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domingo, 4 de março de 2012
RIO: COPACABANA - ATO DOS FAMILIARES E AMIGOS DOS PMs E BMs - ADIAMENTO.
sábado, 3 de março de 2012
COPACABANA – ATO DE AMIGOS E FAMILIARES DOS PMs e BMs.
Amanhã, às 10:00 horas, na Praia de Copacabana (em frente ao Hotel Copacabana Palace), ocorrerá um ato ordeiro e pacífico, no qual serão feitas denúncias sobre os crimes relacionados com o encarceramento de PMs e BMs em Bangu 1. O número de mobilizados deverá ser pequeno, sobretudo se as alegadas ameaças efetivamente estiverem ocorrendo nos quartéis. Apesar das ameaças, caso a presença de PMs e BMs seja reduzida, ficará evidenciado que os militares estaduais do Rio de Janeiro ainda não aprenderam que são cidadãos brasileiros e que podem se reunir ordeira e pacificamente, desarmados e estando de folga. Isso significará que teremos que começar tudo de novo, lá do início.
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UMA INEGÁVEL VERDADE SOBRE A POLÍCIA MILITAR - SARGENTO PM RR JOSÉ LUIZ BARBOSA.
Uma inegável verdade sobre a Polícia Militar.
* José Luiz Barbosa
Não é nenhuma novidade que a aplicação arbitrária, distorcida e subvertida do poder disciplinar adredemente manejado e instrumentalizado pelo poder hierárquico provoca graves e irreparáveis violações e lesões a direitos e garantias fundamentais, e nas Polícias e Corpos de Bombeiros Militar tal prática é quase uma regra, o que entanto deveria se constituir em exceção no estado democrático de direito, soma-se a isto a cultura patrimonialista incorporada na estrutura militarizada e na mentalidade de muitos oficiais, que se subjugam à perversa subserveniência que povoa o imaginário dos que se valem do vício odioso do carrerismo, aqui entendido como sendo o interesse de ascender a postos e graduações a qualquer custo e por quaisquer meios.
Esta a verdade incontestável, que contamina oficiais e praças da instituição, que sabendo deste ciclo vicioso, transforma-o em arma de dominação e submissão dos fracos de cárater que são desprovidos de princípios éticos, morais e profissionais, e que se rendem aos seus interesses imediatos e pessoais, opostamente, também aplicada para causar prejuízos e adiar promoções justas de profissionais que vivem e se dedicam de corpo e alma a servir e proteger o cidadão, pela simples razão de contrariar ou discordar de atos e ações do Comando, do governo e até de autoridades públicas com influência e poder político e econômico.
Uma organização de tamanha importância no contexto jurídico, social, político, cultural, e comunitário, não pode padecer de vícios tão facilmente detectáveis, e ainda ficar inerte a medidas para sua completa erradicação, e estes vícios foram deliberadamente inseridos na Constituição Federal, que sabemos sofreu pesado e insistente looby de comandantes militares e de deputados ligados a ditadura, para comprovar basta uma rápida pesquisa nos anais da assembléia nacional constituinte.
Estes vícios e mazelas originárias de práticas autoritárias e ditatoriais, ficam mais visíveis quando os governantes operam estes exércitos particulares com comandos "leais e obedientes" ( Polícia e Corpo de Bombeiros Militar entre outras forças e poderes) para atender seus objetivos, interesses e demandas políticas, principalmente as forças policiais militares, que são e estão impreganadas deste ranço ainda insepulto, e que para reprimir insurgentes e recalcitrantes não se envergonha de lesar, violar e cassar direitos inerentes a cidadania, como nos últimos episódios de paralisações e movimentos de policiais e bombeiros militares, que cometeram o "crime social" de lutar por melhores sálarios e condições de trabalho, e destacamente por cidadania e respeito a sua dignidade.
Paradoxalmente, um governo de trabalhadores, pelo menos é o que apregoa petistas de carteirinha, que de vítimas inocentes dos tempos de chumbo, agora posam de algozes e vilões de uma categoria de trabalhadores, que sequer possui direitos elementares de cidadania, isto sem contar os privilégios e benesses inapropriadas para cargos públicos, que são ostentadas por oficiais em função de comandantes, chefes e diretores, o que os alienam da luta pela conscientização da urgente e inadiável valorização salarial e profissional, tais como:
- o direito de filiar-se a partidos políticos;
- de exercer atividades políticas;
- direito de greve;
- incompatibilidade para exercer a advocacia;
- Jornada de trabalho conforme normas constitucionais;
- proteção e assistência jurídica para ações e atos em serviço ou em razão deste;
- pena de prisão administrativa por infração disciplinar;
- Justiça militar dos "oficiais";
- adicional de periculosidade, noturno, de função de motorista, piloto e outras...;
- regulamento disciplinar ultrapassado, inconstitucional e violador de direitos e garantias fundamentais.
Bem estes são alguns exemplos de omissão e descaso com a atividade estatal de prover a segurança pública, e de como os policiais e bombeiros militares são vítimas permanentes e contínuas de tratamento humilhante, degradante e desumano, que acomete com mais intensidade e veemência os que ousam discordar do sistema vigente e propor mudanças, mesmo a desmilitarização e unificação das polícias, como uma das medidas para melhorar e valorizar a atividade, a profissão e a carreira pública estatal.
Todos os dias são noticiadas violações e lesões de direitos nos quartéis, e até o presente os órgãos oficiais de defesa dos direitos humanos, não se posicionaram sobre os acontecimentos que marcaram o mês de fevereiro de 2012, e este silêncio pode ser interpretado pelos policiais e bombeiros militares, como concordância e omissão e até participação dos que se notabilizaram pela história e trajetória de luta em defesa do Estado Democrático de Direito.
De nossa parte, estamos e vamos continuar firmes na luta, pela cidadania e respeito a dignidade dos policiais e bombeiros militares, mas não compreendemos porquê as entidades de classe dos Estados e as representações nacionais, ANASPRA E ANERCS, não assumiram sua responsabilidade e convocam um movimento nacional de luta pela erradicação e eliminação das violações e lesões de direitos perpetradas em face dos policiais e bombeiros militares, que como ressaltamos são vítimas do último bastião que abriga alguns dos guardião da ditadura e de seus interesses escusos e inconfessáveis.
Presidente da Associação Cidadania e Dignidade, bacharel em direito pela UNIFEM, ativista de direitos humanos e garantias fundamentais e Sgt PM - RR.
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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
(...)
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
(...)
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
(...)
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
(...)
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
(...)
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
(...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
(...)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
(...)
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
(...)
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segunda-feira, 21 de novembro de 2011
DIREITO DE GREVE E A HIERARQUIA E A DISCIPLINA - PROFESSOR MARCUS ORIONE GONÇALVES CORREIA.
Por: Marcus Orione Gonçalves Correia.
O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detem patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhatne à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve ( artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual refer^`encia à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
Artigo publicado originalmente na Folha de São Paulo, dia 15 de novembro de 2010.
Marcos Orione Gonçalves Correia é doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP).
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quinta-feira, 31 de março de 2011
A PUNIÇÃO GEOGRÁFICA, HORA DE POR UM FIM NESTA EXCRESCÊNCIA.
Quem nunca ouviu falar na punição geográfica?
Uma verdadeira covardia praticada por alguns comandos que diante da impossibilidade de punir disciplinarmente um subordinado – Oficial ou Praça – que contraria os seus interesses, resolve o problema transferindo o “incômodo” para um quartel distante.
Via de regra essa transferência é justificada como uma “necessidade de serviço”.
É hora de por um fim nesta autêntica violação.
Todo ato administrativo deve ser motivado e, salvo melhor juízo, a justificativa apresentada nos boletins não é uma autêntica motivação. Uma transferência com tal justificativa só estaria motivada se o Policial Militar estivesse sendo transferido de uma OPM onde existisse efetivo sobrando, para outra com deficiência no efetivo, citando um exemplo. Um Oficial dentista de uma OPM da área de saúde onde existem outros, que fosse transferido para outra onde faltasse um dentista, a transferência seria por necessidade de serviço e estaria motivada.
Na verdade o que vemos é o Policial Militar ser transferido de uma OPM com deficiência para outra OPM que também carece de efetivo.
Qual é a “necessidade de serviço”?
Diante do exposto, Policial Militar (Bombeiro Militar) não aceite tais punições geográficas, solicite reconsideração de ato e peça a motivação para a movimentação, use seus direitos comunicando o abuso na Corregedoria Interna e no Ministério Público.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Uma verdadeira covardia praticada por alguns comandos que diante da impossibilidade de punir disciplinarmente um subordinado – Oficial ou Praça – que contraria os seus interesses, resolve o problema transferindo o “incômodo” para um quartel distante.
Via de regra essa transferência é justificada como uma “necessidade de serviço”.
É hora de por um fim nesta autêntica violação.
Todo ato administrativo deve ser motivado e, salvo melhor juízo, a justificativa apresentada nos boletins não é uma autêntica motivação. Uma transferência com tal justificativa só estaria motivada se o Policial Militar estivesse sendo transferido de uma OPM onde existisse efetivo sobrando, para outra com deficiência no efetivo, citando um exemplo. Um Oficial dentista de uma OPM da área de saúde onde existem outros, que fosse transferido para outra onde faltasse um dentista, a transferência seria por necessidade de serviço e estaria motivada.
Na verdade o que vemos é o Policial Militar ser transferido de uma OPM com deficiência para outra OPM que também carece de efetivo.
Qual é a “necessidade de serviço”?
Diante do exposto, Policial Militar (Bombeiro Militar) não aceite tais punições geográficas, solicite reconsideração de ato e peça a motivação para a movimentação, use seus direitos comunicando o abuso na Corregedoria Interna e no Ministério Público.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
sexta-feira, 11 de março de 2011
SERGIPE - DESRESPEITO AOS POLICIAIS MILITARES.
A redação do FAXAJU, recebeu no final da tarde desta quinta-feira (10), uma denúncia de que a alimentação servida aos policiais militares que trabalharam para manter a segurança, durante o carnaval em Neópolis, ficaram expostas.
Segundo o e-mail que foi enviado, como mostra a foto, os alimentos (sanduíches), foram acondicionados em caixa de plástico, e “guardada” no chão até que os PMs viesses fazer as suas refeições. Isso acabou por gerar uma revolta nos policiais que lá trabalharam.
Segundo o policial, “o lanche foi acondicionado em um recipiente aberto e colocado em pleno chão, acessível a baratas que passavam tranquilamente pelo local, e mesmo assim fomos obrigados a comer”, reclamou o PM.
No blog da Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe (ABSMSE), também se nota a revolta. “A ABSMSE espera que o Comando da PMSE tome providências para que fatos desta natureza não voltem a ocorrer, pois os militares sergipanos merecem respeito e devem ter uma alimentação digna e com a devida higiene, o que não ocorreu no caso dos lanches de Neópolis”, diz a nota.
Fonte: Faxaju (Munir Darrage)
Postado por ABSMSE
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
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quinta-feira, 3 de março de 2011
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Princípio do contraditório e da ampla defesa
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.
No meio processual, especificamente na esfera do direito probatório, ele se manifesta na oportunidade que os litigantes têm de requerer a produção de provas e de participarem de sua realização, assim como também de se pronunciarem a respeito de seu resultado.
Quanto à ampla defesa, esta deve abranger a defesa técnica, ou seja, o defensor deve estar devidamente habilitado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, a defesa efetiva, ou seja, a garantia e a efetividade de participação da defesa em todos os momentos do processo e, em alguns casos, a ampla defesa autoriza até o ingresso de provas favoráveis à defesa, obtidas por meios ilícitos, justificada por estado de necessidade.
No que se refere ao processo administrativo com o contraditório e a ampla defesa amplia-se a transparência administrativa, surgindo o princípio de justiça, havendo equilíbrio entre as partes, sem conotações pessoais, tornando as defesas iguais, com decisões objetivas e concisas, conforme foi estabelecido pela vontade do legislador na elaboração da lei.
No processo administrativo o contraditório deve ser visualizado fora da relação do juiz e as duas partes. Se na fase que antecede a formação do ato um órgão da Administração não se coloca no mesmo plano que o sujeito, no tocante a direitos, não existe contraditório.
O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. O Princípio do Contraditório exige:
a) a notificação dos atos processuais à parte interessada;
b) possibilidade de exame das provas constantes do processo;
c) direito de assistir à inquirição de testemunhas;
d) direito de apresentar defesa escrita.
Vicente Greco Filho sintetiza o princípio de maneira bem prática e simples: "O contraditório se efetiva assegurando-se os seguintes elementos: a) o conhecimento da demanda por meio de ato formal de citação; b) a oportunidade, em prazo razoável, de se contrariar o pedido inicial; c) a oportunidade de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pelo adversário; d) a oportunidade de estar presente a todos os atos processuais orais, fazendo consignar as observações que desejar; e) a oportunidade de recorrer da decisão desfavorável."
Encaminhado por Ricardo Oscar Vilete Chudo
JUNTOS SOMOS FORTES!O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.
No meio processual, especificamente na esfera do direito probatório, ele se manifesta na oportunidade que os litigantes têm de requerer a produção de provas e de participarem de sua realização, assim como também de se pronunciarem a respeito de seu resultado.
Quanto à ampla defesa, esta deve abranger a defesa técnica, ou seja, o defensor deve estar devidamente habilitado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, a defesa efetiva, ou seja, a garantia e a efetividade de participação da defesa em todos os momentos do processo e, em alguns casos, a ampla defesa autoriza até o ingresso de provas favoráveis à defesa, obtidas por meios ilícitos, justificada por estado de necessidade.
No que se refere ao processo administrativo com o contraditório e a ampla defesa amplia-se a transparência administrativa, surgindo o princípio de justiça, havendo equilíbrio entre as partes, sem conotações pessoais, tornando as defesas iguais, com decisões objetivas e concisas, conforme foi estabelecido pela vontade do legislador na elaboração da lei.
No processo administrativo o contraditório deve ser visualizado fora da relação do juiz e as duas partes. Se na fase que antecede a formação do ato um órgão da Administração não se coloca no mesmo plano que o sujeito, no tocante a direitos, não existe contraditório.
O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. O Princípio do Contraditório exige:
a) a notificação dos atos processuais à parte interessada;
b) possibilidade de exame das provas constantes do processo;
c) direito de assistir à inquirição de testemunhas;
d) direito de apresentar defesa escrita.
Vicente Greco Filho sintetiza o princípio de maneira bem prática e simples: "O contraditório se efetiva assegurando-se os seguintes elementos: a) o conhecimento da demanda por meio de ato formal de citação; b) a oportunidade, em prazo razoável, de se contrariar o pedido inicial; c) a oportunidade de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pelo adversário; d) a oportunidade de estar presente a todos os atos processuais orais, fazendo consignar as observações que desejar; e) a oportunidade de recorrer da decisão desfavorável."
Encaminhado por Ricardo Oscar Vilete Chudo
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
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sábado, 19 de fevereiro de 2011
VOCÊ NÃO VAI ACREDITAR NO QUE VERÁ NESSE VÍDEO (12 minutos).
São Paulo.
Absolutamente deprimente.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Absolutamente deprimente.
Uma policial civil acusada de extorsão e uma equipe da corregedoria tentando revistá-la.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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Polícia Civil
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
A PRISÃO DO CAPITÃO BOMBEIRO MILITAR LAURO BOTTO.
O Capitão BM Lauro Botto cumpriu o primeiro dia da punição de doze dias de prisão imposta pelo comando geral do Corpo de Bombeiros.
Penso que devemos realizar um ato pacífico e ordeiro de apoio a esse bravo Oficial do CBMERJ, ato que deve ser organizado pelos Bombeiros Militares.
É hora dos Bombeiros Militares GARANTIREM os seus direitos constitucionais.
JORNAL O DIAPenso que devemos realizar um ato pacífico e ordeiro de apoio a esse bravo Oficial do CBMERJ, ato que deve ser organizado pelos Bombeiros Militares.
É hora dos Bombeiros Militares GARANTIREM os seus direitos constitucionais.
Preso após enviar torpedo a secretário
Rio - Um bombeiro do Rio foi preso acusado de insubordinação após enviar mensagem para o celular do secretário estadual de Saúde e Defesa Civil do Rio, Sérgio Côrtes. “Se tiver o mínimo de vergonha nos próximos 4 anos, tente ao menos olhar para os que são bombeiros da sua secretaria. Feliz 2011!”, enviou.
O subcomandante-geral e chefe de Estado Maior Geral dos Bombeiros, coronel José Paulo Miranda de Queiroz, considerou grave a “quebra da hierarquia e da disciplina militar”. O capitão punido promete recorrer à Justiça.
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULOO subcomandante-geral e chefe de Estado Maior Geral dos Bombeiros, coronel José Paulo Miranda de Queiroz, considerou grave a “quebra da hierarquia e da disciplina militar”. O capitão punido promete recorrer à Justiça.
Bombeiro é preso no Rio por enviar SMS ao secretário de Saúde
FELIPE CARUSO
DO RIO
O capitão bombeiro Lauro Botto foi punido com 12 dias de prisão por quebra da hierarquia e da disciplina militar ao enviar uma mensagem de texto para o celular do secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio, Sérgio Côrtes, na véspera de ano novo.
"Se tiver o mínimo de vergonha nos próximos 4 anos, tente ao menos olhar para os que são bombeiros da sua secretaria. Feliz 2011!", dizia o texto da mensagem enviada às 22h39 do dia 31 de dezembro de 2010.
O Rio é o único Estado da federação em que a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros são subordinados à Secretaria de Saúde.
Em sua decisão, o subcomandante-geral e chefe de Estado Maior Geral dos Bombeiros, coronel José Paulo Miranda de Queiroz, julgou a transgressão grave, "uma vez que não só evidencia a falta de consideração e respeito a uma autoridade legal, mas também verifica-se a quebra da hierarquia e da disciplina militar".
O capitão Botto, porém, vê abuso de poder na decisão e, após cumprir a punição, vai entrar na Justiça.
"Está garantido na Constituição a livre manifestação de opinião, desde que identificada. Eu não fiquei anônimo em momento algum e mandei a mensagem do meu próprio celular", afirma.
Botto disse ainda que já enviou mais de 20 mensagens a Sérgio Côrtes criticando a subordinação dos bombeiros à secretaria e a criação de gratificações que levam "tenentes a ganhar mais do que coronéis com 30 anos de carreira".
"Os bombeiros no Rio assumiram trabalhos no Samu [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência] e nas Unidades de Pronto Atendimento. Isso tudo é inconstitucional e divide a tropa."
Desde hoje, o capitão não pode deixar o quartel general dos bombeiros, no centro, por 12 dias. Botto foi candidato a deputado federal pelo PV nas últimas eleições e atualmente é suplente na Câmara dos Deputados.
DO RIO
O capitão bombeiro Lauro Botto foi punido com 12 dias de prisão por quebra da hierarquia e da disciplina militar ao enviar uma mensagem de texto para o celular do secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio, Sérgio Côrtes, na véspera de ano novo.
"Se tiver o mínimo de vergonha nos próximos 4 anos, tente ao menos olhar para os que são bombeiros da sua secretaria. Feliz 2011!", dizia o texto da mensagem enviada às 22h39 do dia 31 de dezembro de 2010.
O Rio é o único Estado da federação em que a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros são subordinados à Secretaria de Saúde.
Em sua decisão, o subcomandante-geral e chefe de Estado Maior Geral dos Bombeiros, coronel José Paulo Miranda de Queiroz, julgou a transgressão grave, "uma vez que não só evidencia a falta de consideração e respeito a uma autoridade legal, mas também verifica-se a quebra da hierarquia e da disciplina militar".
O capitão Botto, porém, vê abuso de poder na decisão e, após cumprir a punição, vai entrar na Justiça.
"Está garantido na Constituição a livre manifestação de opinião, desde que identificada. Eu não fiquei anônimo em momento algum e mandei a mensagem do meu próprio celular", afirma.
Botto disse ainda que já enviou mais de 20 mensagens a Sérgio Côrtes criticando a subordinação dos bombeiros à secretaria e a criação de gratificações que levam "tenentes a ganhar mais do que coronéis com 30 anos de carreira".
"Os bombeiros no Rio assumiram trabalhos no Samu [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência] e nas Unidades de Pronto Atendimento. Isso tudo é inconstitucional e divide a tropa."
Desde hoje, o capitão não pode deixar o quartel general dos bombeiros, no centro, por 12 dias. Botto foi candidato a deputado federal pelo PV nas últimas eleições e atualmente é suplente na Câmara dos Deputados.
JORNAL O GLOBO
Bombeiro é preso por enviar SMS para Côrtes
Um torpedo enviado a um secretário estadual custou a prisão administrativa do Oficial Lauro Botto
Bombeiro é preso por enviar SMS para Côrtes
Um torpedo enviado a um secretário estadual custou a prisão administrativa do Oficial Lauro Botto
Marcelo Dutra
RIO - Um torpedo enviado a um secretário estadual custou a prisão administrativa de um Capitão do Corpo de Bombeiros. O Oficial Lauro Botto, de 30 anos, foi punido nesta terça-feira sob a acusação de ter se dirigido de forma desrespeitosa a autoridade pública, transgressão prevista no Regulamento Disciplinar da Corporação. Botto mantém um blog no qual, entre outras coisas, critica o fato de o Corpo de Bombeiros ser subordinado à Secretaria estadual de Saúde, o que não ocorre, segundo ele, em nenhum outro estado do país. O Oficial também reclama dos baixos salários.
Botto, que deve ficar preso nos alojamentos do Quartel Central dos Bombeiros até 13 de fevereiro, foi candidato a deputado federal pelo PV nas últimas eleições e hoje é suplente na Câmara dos Deputados. A gota d'água ocorreu em 31 de dezembro, quando o Oficial enviou uma mensagem de texto para o celular do secretário Sérgio Côrtes, com uma série de reivindicações de classe. Desde então, ele responde a um inquérito administrativo que culminou, na semana passada, com a decretação de sua prisão.
O oficial alega que suas reivindicações são garantidas pela Constituição.
- Os Bombeiros não deveriam estar prestando serviços em UPAs e no Samu. Isso é desvio de função - diz Botto.
Em nota, o comando da Corporação informou que as opiniões do Capitão não refletem o sentimento da Tropa.
RIO - Um torpedo enviado a um secretário estadual custou a prisão administrativa de um Capitão do Corpo de Bombeiros. O Oficial Lauro Botto, de 30 anos, foi punido nesta terça-feira sob a acusação de ter se dirigido de forma desrespeitosa a autoridade pública, transgressão prevista no Regulamento Disciplinar da Corporação. Botto mantém um blog no qual, entre outras coisas, critica o fato de o Corpo de Bombeiros ser subordinado à Secretaria estadual de Saúde, o que não ocorre, segundo ele, em nenhum outro estado do país. O Oficial também reclama dos baixos salários.
Botto, que deve ficar preso nos alojamentos do Quartel Central dos Bombeiros até 13 de fevereiro, foi candidato a deputado federal pelo PV nas últimas eleições e hoje é suplente na Câmara dos Deputados. A gota d'água ocorreu em 31 de dezembro, quando o Oficial enviou uma mensagem de texto para o celular do secretário Sérgio Côrtes, com uma série de reivindicações de classe. Desde então, ele responde a um inquérito administrativo que culminou, na semana passada, com a decretação de sua prisão.
O oficial alega que suas reivindicações são garantidas pela Constituição.
- Os Bombeiros não deveriam estar prestando serviços em UPAs e no Samu. Isso é desvio de função - diz Botto.
Em nota, o comando da Corporação informou que as opiniões do Capitão não refletem o sentimento da Tropa.
COMENTO
Todos nós que lutamos pela cidadania dos Bombeiros e Policiais Militares devemos agradecer a repercussão que a mídia está dando à prisão do mobilizado Capitão BM Lauro Botto.
A nota do CBMERJ demonstrou que quem elaborou a nota não conhece o SENTIMENTO DA TROPA, lamentavelmente.
É hora da tropa do Corpo de Bombeiros expressar seus SENTIMENTOS.
O Soldado BM MISÉRIA irá expressar, não tenham dúvida.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Todos nós que lutamos pela cidadania dos Bombeiros e Policiais Militares devemos agradecer a repercussão que a mídia está dando à prisão do mobilizado Capitão BM Lauro Botto.
A nota do CBMERJ demonstrou que quem elaborou a nota não conhece o SENTIMENTO DA TROPA, lamentavelmente.
É hora da tropa do Corpo de Bombeiros expressar seus SENTIMENTOS.
O Soldado BM MISÉRIA irá expressar, não tenham dúvida.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
domingo, 26 de dezembro de 2010
EDUARDO PAES INFERNIZA A VIDA DOS MORADORES DE COPACABANA.
BLOG DO RICARDO GAMA
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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sábado, 18 de dezembro de 2010
GUERRA DO RIO: A MISSÃO DO EXÉRCITO E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
FOLHA DE SÃO PAULO
Nossa missão no Rio é ganhar tempo, afirma general do Exército
Nossa missão no Rio é ganhar tempo, afirma general do Exército
ITALO NOGUEIRA
Comandante da tropa precursora brasileira no Haiti, em 2004, o general Fernando Sardenberg, 52, cumpre função semelhante nos complexos de favelas do Alemão e da Penha, no Rio, ocupados desde o dia 28 de novembro.
O general afirma que sua missão é "ganhar tempo". Para ele, a operação do Exército no Alemão permitirá à PM formar agentes para o local
"Estaremos por mais de dez meses numa região vastíssima. Estamos proporcionando ao Rio uma economia de meios considerável", diz Sardenberg, que promete afastar soldado que cometer excessos.
OCUPAÇÃO
O Complexo do Alemão foi ocupado dia 28 de novembro, com o apoio das Forças Armadas. No dia 25, policiais já tinham entrado na Vila Cruzeiro, favela vizinha ao complexo. As ocupações ocorreram após uma série de atentados ocorridos na cidade, que resultaram em mais de cem veículos queimados.
As ações criminosas seriam uma retaliação dos traficantes contra a instalação das UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) em morros e favelas, segundo as autoridades de segurança.
No dia 4 de dezembro, após reunião no Palácio Guanabara, o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, anunciaram que o Exército permanecerá por tempo indeterminado e poderá fazer operações de patrulha e revista dentro dos Complexos do Alemão e da Penha. Os militares, no entanto, não poderão entrar nas casas de moradores.
Caberá à Polícia Militar fazer as buscas e apreensões, portanto, nas residências. Homens do Exército circularão pelas vias das favelas e poderão revistar moradores.
COMENTO:
Acertadamente, o Exército não irá participar das "entradas" nas casas dos moradores. As declarações do General deixam clara tal preocupação óbvia, diante das denúncias que foram feitas sobre a violação de direitos constitucionais dos moradores, quando da invasão do Complexo do Alemão, apelidado pela banda podre das polícias como Serra Pelada.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Comandante da tropa precursora brasileira no Haiti, em 2004, o general Fernando Sardenberg, 52, cumpre função semelhante nos complexos de favelas do Alemão e da Penha, no Rio, ocupados desde o dia 28 de novembro.
O general afirma que sua missão é "ganhar tempo". Para ele, a operação do Exército no Alemão permitirá à PM formar agentes para o local
"Estaremos por mais de dez meses numa região vastíssima. Estamos proporcionando ao Rio uma economia de meios considerável", diz Sardenberg, que promete afastar soldado que cometer excessos.
OCUPAÇÃO
O Complexo do Alemão foi ocupado dia 28 de novembro, com o apoio das Forças Armadas. No dia 25, policiais já tinham entrado na Vila Cruzeiro, favela vizinha ao complexo. As ocupações ocorreram após uma série de atentados ocorridos na cidade, que resultaram em mais de cem veículos queimados.
As ações criminosas seriam uma retaliação dos traficantes contra a instalação das UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) em morros e favelas, segundo as autoridades de segurança.
No dia 4 de dezembro, após reunião no Palácio Guanabara, o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, anunciaram que o Exército permanecerá por tempo indeterminado e poderá fazer operações de patrulha e revista dentro dos Complexos do Alemão e da Penha. Os militares, no entanto, não poderão entrar nas casas de moradores.
Caberá à Polícia Militar fazer as buscas e apreensões, portanto, nas residências. Homens do Exército circularão pelas vias das favelas e poderão revistar moradores.
COMENTO:
Acertadamente, o Exército não irá participar das "entradas" nas casas dos moradores. As declarações do General deixam clara tal preocupação óbvia, diante das denúncias que foram feitas sobre a violação de direitos constitucionais dos moradores, quando da invasão do Complexo do Alemão, apelidado pela banda podre das polícias como Serra Pelada.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
GUERRA DO RIO: CRESCEM AS DENÚNCIAS.
Crescem denúncias de violação de direitos no Complexo do Alemão e Vila Cruzeiro
Militantes da Rede contra Violência e alguns jornalistas estiveram, no dia 2 de dezembro, no Complexo do Alemão e, mais uma vez, na Vila Cruzeiro. Diferentemente do que as autoridades públicas querem fazer crer, a todo momento surgem denúncias de violação de direitos humanos nestas localidades. Ao caminhar pelas ruas do conjunto de favelas do Alemão e da Vila Cruzeiro foi possível perceber que o número de queixas contra as forças de segurança era muito maior do que aquele veiculado pelo poder público.
Os militantes da Rede que estiveram no Complexo do Alemão observaram, logo que entraram na rua Joaquim de Queiroz, algo que se tornou muito comum após a ocupação policial-militar: os bilhetes afixados nas portas das casas pedindo para que estas não sejam arrombadas. Em uma delas estava escrito o seguinte: "Senhores policiais militares, não arrombem minha casa, pois sou morador. Se quiser entrar na minha casa, a chave está com o vizinho ao lado. Qualquer coisa é só ligar". Mas, apesar deste aviso, os policiais continuam entrando na casas, sem mandato judicial e utilizando-se da truculência.
Em seguida, ao continuarem a andar pela localidade, os referidos militantes perceberam que havia diversas máquinas caça-níqueis espalhadas pelas ruas. Observaram que estas estavam sem o compartimento em que fica guardado o dinheiro utilizado para jogar. Estas máquinas também foram vistas próximas a viaturas da polícia militar.
Na rua Canitá, muitas pessoas começaram a chamar os militantes e os jornalistas para denunciar arrombamentos e roubos cometidos por policiais, crimes recorrentes nas comunidades do Complexo do Alemão e Vila Cruzeiro neste período. Um morador relatou o roubo de uma bicicleta e outra a de um laptop.
Dois casos chamaram a atenção, ambos relacionados a destruição da estrutura física das casas: no primeiro, policiais militares abriram um buraco na parede de uma casa alegando que estavam procurando dinheiro e drogas. Como não encontraram nada, foram embora. E o morador teve a sua casa destruída. No outro caso, uma situação parecida: uma casa muito pobre teve a porta arrombada por policiais militares, os poucos pertences foram jogados no chão e, por fim, fizeram um buraco na parede. A alegação era de que se tratava de uma casa de bandidos e estavam procurando drogas e armas. Contudo, como sempre, não encontraram nada. Se encontraram, foi apenas a pobreza da moradora em questão. Um irmão desta também sofreria com o mesmo grupo de policiais. Ele mora numa casebre, também muito pobre, acima e próximo da irmã e teve toda a sua moradia revirada e destruída. Novamente, os policiais nada encontraram.
Enquanto caminhavam pelas ruas do Complexo do Alemão, uma moradora local, que conseguiu, através de outros moradores, o contato dos militantes que visitavam a comunidade, ligou para estes dizendo que policiais do Bope estavam em sua casa naquele momento. Inicialmente, a revista não parecia truculenta, embora ainda sem mandato judicial. Contudo, ela relataria posteriormente que um dos policiais a questionaria insistentemente e de forma amendrontadora sobre o por que e para quem estava ligando. Em seguida, e de forma arbitrária, este agente tomaria o telefone celular de suas mãos para verificar os últimos números para os quais a referida moradora ligou.
Após isso, os militantes e os jornalistas que os acompanhavam foram a uma reunião convocada por algumas organizações para discutirem investimentos para a região. Chegando lá, um dos destes jornalistas estranhou o silêncio de boa parte das pessoas presentes sobre o grande volume de denúncias de violação de direitos humanos no local. Soube-se também que alguns moradores que achavam que poderiam denunciar, naquele espaço, algum tipo de arbitrariedade cometida pelas forças de segurança não o puderam fazer. Os militantes da Rede perceberam que ali não seria um espaço para discutir isso e decidiram sair da reunião e continuar a conversar com os moradores.
Em seguida, os militantes e os jornalistas seguiram para a Vila Cruzeiro. Nesta localidade, receberam várias denúncias de moradores (que, por medo, não quiseram se identificar), de que havia vários corpos na mata, e que muitos destes poderiam ser de inocentes mortos durante a invasão local pelas forças de segurança. Como é possível perceber, este é o tipo de denúncia que nenhum grande meio de comunicação veicula com frequencia, a não ser em raras exceções, como foi o caso das jornalistas Laura Capriglione e Marlene Bergamo (Folha de São Paulo) no dia 5 deste mês. Outra informação obtida foi a de que, por conta do aumento das denúncias e da ida às localidades em questão de instituições públicas como a Defensoria Pública, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, a Ordem dos Advogados do Brasil e diversas organizações de direitos humanos, policiais estariam retirando estes corpos da mata, com o objetivo de tentar esconder possíveis crimes cometidos por eles. Um dos agentes, segundo afirmaram moradores, teria dito o seguinte: "por causa desses filhos das putas dos direitos humanos, nós vamos ter que tirar essas porras de corpos para outro lugar".
Rede de Comunidades e Movimentos contra ViolênciaOs militantes da Rede que estiveram no Complexo do Alemão observaram, logo que entraram na rua Joaquim de Queiroz, algo que se tornou muito comum após a ocupação policial-militar: os bilhetes afixados nas portas das casas pedindo para que estas não sejam arrombadas. Em uma delas estava escrito o seguinte: "Senhores policiais militares, não arrombem minha casa, pois sou morador. Se quiser entrar na minha casa, a chave está com o vizinho ao lado. Qualquer coisa é só ligar". Mas, apesar deste aviso, os policiais continuam entrando na casas, sem mandato judicial e utilizando-se da truculência.
Em seguida, ao continuarem a andar pela localidade, os referidos militantes perceberam que havia diversas máquinas caça-níqueis espalhadas pelas ruas. Observaram que estas estavam sem o compartimento em que fica guardado o dinheiro utilizado para jogar. Estas máquinas também foram vistas próximas a viaturas da polícia militar.
Na rua Canitá, muitas pessoas começaram a chamar os militantes e os jornalistas para denunciar arrombamentos e roubos cometidos por policiais, crimes recorrentes nas comunidades do Complexo do Alemão e Vila Cruzeiro neste período. Um morador relatou o roubo de uma bicicleta e outra a de um laptop.
Dois casos chamaram a atenção, ambos relacionados a destruição da estrutura física das casas: no primeiro, policiais militares abriram um buraco na parede de uma casa alegando que estavam procurando dinheiro e drogas. Como não encontraram nada, foram embora. E o morador teve a sua casa destruída. No outro caso, uma situação parecida: uma casa muito pobre teve a porta arrombada por policiais militares, os poucos pertences foram jogados no chão e, por fim, fizeram um buraco na parede. A alegação era de que se tratava de uma casa de bandidos e estavam procurando drogas e armas. Contudo, como sempre, não encontraram nada. Se encontraram, foi apenas a pobreza da moradora em questão. Um irmão desta também sofreria com o mesmo grupo de policiais. Ele mora numa casebre, também muito pobre, acima e próximo da irmã e teve toda a sua moradia revirada e destruída. Novamente, os policiais nada encontraram.
Enquanto caminhavam pelas ruas do Complexo do Alemão, uma moradora local, que conseguiu, através de outros moradores, o contato dos militantes que visitavam a comunidade, ligou para estes dizendo que policiais do Bope estavam em sua casa naquele momento. Inicialmente, a revista não parecia truculenta, embora ainda sem mandato judicial. Contudo, ela relataria posteriormente que um dos policiais a questionaria insistentemente e de forma amendrontadora sobre o por que e para quem estava ligando. Em seguida, e de forma arbitrária, este agente tomaria o telefone celular de suas mãos para verificar os últimos números para os quais a referida moradora ligou.
Após isso, os militantes e os jornalistas que os acompanhavam foram a uma reunião convocada por algumas organizações para discutirem investimentos para a região. Chegando lá, um dos destes jornalistas estranhou o silêncio de boa parte das pessoas presentes sobre o grande volume de denúncias de violação de direitos humanos no local. Soube-se também que alguns moradores que achavam que poderiam denunciar, naquele espaço, algum tipo de arbitrariedade cometida pelas forças de segurança não o puderam fazer. Os militantes da Rede perceberam que ali não seria um espaço para discutir isso e decidiram sair da reunião e continuar a conversar com os moradores.
