quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

A PRISÃO DO CAPITÃO BOMBEIRO MILITAR LAURO BOTTO.

O comando do Corpo de Bombeiros ao motivar a punição aplicada em desfavor do Capitão BM Lauro Botto, sugere que os militares estaduais - Policiais Militares e Bombeiros Militares - possuem uma restrição de direitos em face da profissão:
(...) que os militares estaduais (...) que possuem regime jurídico próprio, no qual se exige dedicação exclusiva, restrições a alguns direitos sociais (...) (leiam).
Eu discordo dessa restrição de direitos, mas não pretendo discutir tal aspecto nesse momento, prefiro tentar entender os motivos que levam o Comando Geral de uma corporação organizada militarmente a usar legislações e regulamentos, apenas quando julgar conveniente.
Observem, no Rio o CBMERJ foi inserido na área da saúde, contrariando o preconizado na Constituição Federal e desviando os Bombeiros Militares de sua destinação constitucional, obrigando que atuem na área da saúde pública e de forma precária.
Por que o comando do CBMERJ não usou a própria constituição federal para dizer não a esse desvio funcional?
O governo Sérgio Cabral distribui gratificações no CBMERJ para pequenos grupos (como faz também na PMERJ) fazendo com que inferiores hierárquicos ganhem mais que seus superiores.
Por que o comando do CBMERJ não usou as legislações e os regulamentos para impedir essa clara violação dos valores HIERÁRQUICOS?
Fico por aqui.
Será que usar legislações e regulamentos para baixo é fácil para o Comando, mas usar para cima é impossível?
Tenho certeza que não.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

3 comentários:

Anônimo disse...

HIERARQUIA E DISCIPLINA??
SGT GANHANDO MAIS DO QUE UM CORONEL ...
HIERARQUIA E DISCIPLINA??
TENENTE MEDICO GANHANDO MAIS QUE CORONEL???
HIERARQUIA E DISCIPLINA??
CORONEL CUMPRINDO 40HORAS SEMANAIS E MEDICO DO UPA APENAS 24HORAS...
HIERARQUIA E DISCIPLINA??
MEDICO BOMBEIRO DO UPA GANHANDO 7.500,00 DE GRATIFICAÇÃO PARA SER PEDIATRA ...
HIERARQUIA E DISCIPLINA ???
MAJOR COMANDANDO GBM E TEN CEL NA VARANDA ...
HIERARQUIA E DISCIPLINA???
VARIOS CORONEIS NA VARANDA HÁ ANOS ...
HIERARQUIA E DISCIPLINA???
INATIVOS TRABALHANDO NA FUNÇÃO DE ATIVOS E AINDA GANHAM 2.700,00...
HIERARQUIA E DISCIPLINA???
HIERARQUIA E DISCIPLINA???
HIERARQUIA E DISCIPLINA???
HIERARQUIA E DISCIPLINA???
HIERARQUIA E DISCIPLINA???
HIERARQUIA E DISCIPLINA???
HIERARQUIA E DISCIPLINA???

EDIVAL ANCHIETA disse...

A prisão do oficial e as restrições de direitos





O artigo 5º da Magna Charta afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. não basta ao estado reconhecê-los formalmente; deve buscar concretizá-los, incorporá-los no dia-a-dia dos cidadão e seus agentes, mas vejam a voz do estado:

“restrições a alguns direitos sociais”

Esse foi um dos motivos da prisão do oficial entre outros, que chega a ser risível, imagine ter que pedir autorização para postar um-email, torpedo ou algo equivalente? Imagino o descontentamento de o alto escalão ter que assinar isso...

A própria declaração dos direitos humanos das nações unidas, expressamente, em seu artigo 29 afirma que

“toda pessoa tem deveres com comunidade, posto que somente nela pode-se desenvolver livre e plenamente sua personalidade. no exercício de seus direitos e no desfrute de suas liberdades todas as pessoas estarão sujeitas ás limitações estabelecidas pela lei com a única finalidade de assegurar o respeito dos direitos e liberdades dos demais, e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. Estes direitos e liberdades não podem, em nenhum caso, serem exercidos em oposição com os propósitos e princípios das nações unidas. Nada na presente declaração poderá ser interpretado no sentido de conferir direito algum ao estado, a um grupo ou uma pessoa, para empreender e desenvolver atividade ou realizar atos tendentes a supressão de qualquer doa direitos e liberdades proclamados nessa declaração”.

Os direitos fundamentais têm características próprias; historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, universalidade, limitabilidade.

A irrenunciabilidade assevera que nenhum ser humano pode abrir mão de possuir direitos fundamentais. pode até não usá-lo adequadamente, mas não pode renunciar á possibilidade de exercê-lo.

A universalidade aduz que todo o ser humano tem direitos fundamentais que devem ser devidamente respeitados. Não há como excluir uma parcela da população (bombeiros-militares) do absoluto respeito à condição de ser humano. Agora que história e essa de restrição de direitos?

N A base do problema está a circunstancia de constituições estarem sempre em pé de guerra com, ao menos duas poderosas forças: a vontade da maioria e a dos aspirantes a ditador. e que protótipos de ditadores procuram revestir seu reinado de desrespeito e opressão com o manto pseudoconstitucional.. E o que ficou consagrado na expressão cunhada por Paulo bonavides como “ditaduras constituintes”

Não resta duvidas que a constituição da república federativa do Brasil de 1988, define-se pela perenidade e atitude de absoluta e intransigente defesa dos direitos humanos, no que contém e limita o “poder”, defende as liberdades, o estado social e os direitos dos cidadãos, incluindo os trabalhadores, contribuintes policiais militares, bombeiros militares ate CESARE BATTISTI.

Eventuais fatos, alterados (na palavra ou no “espírito”) para fazer valer as vontades de tiranos de plantão não passam de corpos sem alma, papeis sem valor constitucional.

Que os acontecimentos de hoje possam trazer memória dos cidadaos bombeiros o que eles realmente querem deste governo. o momento e de reflexão!!!



Edival Anchieta /graduando direito unesa

qual é o celular? disse...

parabéns.
divulgue o tel. se tods mandarem o mesmo msm. todos ficarão presos. po menos assim. a tropa vai ficar unida atrás das grades. lugar merecedor apenas dos covardes.