Desembargadora solta presos da Castelo de Areia; vejam o que ela disse e o que disse este blog.
Por José Alberto Bombig e Fernando Barros de Mello:
Por José Alberto Bombig e Fernando Barros de Mello:
"A Justiça Federal decidiu ontem à tarde libertar os dez presos pela Polícia Federal durante a Operação Castelo de Areia, deflagrada na última quarta-feira, em São Paulo, e que teve a construtura Camargo Corrêa como principal alvo.Foram beneficiados pelos habeas corpus concedidos pela desembargadora Cecilia Mello, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, os diretores da Camargo Corrêa Pietro Francesco Giavina Bianchi, Fernando Dias Gomes, Dárcio Brunato e Raggi Badra Neto, as secretárias da empreiteira Darcy Flores Alvarenga e Marisa Berti Iaquinto, e os supostos doleiros José Diney Matos, Jadair Fernandes de Almeida, Kurt Paul Pickel e Maristela Sum Doherty.
A desembargadora concedeu habeas corpus diferentes para as sete pessoas que foram presas temporariamente (com prazo determinado) e preventivamente. Em uma das decisões, ela afirma que as palavras e expressões utilizadas para justificar a "custódia cautelar" revelam "meras conjecturas":
"Observo que as palavras mais referidas no despacho impugnado [decisão de De Sanctis] revelam meras conjecturas. A título exemplificativo são elas: "teriam sido; supostas; poderia estar havendo, poderia, suposto, eventual'", escreveu.
A prisão dos acusados, que deflagrou a operação, foi decretada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis. O juiz é o mesmo da Operação Satiagraha, que chegou a prender o banqueiro Daniel Dantas no ano passado.Em outro trecho, a desembargadora Cecilia Mello afirma:
"(...) afigura-se patente a ilegalidade do decreto de prisão preventiva e o constrangimento em sua manutenção".
Ela também cita jurisprudências e "entendimentos" do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para embasar os habeas corpus que libertaram todos os dez presos.
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Saúdo a desembargadora Cecília Mello. E não porque ela mandou soltar gente que nem conheço e que não sei se cometeu ou não os referidos crimes. Mas porque o ordenamento legal de um país não pode conviver com certos procedimentos. Reproduzo trecho do primeiro post que escrevi sobre este particular:
A íntegra da decisão do juiz Fausto De Sanctis (...) está (...) INTEGRALMENTE REDIGIDA COM VERBOS NO FUTURO DO PRETÉRITO. As pessoas foram presas com base em coisas que teriam acontecido. “A investigação criminal teria apurado que Kurt se ligaria a diretores da Camargo Corrêa (...) que, em tese, seria diretor da aludida construtora (...) bem como com a sua secretaria, que agendaria alguns encontros (...) que também integraria a diretoria...”
A íntegra da decisão do juiz Fausto De Sanctis (...) está (...) INTEGRALMENTE REDIGIDA COM VERBOS NO FUTURO DO PRETÉRITO. As pessoas foram presas com base em coisas que teriam acontecido. “A investigação criminal teria apurado que Kurt se ligaria a diretores da Camargo Corrêa (...) que, em tese, seria diretor da aludida construtora (...) bem como com a sua secretaria, que agendaria alguns encontros (...) que também integraria a diretoria...”
O parágrafo de onde extraio esse trecho tem sete linhas e cinco verbos indicando suposições.
Quando o juiz fala da Fiesp, a passagem exagera na rarefação:
“Os supostos intermediários da Camargo Corrêa seriam pessoas eventualmente vinculadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, que estariam encarregadas de distribuir o dinheiro para funcionários públicos que ocupam cargos relevantes em Brasília".
Os intermediários são "supostos", e as pessoas são "eventualmente ligadas" e "estariam" encarregadas...
Voltei.
Voltei.
Sei o que apanhei por ter escrito o que vai acima. Alguns rábulas nervosinhos me escreveram: "Vai estudar direito primeiro..." Pois é... Cecília Mello deve ter estudado. Sabem por que este blog faz sucesso? Porque tem norte e princípios".
REINALDO AZEVEDO
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO