terça-feira, 26 de abril de 2011

BOMBEIROS MILITARES - MOBILIZAÇÃO - NOTA - COMANDO CBMERJ - OPINIÃO.

DA INSUBORDINAÇÃO
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Estimado Comandante, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares, brincam com as leis, acham que o Código Penal Militar é um joguete para combater seus oponentes. Nenhuma Legislação Infraconstiuicional pode sobrepor a Constituição. Instaurar o IPM até podem, mas no Judiciário Militar não irá prosperar, o Ministério Público certamente vai opinar pelo arquivamento pelos dispositivos legais apresentados estarem em confronto com a atual Carta Magna.
O Direito dos Bombeiros está previsto no artigo 5º da C.F., estando na ilegalidade somente quanto ao;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
O que acredito não estar sendo comunicado. Na atualidade as Faculdades têm a preocupação de formar profissionais de direito para ganhar a vida nos tribunais, sendo o ensino do Direito Militar, apenas abrangente e, os que realmente entendem do assunto, são autodidatas nesta informação. Vejo cabimento na pretensão do Comando do CBMERJ, somente no aspecto disciplinar por infringir o disposto no inciso XVI do artigo 5º da C.F./88, caso a comunicação não esteja sendo feita.
RICARDO OSCAR VILETE CHUDO
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

8 comentários:

brigadaluz disse...

Prevaricar também é crime. omissão também.

Anônimo disse...

É um jogo de blefes, assim como ocorreu em nosso movimento "Corredor de Sangue" no Palácio Guanabara, quando usaram legislação para inibir-nos. Na época conseguiram adiar o movimento, já que não tinhamos acesso ao teor da legislação, mas, ao acessar o conteúdo, verificamos o blefe cometido. Infelismente os Comandos acreditam em uma suposta ignorância de seus comandados, já que assim os formaram.

Anônimo disse...

AAAADOOOOOOREEEEII!!!!ESTÃO SE ACHANDO COM ESTAS ABUSIVAS AMEAÇAS!!!! JÁ LONGE SE FOI O TEMPO DA CHIBATA SENHOR COMANDANTE DO CBMERJ,O COMANDO CAIU EM SEU COLO COMO UMA BATATA RECÉM SAIDA DO BRASEIRO, POR FALTA DE HABILIDADE NO TATO, SÓ ESTA SE QUEIMANDO, DEIXAR DE SER COMANDANTE PARA SER MANDANTE FOI UMA PÉSSIMA ESCOLHA!!!!

Anônimo disse...

Infelizmente não entendo como um governo,secretaria ou um comando, assessorado sei lá por quem, pode colocar uma nota sobre determinado dispositivo do CPM, sabendo todos nós, até mesmo a sociedade como um todo, que esses dispositivos não foram recepcionados pela Constituição de 1988. Só pode ser piada de mal gosto,na tentativa de querer ameaçar um contingente, ou é burrice mesmo.
Ass: Major Combatente e Miserável

Anônimo disse...

Cel Paul como o senhor foi Corregedor por bastante tempo na Corporação, gostaria de lhe passar algumas informações sobre um determinado cidadão da praia de Mauá, que fazendo parte de um programa nacional de proteção à vítimas ameaçadas de morte, tem a sua disposição integralmente, disse integralmente, para sua segurança pessoal e de seus membros familiares, guarnições fardadas do 34º. BPM, nos horários de serviços destes policiais. A segurança é realizada diuturnamente por todas as viaturas caracterizadas do policiamento ostensivo, da forma de revezamento. Segundo informações colhidas, essa proteção teve início nos anos de 2001 permanecendo até os dias atuais.
Esse cidadão utiliza os policiais fardados, como já mencionei, para todo tipo de atividade da sua vida pessoal, chegando ao extremo de ir para a farra com amigos e conhecidos sendo protegido pelos policiais que naquele dia estão de serviço na proteção da coletividade.
A guarnição de serviço diário que realiza a proteção no horário determinado só poderá se ausentar do local com a chegada de outra. Quando a viatura se atrasa o citado cidadão liga diretamente para a secretária do secretário Beltrame. Esse fato já tem mais de 09 anos. A segurança é eterna. O policial militar ameaçado, de acordo com a NI específica, não fica nem dois dias nas imediações da residência do militar, no terceiro dia o policiamento é retirado. No caso relatado a ordem é de Brasília. Mas utilizar o policiamento fardado para esse tipo de serviço não dá!
Caso precise do número da O. Pol. terei prazer em enviar.
Apure e verá que é verdade.

EDIVAL ANCHIETA disse...

infelizmente,estudam muito o regulamento disciplinar, e pouco ou quase nada a constituição da república federativa do brasil, trago a colação o artigo 6º da nossa carta politica, que versa sobre direitos sociais quais seja: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdencia social, proteção á maternidade e a infância,assistência aos desamparados, eis a reivindicação dos bombeiros militares.
segundo o escólio do prof.. jose afonso da silva"os direitos econômicos constituiraõ pressupostos da existência dos direitos sociais, pois sem uma política econômica orientada para a intervenção e participação estatal na economia não se comporão as premissas necessárias aos surgimento de um regime democrático de conteúdo tutelar dos fracos e dos mais numerosos"
desta forma,os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo estado(social de direitos)e tendem a concretizar a pesrpectiva de uma isonomia substancial e
social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda consagrados como fundamentos da república federativa do Brasil(art.1ºIV,DA CF/88).
enquanto direitos fundamentais(alocados no tituloII da cf/88),os direitos sociais têm APLICAÇÃO IMEDIATA(art. 5ºparag. 1º)e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, o mandato de injunção ou ADO(AÇÃO DIRETA DE INCOSNTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO)
eis a grande verdade!!! cada item deste tem um significado importante na vida de cada brasileiro, na do bombeiro piorou, pois não tem/tinha quem reivindicasse por ele(a), essa missão nobre, sempre coube aos comandante, o que na atual história do cbmerj, e uma vergonha cada qual toma conta do seu umbigo, enquanto a tropa mendiga. pecaram pela inércia, pela omissão, pela ganancia,ficaram como moucos, e tentam salvar-se as custas de um regulamento arcaíco, sem receptividade constitucional.
esquecem-se que os bombeiros conseguiram atrair sabiamente, sem parar nenhum serviço a atenção do legislativo, da midía e da populaçao. eos coronéis continuam encastelados debruçados sobre o rdcberj, buscando soluções, para eles.

Anônimo disse...

Concordo plenamente com o major. Os artigos utilisados são anacrônicos e não foram recepcionados pela Constituição Federal.
Agora é briga de foice no escuro.

Silas disse...

Oque acontece aos bombeiros nada mais é do que os efeito de uma ditadura, pior da que se observara nos anos de chumbo; talvez fosse o caso de os bombeiros militares acamparem enfrente à sede da Conectas Direitos Humanos, porque não existe maior violência aos direitos humanos doque o cerceamento do direito à livre expressão e a privação injusta da liberdade.