terça-feira, 24 de março de 2009

A MALSINADA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÚLIO CESAR ROCHA - ADVOGADO

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A administração pública tem por escopo dirigir, organizar as atividades administrativas dos poderes constituídos no estado democrático de direito, onde a sociedade como contribuinte de fato e de direito, através dos pagamentos dos exorbitantes tributos a mantém sob arrecadação cogente de bilhões, trilhões ou até quatrilhão de reais.
Em contrapartida, a administração pública é vacilante nos serviços que prestam ou deveriam prestar a população, deixando-a à mingua, em especial quanto a educação, saúde, segurança, em virtude dos direcionamento das verbas para manter a casta que domina o governo, as benesses, situação estas do qual, é quase impossível se desvencilhar.
Na política, constitui-se um feudo, ou seja, os cargos políticos são repassados de geração a geração, mantendo a oligarquia familiar durante séculos, no Judiciário, muitos filhos, e demais parentes de Desembargadores, Ministros dos Tribunais superiores são facilmente aprovados no concurso “público” para acesso à magistratura sem ter que estudar muito, ou prática da advocacia durante determinado tempo. Igualmente, ocorre em cargos de alta relevância no Poder Executivo.
Percebe-se nitidamente que nenhum parlamentar possui um mínimo de interesse em moralizar a administração nos três poderes, ninguém quer “atirar no próprio pé” defendendo extremada moralização começando com redução drástica do número de Deputados, no mínimo em 50% das cadeiras legislativas e proporcionando igualdade de representação entre os Estados da Federação. Pouco se houve em exterminar cargos comissionados, constituídos de verdadeiros gatunos, amigos, parentes de políticos que ingressam em altos cargo de direção, comandando servidores efetivos e praticando todos os crimes contra administração pública inclusive com enriquecimento ilícito, somente deixando o cargo quando o parlamentar vem a falecer, ou termino do mandato.
Por outro lado a cada instante na União, nos Estados e Municípios cria ministérios e secretarias sem qualquer finalidade específica para fins de atender o eleitorado, uma verdadeira cabine de empregos, de forma risível e incompatível com o fim da administração Pública.
Certo é que todos almejam melhores salários, seguidos de polpudas gratificações, com contra cheques recheados de valores, incluindo indenizações, ajuda de custos, tudo á custa do contribuinte ,do sacrifício do povo, com aumentos de juros, da carga tributária, das tarifas públicas.
Inexiste a profalada isonomia de tratamento entre os servidores de cargos públicos e agentes políticos, considerados membros dos Poderes do Estado, estes últimos são aquinhoados com os salários mais altos, diante de responsabilidade e importância do cargo que ocupam.
Por outro lado, a Constituição Federal em mera utopia legislativa prescreve a criação do teto salarial, dias depois, os insatisfeitos conseguem na Justiça criar cobertura no teto constitucional, passando a ter falsos direitos de receber além do teto, as demais remunerações fazendo tabula rasa do dispositivo constitucional.
Existe a ganância dos representante dos três poderes, a cada dia, inovam em criar novas fórmulas para aumentar seus próprios salários, deixando a custa de todos contribuintes, a manutenção da segurança, das despesas de condomínio, do aluguel, das passagens aéreas, mantendo quase incólume seus subsídios.
Qual a solução viável para esse impasse, estabelecer uma nova carta constitucional através da consulta popular ou por outros meios não recomendáveis, uma revolução social, ou emenda constitucional onde deve ficar consignado que a maior remuneração a ser paga a qualquer servidor, civil ou militar membro dos poderes do governo, legislativo, executivo e judiciário não poderá ultrapassar a 40 salários mínimos.
Diante desse fato constitucional, o salário mínimo ficará vinculado aos aumentos a serem concedidos a qualquer membro da administração pública, sendo vedado qualquer valor que exceda a remuneração constitucional, sob qualquer título, pretexto ou direito adquirido, pois não existe direito adquirido em face da nova ordem constitucional.
Em conseqüência, ficam vedadas no serviço público, as gratificações, indenizações, adicionais, em razão do recebimento mensal dos subsídios como forma salarial, excetuando o tempo de serviço, do qual, a cada ano de serviço prestado será acrescido um determinado percentual até o limite máximo (anuênio).
Nessa ótica, existiria um freio ao arbítrio dos parlamentares, do ministros do STJ, e dos Administradores Públicos, podendo até mesmo restar alguns milhões de reais em favor dos administrados e concessão de verdadeiros aumentos de salários aos servidores civis, militares, conforme a realidade brasileira, pondo termo as grandes defasagem existentes entre remuneração dos funcionários estaduais e federais.
Entendo que, tratando-se de Segurança Pública, cujo conceito de combate a criminalidade ocorre em todo território nacional, pois o crime não é federal, nem estadual, caberia a União arcar com as despesas inerentes ao sistema policial civil e militar, bastando não mais efetuar repasse de verbas aos Estados referentes aos fundos de segurança pública e congêneres. Com a polícia federalizada, acaba o comando anômalo dos governadores do Estados, ou seja, em cada governo detém o poder de comando e controle do sistema policial ostensivo e investigativo, evitando possíveis incriminações por condutas proibidas praticadas durante o mandato, bem como de seus secretários de estado.
Sendo o sistema policial de atribuição da União, esta indicará seus dirigentes regionais, acabando as indicações políticas estaduais, advindo considerável aumento de efetivo, para fins de combate à criminalidade em todo trerritorio nacional.
Este critério, serve para a Polícia Militar, a qual, o segmento fardado poderia ser utilizado nas fronteiras do País, criando óbices ao tráfico internacional, bastando a criação da Comandos regionais de polícia nos estados da Federação.
Aos que entendem ao contrário, são favoráveis as mais variadas formas de locupletação oriunda das verbas federais destinadas á segurança pública, tendo como destinatário os bolsos, os cofres dos agentes políticos dos Estado.
Julio César Rocha - Advogado.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO