO