sábado, 19 de fevereiro de 2011

VOCÊ NÃO VAI ACREDITAR NO QUE VERÁ NESSE VÍDEO (12 minutos).

São Paulo.
Absolutamente deprimente.

Uma policial civil acusada de extorsão e uma equipe da corregedoria tentando revistá-la.

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

11 comentários:

Anônimo disse...

que p... é essa?isso não existe cadê os direitos humanos?

Anônimo disse...

Que cena deprimente, nao precisa disso.

Anônimo disse...

Não há previsão legal para esta atrocidade. A busca pessoal deveria ter sido feita exclusivamente por mulheres. E quem era o tal "doutor"? Um Delegado? Um Promotor de Justiça?

Anônimo disse...

Não acredito mesmo.
Melhor, me recuso acreditar...

Elias disse...

A presença da policial feminina, já seria um impeditivo do procedimento abusivo.
Houve constrangimento ilegal por parte do autor da prisão e conivencia, covardia por parte do titular e prevaricação daqueles que concordaram com a arbitrariedade.Que a ação que antes era legitima passou a ser claramente duvidosa, visto que a presa foi revistada por pessoa do sexo masculino que se encontrava altamente estressada e deixou de ser objetiva. É de se ter vergonha dos envolvidos na deprimente ação.

Elias disse...

Como cidadão vejo que o despreparo da policia em se tratando de verificar delitos de policiais é simplesmente revelador.Considerando que muitas vezes ouvia que o policial não tinha direito por ser policial, e hoje fui obrigado a temer pela vida do cidadão comum, pois se fazem isso com um policial do sexo feminino, o que aconteceria com um policial do sexo masculino.E se for um cidadão comum,então temos que ter medo.
Lembrem-se do caso da Escola Base.

Elias disse...

Gostaria que as mulheres deste imenso Brasil, viessem a se pronunciar sobre os procedimentos aqui observados. Que qualquer agente da autoridade e mais ainda um delegado, sabe que a busca pessoal em mulher, deverá ser feita por uma mulher, policial ou uma do povo;somente será feita por homem quando não se puder retardar a diligencia.Que havendo a presença de policial feminina não havia porque ter sido realizada a revista forçada por individuo masculino.Que as mulheres agora se façam presentes, esqueçam os BBBs da vida e a folia carnavalesca e cobrem a atuação dos Direitos Humanos, da Criminosa(suspeita) ou da policial.

Anônimo disse...

Não vi nada de mais! Ladra é ladra em qualquer esfera! Quem não deve, não teme!

Anônimo disse...

" art. 249 CPP - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuizo da diligência."
Espero que esse fato lamentável possa levar a segunda parte do artigo acima a ser objeto de doutrina Jurídica para, até mesmo, clarear em que circunstâncias reais pode um homem fazer busca pessoal em mulher. Seria um bom momento para surgir uma súmula vinculante a este respeito.
Cá pra nós, não podia ele sair da sala e solicitar que policiais femininas efetuassem a busca minuciosamente?
outra coisa, quero crer que o tal flagrante foi esperado, e não preparado, do contrário lei 4898/65 nele sem prejuizo de responsabilidades de outrem.

Anônimo disse...

Que se comprovando o delito ela seja presa e julgada concordo plenamente!!!
Mas que despreparo da Corregedoria Paulista, sabendo q vai revistar uma mulher pq não levou agentes femininas... total abuso de autoridade da equipe violando a privacidade da pessoa!!!
O prpoprio video de acusacao servira como prova em favor da policial!
Agora me pergunto se fazem isso com uma policial feminia dentro de uma delegacia...o q não fazem com o cidadão comum nas ruas?
MAJ BM LUIZ SERGIO

NÃO VÍ O QUE VÍ? disse...

ALGUNS EM COMUM DIZEM: VOCÊ PRECISA DE OCULOS! VÍ O VÍDEO: MINHAS VISTA ACREDITAM TER VISTO DUAS POLICIAIS FEMENINAS NA SALA E AS DUAS POLICIAIS REVISTANDO A ¨FALSA POLICIAL FEMININA¨. PENSO QUE ESCUTEI O RESPNSÁVEL TENTAR FAZER COM QUE ELA CONFESSASE SEM PRECISAR DA REVISTA.
O VÍDEO SERVE DE PROVA PARA AS OUTRAS CORREGEDORIAS, POIS, QUANDO OS RESPONSÁVEIS DEIXAM OS MARGINAIS COMANDAREM A OPERAÇÃO, NÃO SE PROVA NADA CONTRA ELES: SE O RESPONSÁVEL TIVESSE LEVADO A RÉ A OUTRO LOCAL. ELA IRIA DIZER QUE A PROVA FOI PLANTADA. POIS, FOI ISSO QUE ELA FEZ AO SER DESCOBERTAR. MESMO COM TUDO GRAVADO ELA DISSE QUE O DINHEIRO NÃO ERA DELA. ( ELA TAVA FALANDO A VERDADE: O DINHEIRO É DA VÍTIMA QUE ELA EXTORQUIU). ELA ACUSOU A POLICIAL FEMININA DE MENTIROSA, APÓS E RESPONSÁVEL DIZER QUE A POLICIAL JÁ TINHA VISTO O DINHEIRO. AO GRITAR SEM PARAR PEDINDO SOCORRO AO SEU DELEGADO, ELA NÃO QUERIA PRESERVAR SUA NUDEZ, POIS, TENDO A CERTEZA QUE FICARIA DESPIDA. ERA SÓ ELA MESMA TIRAR O DINHEIRO DE SUAS PARTES INTIMAS. O QUE ELA QUERIA ERA A INTERVENÇÃO DO SEU DELEGADO PARA ESCAPAR DO FLAGANTE. QUE POR SINAL LEVOU O DEL TITULAR A SER LEVADO TAMBÉM. BANDIDO É BANDIDO, SEJA HOMEM OU MULHER.
PENSO QU ESTES QUE DEFENDEM A POLICIAL RÉ. DEVERIAM TAMBÉM DEFENDER AS MULHERES QUE VISITAM PRESOS, POIS ESTAS TAMBÉM FICAM NUAS NA PRESENÇA DE POLICIAIS HOMENS, QUANDO O PRESIDIO NÃO TEM POLICIAIS FEMININAS. BASTA PERGUNTAR AS MULHERES DE PRESOS NA FILA QUE VÃO SABER COMO ELAS VOLUNTARIAMENTE TIRAM SUAS ROUPAS PARA OS POLICIAIS DOS PRESIDIOS.
SE ME RECORDO. UMA POLICIAL FEMINIMA FOI ATACADA DENTRO DE UM QUARTEL POR UM POLICIAL MASCULINO, APESAR DA DENUNCIA, ELA É QUE FOI PUNIDA E NÃO O AGRESSOR. ESTES QUE DEFENDEM ESTA POLICIAL TAMBÉM DEVERIA RECORRER AS ESFERAS EXTERIORES POR ESTA SOLDADO.
SEM MAIS OU MENOS.
SEM NOÇÃO DO QUE DIZ.