TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 152 DE 20 DE AGOSTO DE 2010
Atos do Governador
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/0146/500/2010,
RESOLVE:
Lei de Promoções de Oficiais, aprovada pelo Decreto-Lei nº 216, de 18.07.75, e seu Regulamento baixado pelo Decreto nº 532, de 23.12.75, a contar de 21 de agosto de 2010, os seguintes policiais-militares:
1 - NO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QOPM)
DO QUADRO I (PERMANENTE-Q-I)
RESOLVE:
Lei de Promoções de Oficiais, aprovada pelo Decreto-Lei nº 216, de 18.07.75, e seu Regulamento baixado pelo Decreto nº 532, de 23.12.75, a contar de 21 de agosto de 2010, os seguintes policiais-militares:
1 - NO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QOPM)
DO QUADRO I (PERMANENTE-Q-I)
1.1 - Ao posto de Coronel PM, pelo critério de merecimento, os Tenentes-Coronéis PM:
(RG-36.192)ANDRÉ LEONARDO PINHEIRO FERNANDES(RG-36.197)ROBERTO BATISTA DAS NEVES FILHO
(RG-36.167)ANTONIO JORGE GONÇALVES MOREIRA
(RG-39.130)HENRIQUE LIMA DE CASTRO SARAIVA
(RG-43.584)AMAURY SIMÕES
(RG-43.587)ROGERIO SEABRA MARTINS
1.2 - Ao posto de Tenente-Coronel PM, pelo critério de merecimento, os Majores PM:
(RG-52.827)CLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA
(RG-53.592)EDISON DUARTE DOS SANTOS JUNIOR
(RG-53.557)PAULO ROBERTO DAS NEVES JUNIOR
(RG-53.576)RANULFO SOUZA BRANDÃO FILHO
(RG-53.567)JOSELI CANDIDO DA SILVA
(RG-50.939)RENATO JUNQUEIRA THOMAZ (Ag)
(RG-52.799)PAULO CESAR VILLAR
(RG-53.565)MAURICIO FARIA DA SILVA
(RG-52.821)WAGNER CRISTIANO MORETZSOHN
(RG-53.569)MARCOS VINICIUS DA SILVA MELLO
(RG-54.625)MAURO FLIESS DE CASTRO
1.3 - Ao posto de Tenente-Coronel PM, pelo critério de antiguidade, os Majores PM:
(RG-39.513)WALTER EDUARDO TRIGUEIRO DE OLIVEIRA (Ag)(RG-50.918)JOÃO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA
(RG-50.936)ANTONIO MARCOS NETTO DOS SANTOS
(RG-50.929)RICARDO JOSÉ CARDOSO VILALBA (Ag)
(RG-49.258)VALDIR CATALDO TERRA
(RG-49.259)ROBERTO CESAR MEDEIROS FERREIRA
(RG-49.241)VADAEL ANTERO DA SILVA FILHO
1.4 - Ao posto de Major PM, pelo critério de merecimento, os Capitães PM:
(RG-63.426)PRICILLA DE OLIVEIRA AZEVEDO
(RG-63.360)ROSANA ALVES DOS SANTOS
(RG-63.391)ALEANA CARRIJO ROSETTE
(RG-63.362)EMERSON DE ARAUJO PEREIRA
(RG-63.373)HENRIQUE JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA
(RG-63.374)LEONARDO GOMES ZUMA
(RG-63.404)FABIANA SILVA DE SOUZA CHAGAS
(RG-63.375)MONICA RIBEIRO PEREIRA CASANOVA (Ag)
(RG-63.393)RONALDO TABOAS ALVES SOBRAL
(RG-63.361)MANUEL CARLOS PONTES DE SOUZA RIBEIRO FILHO
(RG-63.431)PAULO SERGIO MACEDO FILHO
(RG-63.370)LILIAN SOARES FERREIRA
(RG-63.369)ROBERTA DA SILVA SANCHES
(RG-63.384)FELIPE GONÇALVES ROMEU
(RG-60.898)ERIC SANTOS DA SILVA
(RG-63.421)IRIS MILENA DA CUNHA RAMOS
(RG-63.400)ETIENE COELHO MARTINS
(RG-63.388)LUCIANA RAMOS DOS REIS TAVARES FREIRE
(RG-63.381)SIDNEI ROBSON PAZINI DA SILVEIRA
(RG-63.399)RODRIGO SANTOS BARBOSA
(RG-63.415)MARCELO MULLER
(RG-63.385)ALBERTO FELIX BATISTA JUNIOR
(RG-63.403)DECIO KEIJI TAKAMINE
(RG-60.910)ELIEZER DE OLIVEIRA FARIAS
(RG-63.418)FABIO BATISTA CARDOSO
(RG-63.383)EDUARDO MARTINS COSTA
(RG-63.419)RAFAEL E SILVA SEPULVEDA
(RG-63.413)CHARLES ARAUJO DA SILVA
(RG-63.420)ERIKA FABIANA DE ALCANTARA MONTEIRO DE CARVALHO
(RG-63.397)FABIANA PEREIRA RIBEIRO
1.5 - Ao posto de Major PM, pelo critério de antiguidade, os Capitães PM:
(RG-57.355)CELSON BARROS COUTINHO MENDES
(RG-58.788)GILSON FERNANDES
(RG-58.806)LUIS CARLOS SILVA JUNIOR
(RG-58.815)ANDRÉ ROBERTO MARQUES BALTHAR
(RG-58.833)VANILDO SENA LEMOS
(RG-58.842)MARCOS CAMPOS ABOUD PEREIRA
(RG-60.885)EDSON ALEXANDRE PINTO DE GOES
(RG-60.922)GILMAR TRAMONTINI DA SILVA
(RG-58.828)ALEXANDRE BARBOSA DE LIMA
(RG-60.893)BRUNO GOULART BRAGA
(RG-57.619)LUIS CARLOS DA SILVA
(RG-60.906)NILTON JOÃO DOS PRAZERES NETO
(RG-60.897)UIRÁ DO NASCIMENTO FERREIRA
(RG-60.914)ANDRÉ ARAUJO DE OLIVEIRA
(RG-60.934)WILSON DA SILVA BARBOZA JUNIOR
(RG-60.886)LUIS GUSTAVO DE CARVALHO SEIXAS
(RG-63.376)FLAVIO RIBEIRO ROCHA
(RG-61.943)LEILSON GOMES NASCIMENTO
(RG-63.028)EIDER FIGUEIREDO
(RG-63.368)AUGUSTO EDUARDO MOREIRA VALENTIM
(RG-63.416)RODRIGO DE LIMA NUNES
(RG-63.380)FRANKLIN MENDONÇA PEIXOTO DE OLIVEIRA
(RG-63.378)MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR
(RG-63.396)ELAINE DE AZEVEDO FERREIRA BALDANZA
(RG-63.402)ANTONIO LUDOGERO DA SILVA NETO
(RG-63.401)RODRIGO BEZERRA DE BARROS
(RG-63.377)CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA PIMENTA
(RG-63.387)MARCOS PAULO BAPTISTA DE SANT´ANNA
(RG-63.395)BIANCA MACHADO PEREIRA
(RG-63.410)RODRIGO DUTON ALVES
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
9 comentários:
A fabrica esta com a guela aberta é por isso que as melhoria de salário esta cada vez mais longe. As pessoas preferem os títulos do que condições melhores de vida para todos, Eu garanto não tem cadeira para todos sentarem nem comando.
Como tem mulher "merecendo". E cada uma dessas "merecedoras" passa a frente de um mais antigo.
Anonimo 00:53 vc tem triângulo do fogo? Então não reclama.
O Senhor poderia postar as promoções dos outros quadros de Oficiais da PMERJ(QOS, QOA), se não parece discriminação.
Eu só recebi a parte publicada, estou tentando obter a relação completa para publicar.
Juntos Somos Fortes!
Coronel,
Tanto merecimento, principalmente em relação às mulheres! Acredito que muitas delas realmente foram promovidas por merecimento, porém, a "Major" Priscila Oliveira, Cmt da UPP Dona Marta, por exemplo, ficou reprovada na redação parea o curso de Pós Graduação é Seg. Pública! Detalhe: o tema da redação era Policiamento Comunitário!
O critério antiguidade é relevante para uma promoção?
O critério antiguidade é relevante para uma promoção?
Coronel Paul, gostaria de saber como será definida a situação do Coronel Cláudio. O Sr sempre foi um comandante rigoroso, como o Sr trataria desse caso? Porque se fosse um praça certamente seria posto num processo administrativo e seria excluido da corporação mesmo sem uma sentença condenatória transitado em julgado, como ocorre com todos os casos em que praças vão à conselho. Simplesmente ignoram o artigo 5º da Cosntituição Federal. No caso em tela, o Cel Claudio não feriu o pundonor policial militar e o decoro da classe? Ah, sim, ele tem carta patente. Assim como o Coronel Alvaro (chefe do Estado Maior) no caso do muro da vergonha. Os praças desse caso fizeram a mema coisa que o coronel e foram todos para rua, já o dito cujo é chefe do Estado Maior da PMERJ. Não podemos esquecer do Cel chefe do Gabinete do Comando Geral, esse, respondeu anos na justiça pelo fato de pegar propina do jogo de bicho. Fora outros Coroneis que pratiram crimes, mas, amparados na carta patente e no corporativismo existente, estão comandando batalhões. A Polícia Militar deveria mudar algumas letras e se tornar Política Militar.
Conheço a sua historia Cel Paul,o Sr sempre foi rigoroso e correto, tal como o agora Ex-comando geral da PMERJ. PRECISAMOS DE JUSTIÇA, NÃO SÓ PARA O CEL CLAUDIO QUE TB PODE ESTAR SENDO INJUSTIÇASO, MAS TB PARA TODOS OS PRAÇAS QUE, AO CONTRARIO DE MUITOS OFICIAS ESTÃO NAS RUAS DIA-A-DIA DANDO O SANGUE PELA POLITICA MILITAR, QUE MUITAS DAS VEZES SIMPLISMENTE EXCLUEM O POLICIAL SOMENTE PARA FAZER PARTE DA ESTATÍSTICA. ESTARRECEDOR...
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