domingo, 22 de março de 2009

A "BASTILHA" FLUMINENSE...

O QUE TEM A DIZER O CREA-RJ SOBRE O MINHOCÃO?
E O MP-RJ?


21/3/2009

Nesta polêmica suscitada pela construção do já famoso MINHOCÃO DA ROCINHA, fica claro o exercício ilegal da engenharia e arquitetura, na medida em que a prefeitura apurou diversas infrações.
O que fez o CREA-RJ, até o momento para apurar as possíveis infrações relativas à legislação do exercício das profissões sob o seu controle?
Afirmam os “donos” da obra que ela estava sob a assistência técnica de um engenheiro, que deveria, portanto, ter feito uma Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, procedimento que garante a regularidade da obra junto ao CREA-RJ e serve para monitorar a sua execução.
Este procedimento não considera se a obra está devidamente licenciada, o que facilita o exercício contrário à legalidade urbanística e ambiental. Isto quer dizer que, para o CREA-RJ, basta que o profissional faça uma ART para regularizar a sua atuação, ainda que não esteja conforme a legislação ambiental e urbanística.
Neste caso, segundo a prefeitura, a obra foi embargada, multada além de autuada por infração ambiental, o que pode ser configurado como crime ambiental.
A obra teve continuidade com a participação do engenheiro responsável, que assim teria cometido pelo menos duas infrações éticas:
I – desobediência à ordem de funcionário público (embargo) que pode ser considerado como crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
II – infração ambiental constada pela Smac, que poderá ser considerado crime ambiental.
Diante destes fatos noticiados amplamente pela imprensa, a presidência do CREA-RJ tem o dever de vir a público explicar a sua atuação no caso para apurar a possível responsabilidade ética de profissional que esteja envolvido nas infrações constatadas.
Esta é uma oportunidade para o CREA-RJ atuar no sentido de esclarecer à opinião pública o que é a responsabilidade social da engenharia e arquitetura.
Mais grave que o silêncio do CREA-RJ é a posição do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que também deve uma resposta à opinião pública.
Afinal, a Constituição Federal, nos seus artigos 127 e 129, obriga a participação do MP-RJ em casos como este antes e depois que eles aconteçam.
Porque tantos crimes ambientais e construções ilegais com danos ao meio ambiente proliferam na cidade do Rio de Janeiro?
É uma verdadeira confraternização-imobiliária eleitoreira que, infelizmente, só a imprensa tem dedicado à consideração necessária para que esta política urbana anti-social não tenha continuidade.
Canagé Vilhena
Arquiteto e urbanista
Ex-presidente do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas - RJ.
Ex - vice-presidente do CREA - RJ.

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO