quarta-feira, 25 de agosto de 2010

POLÍCIA MILITAR - PROMOÇÃO - CARTEIRA DE IDENTIDADE - REGULAMENTAÇÃO.

LEI ESTADUAL 4848, 25 SET 2006
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

11 comentários:

Anônimo disse...

CEL, o sr não acha que colocando nº da lei, está discríminando?
porque não se faz naturalmente, igual as demais!!

Anônimo disse...

CEL, o sr não acha que colocando nº da lei, está discríminando?
porque não se faz naturalmente, igual as demais!!

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelo comentário, porém penso que seja necessário, pois não se trata de uma promoção prevista no estatuto e na lei de promoções, como as demais.
Penso ue como está já foi uma vitória dos que lutaram por ela.
Juntos Somos Fortes!

Anônimo disse...

Bom dia Cel. E no contracheque, virá o posto correspondente ao soldo, como chegou a acontecer em 2007, ou ficará como é atualmente ?
Grato
JUNTOS SOMOS FORTES !!!!

Anônimo disse...

A QUEM POSSA RESPONDER (Até agora ninguém conseguiu):

A Lei Estadual-RJ nº 4.848, de 25 de setembro de 2006, a qual dispõe sobre o posto ou a graduação correspondente aos proventos que recebem na inatividade os policiais militares e os bombeiros militares, foi julgada Inconstitucional no ano de 2007 (conforme link abaixo):

http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&LAB=CONxWEB&PGM=WEBPCNU88&PORTAL=1&N=2007.017.00010&FLAGNOME=N&tipoConsulta=publica&back=1

No Bol da PM n.º 149, de 20 Agosto de 2010, foi publicado a PORTARIA/PMERJ Nº 0355, DE 20 DE AGOSTO DE 2010, a qual estabelece procedimentos para a emissão das cédulas de identidade decorrentes da aplicação da Lei Estadual-RJ nº 4.848, de 25 de setembro de 2006.

O GRANDE MISTÉRIO É:

Como a PORTARIA/PMERJ Nº 0355, DE 20 DE AGOSTO DE 2010, pode ter sido publicada com base na eficácia de uma Lei (4848/2006) julgada inconstitucional ???

Anônimo disse...

Em minha opinião, acho é que após a eleições vão cancelar esta Portaria e vão mandar destrocar todas as Carteiras já trocadas pelos Inativos, pois todos sabemos que a Lei 4848/2006 foi julgada inconstitucional, mediante esta Portaria da PMERJ nº 0355/2010 não tem valor jurídico algum, pois é uma Portaria totalmente dependente da Lei 4848/2006.

Isto sem falar no Artigo 9º desta Portaria da PMERJ nº 0355/2010, a qual diz que a qualificação da Cédula de Identidade do Inativo será a que lhe foi conferida na atividade, isto é, o grau hierárquico que o Policial Militar tinha quando foi para a inatividade. Resumindo, é o mesmo Posto ou Graduação que o Inativo tem registrado em sua Cédula de Identidade antes desta troca de carteira.

Enfim, a PMERJ nos dá "Atestado de Burro" e todos agradecemos. Até o nosso ex-corregedor.

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelos comentários.
- Não creio que ocorra a modificação no contracheque.
- Respeito a sua opinião, entendo seus argumentos, mas não creio que ocorra uma reversão após as eleições.
Juntos Somos Fortes!

Anônimo disse...

Ao Anônimo dàs 10:34 horas:

Segundo o que prevê o Art. 1º da Lei 4848/2006, não é só na Cédula de Identidade da PMERJ que deve constar o Posto ou Graduação correspondente aos proventos recebido pelo Inativo e sim em todos os "REGISTROS" do Inativo.

Na prática, isto quer dizer,Cédula de Identidade, Contra-Cheque, como também em qualquer documento na PMERJ que constar a qualificação do Inativo.

Anônimo disse...

boa tarde,
gostaria de saber quem é que sabe realmente desta lei 4848 (identidade),
uns falam coisas com coisas ,
outros dão paleativo... mas ninguem para opinar o que é de fato.
estou com crise de identidade
uma hora sou uma coisa
outra hora sou outra
depois volto a ser o que era
e a agora o que sou?
palhaço seria o que se adequa esta situaçao.

Paulo Ricardo Paúl disse...

Hoje soube na DIP que a PM não está mais expedindo carteiras em face da 4848.
Juntos Somos Fortes!

Major Fucks disse...

Cel. Paúl, aqui é o Maj. Fucks, reformado pelo fato de ter sido alvejado em confronto armado pela quinta vez, sendo esta última com dois tiro de fuzil AR15, onde perdi 80% da amplitude de movimento do braço esquerdo,a capacidade respiratória do pulmão esquerdo, dois anos colostomizado, e hoje estou indo para a terceira cirurgia de uma hernia gigante, sempre fui cabeça de turma, combatente competente com os melhores cursos operacionais, ou seja me entreguei de corpo e alma a corporação e ao chegar a minha vez ( agendada ) para a troca do espelho recebi a informação que não mais poderia fazê-la e pasmo ao ser informado que quem chegou na frente trocou e quem chegou depois ficou a "ver navios"...
Coronel, me informe por gentileza se existe algum remédio administrativo ou juridico para tal
Grato!
contato: pr.fuchs@hotmail.com