O vídeo a seguir foi feito no 16 JUN 2010, um ano se passou e nada aconteceu.
Os Bombeiros e os Policiais Militares são enganados facilmente pelos políticos.
Os Bombeiros e os Policiais Militares são enganados facilmente pelos políticos.
Mudar tal realidade deve ser um objetivo do militarismo cidadão que começa a nascer no Rio de Janeiro e que custou prisões, exonerações, transferências, perda de gratificações, inatividades precoces e compulsórias, etc.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
7 comentários:
Postagem feita no http://rvchudo.blogspot.com aonde existe na integra o texto.
Todos - militares e civis - têm direito à liberdade de pensamento e de expressão, podendo buscar, receber e difundir informações e idéias, verbalmente ou por escrito, artística ou cientificamente por qualquer processo ou meio que deseje, não podendo o Estado ou instituições proibir ou cercear esse direito sob o pretexto de “segurança nacional” ou “hierarquia e disciplina”, visto que a liberdade de expressão é fundamento de um Estado Democrático de Direito, inclusive, tutelada constitucionalmente nos termos dos incisos IV, IX, XIII, LXXII do art. 5º.
A livre manifestação do pensamento foi uma conquista difícil em progressão histórica na qual se destaca, dentre muitos, que os principais acontecimentos que sucederam até o pleno reconhecimento desse direito: Declaração dos Direitos do Bom povo de Virgínia (1776),a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem (1789), a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), Constituição da República Federativa do Brasil (1988) e o reconhecimento pela Corte Constitucional Brasileira, Supremo Tribunal Federal, de que a liberdade de expressão é livre nos termos da constituição, sendo portanto inconstitucional a sua regulamentação por lei. (2009)[34].
Nestes termos, o artigo 166 do Código Penal Militar, bem como as normas dispostas nos Regulamentos Militares que restrinjam ou cause embaraços à livre manifestação do pensamento são normas atentatórias aos fundamentos do Regime Democrático e da Republica Federativa do Brasil e, por isso, deve ser expurgada para sempre do nosso sistema jurídico.
Considerar como crime a liberdade de expressão dos militares é torná-los parte de uma subclasse de cidadãos, já que não lhe são garantidos a plenitude dos direitos fundamentas, principalmente ao que concerne à livre manifestação do pensamento que é um direito inerente à espécie humana, deixando-o à escala de mero animal.
É livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a criação, a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não podendo nenhuma lei restringir tais direitos, sendo, portanto, vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, assim como, veda-se a aplicação de qualquer sanção não disposta na Carta Magna Brasileira, pois é límpida essa garantia no inciso IV do artigo 5º o qual expõe que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, não havendo, em hipótese alguma, a possibilidade de cogitar que tal direito seja vedado ao militar, pois retiraria deste a dignidade da pessoa humana, bem como roubaria da sociedade o direito ao acesso à informação plena, impondo ao país um período de Exceção oculta.
Conclui-se, portanto, que o único meio idôneo a melhoria da prestação de serviço em segurança pública no Brasil é a garantia de proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos - inclusive os da segurança pública – através de políticas sociais e sistema normativo legítimo, democrático e obediente aos princípios constitucionais, criando um ambiente apto à discussão aberta e coerente acerca da segurança pública e dos meios para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia de desenvolvimento e erradicação das todas as formas de discriminação.
Bibliografia
CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Liberdade de Informação e o Direito Difuso a Informação Verdadeira. Rio de Janeiro: Renovar, 1994.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal; parte especial. Ed 8ª. São Paulo: Saraiva, 2008.
Sexta-feira, 29 Abril, 2011
brigadaluz disse...
Material acima é para defesa dos BM numa possível causa contra o CBMERJ e sua punições. lei na integra, BM unido é BM consciente, com sabedoria de seu direito e sabendo se defender. acompanhe o Blog do companheiro Ricardo Oscar Vilete Chudo. fica esperto BOMBEIROS!!!
http://rvchudo.blogspot.com
Sexta-feira, 29 Abril, 2011
Blog do Deputado Garotinho
28/04/2011 17:14
Rio, a marca registrada do descaso e da farsa
Reprodução da campanha "Rio, marca registrada do Brasil", do governo Cabral
O povo do Rio de Janeiro é maravilhoso, caloroso, bem humorado, solidário. Todos nós que moramos aqui sabemos disso. As belezas naturais da Cidade Maravilhosa são amplamente conhecidas por todos nós. Mas o governador Sérgio Cabral resolveu torrar milhões de reais nessa campanha que está sendo veiculada maciçamente em praticamente todos os veículos da mídia, TV, rádio, jornal, revista, internet, outdoor.
O comercial se fosse veiculado no exterior ainda poderia ter a justificativa de que o objetivo seria atrair turistas estrangeiros. Mas a veiculação é doméstica, porque o objetivo é apenas um: estender o prazo de validade da blindagem e proteção da mídia a Cabral.
Vários veículos de comunicação vinham se queixando do Palácio Guanabara. Alegavam que continuaram fazendo a sua parte, mas este ano, Cabral ainda não tinha lhes dado um presente à altura da sua colaboração para sonegar da população a verdade do que acontece no nosso estado.
Cabral não perdeu tempo arrumou essa campanha publicitária milionária que funciona de duas formas. Por um lado é o presente que boa parte da mídia ansiava e por outro, insiste na farsa de que no Rio tudo está maravilhoso, e todos os problemas que ainda não foram resolvidos, o serão até à Copa e às Olimpíadas.
É lamentável, mas muitos milhões que poderiam ter sido usados na saúde ou na prevenção de tragédias voaram para os cofres da mídia, para Cabral poder continuar levando sua vida de governador-turista, se omitindo e se escondendo, sem ser importunado pela imprensa.
Sobre o post acima poderíamos ter/ver alguma jurisprudência?
JSF
Esse é o líder da quadrilha digo, líder do governo(?).
O seu nome é simbólico: CÂNDIDO SAFADESA.
Blog do jornalista Claudio Humberto
29/04/2011 | 00:00
Reza forte
O Ministério Público do Rio e a PF investigam suposto rombo de R$ 1,3 bilhão no fundo Prece, dos trabalhadores da estatal de água Cedae.
com o texto em resposta ao companheiro 13;25 esta na integra nesse bolg.
http://brigadaluz.blogspot.com
Grato pelos comentários.
Juntos Somos Fortes!
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