Em seguida, os militantes e os jornalistas seguiram para a Vila Cruzeiro. Nesta localidade, receberam várias denúncias de moradores (que, por medo, não quiseram se identificar), de que havia vários corpos na mata, e que muitos destes poderiam ser de inocentes mortos durante a invasão local pelas forças de segurança. Como é possível perceber, este é o tipo de denúncia que nenhum grande meio de comunicação veicula com frequencia, a não ser em raras exceções, como foi o caso das jornalistas Laura Capriglione e Marlene Bergamo (Folha de São Paulo) no dia 5 deste mês. Outra informação obtida foi a de que, por conta do aumento das denúncias e da ida às localidades em questão de instituições públicas como a Defensoria Pública, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, a Ordem dos Advogados do Brasil e diversas organizações de direitos humanos, policiais estariam retirando estes corpos da mata, com o objetivo de tentar esconder possíveis crimes cometidos por eles. Um dos agentes, segundo afirmaram moradores, teria dito o seguinte: "por causa desses filhos das putas dos direitos humanos, nós vamos ter que tirar essas porras de corpos para outro lugar".
COMENTO:
O Estado (Governo) não pode se comportar como CRIMINOSO, ele DEVE respeitar todo ordenamento jurídico. Nada justifica o Estado (Governo) agir contra as leis. O Estado (governo) que viola os direitos humanos é um Estado Ditador.
Não podemos esquecer que também podem existir ditadores que usam ternos e gravatas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
O Estado (Governo) não pode se comportar como CRIMINOSO, ele DEVE respeitar todo ordenamento jurídico. Nada justifica o Estado (Governo) agir contra as leis. O Estado (governo) que viola os direitos humanos é um Estado Ditador.
Não podemos esquecer que também podem existir ditadores que usam ternos e gravatas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
domingo, 14 de novembro de 2010
UPPs: POLICIAIS MILITARES CORRENDO RISCO DE MORTE.

Na história da bicentenária Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro não tinha existido nenhuma iniciativa que fosse tão mal planejada e executada do que a instalação das UPPs, como tenho denunciado quase que diariamente no nosso blog e como comuniquei ao Ministério Público e à Comissão de Direitos Humanos da ALERJ.
Infelizmente, o nosso grito de socorro, o pedido de ajuda destes jovens Policiais Militares não consegue sensibilizar ninguém, nem dentro, nem fora da PMERJ.
Hoje li no twitter, mais uma vez, o apelo desesperado destes jovens que correm risco de morte.
O armário é indispensável.
O cidadão comum dificilmente entende a importância de um armário para a atividade policial. Caso perguntássemoa a um cidadão quais são os equipamentos e os utensílios indispensáveis para a atividade policial, ele não relacionaria um armário, um guarda-roupas, mas ele é imprescindível, a sua falta pode colaborar decisivamente para a morte de um policial.
A posse de um armário no quartel ou na delegacia permite que o policial guarde seus fardamentos e seus equipamentos com segurança e evita que ele fique se deslocando no trajeto casa-quartel-casa com o seus fardamentos (uniformes) e equipamentos, o que constitui um enorme risco de morte em caso dele ser vítima de um assalto, quer seja no seu veículo, quer seja no transporte público, em face da sua mochila (bolsa) ser revistada pelos criminosos.
Ao implantar de qualquer jeito UPPs, sobretudo na Tijuca, a gestão da modernidade concentrou um grande número de Policiais Militares no 6o BPM, que não tem alojamento e nem armário para todos eles. Isso faz com que os PMs sejam obrigados a andar como mochileiros carregando fardas e equipamentos, pois nas UPPs também não existem armários disponíveis.
Nós já denunciamos o problema há muito tempo, ninguém faz nada, nem dentro, nem fora da PMERJ, devem estar esperando um Policial Militar de uma das UPPs ser assaltado e assassinado, ao ter seu fardamento localizado na mochila pelos criminosos, para adotarem alguma providência.
Cidadão, a tragédia do descaso é ainda maior.
Além da falta dos armários, os Policiais Militares das UPPs não conseguem comprar armamento e quando alguns conseguem, estes não conseguem regularizar o porte, pois a parte administrativa da instituição está completamente atrasada.
Isso faz com que além de carregarem os fardamentos para cima e para baixo, ainda andem desarmados, o que impede a sua capacidade de reação.
No twitter eles perguntam:
- O que faremos? Corremos?
Talvez seja esta a única alternativa.
Não custa lembrar que alguns destes PMs gastam mais de seis horas no deslocamento casa-quartel, pois nem o direito contido no edital do concurso foi respeitado.
Os PMs que trabalham nas UPPs são as maiores vítimas da desorganização atual da PMERJ e da completa subserviência institucional à vontade dos políticos temporários.
Cidadão, você acredita que uma instituição organizada militarmente possa estar com os balancetes de várias de suas unidades atrasados há meses?
Como estão fiscalizando os gastos?
Como o dinheiro público está sendo utilizado?
Desorganização facilita a vida da banda podre, isso é uma grande verdade.
A vida dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é muito difícil, o descaso é muito grande, o risco de morte é constante no serviço e na folga.
Ser Soldado da PMERJ e trabalhar em uma UPP é um martírio.
Como esperar que estes jovens Policiais Militares desenvolvam o amor corporativo, o compromisso com o sucesso da corporação?
Isso é impossível.
Só os masoquistas amam quem os maltrata.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Infelizmente, o nosso grito de socorro, o pedido de ajuda destes jovens Policiais Militares não consegue sensibilizar ninguém, nem dentro, nem fora da PMERJ.
Hoje li no twitter, mais uma vez, o apelo desesperado destes jovens que correm risco de morte.
O armário é indispensável.
O cidadão comum dificilmente entende a importância de um armário para a atividade policial. Caso perguntássemoa a um cidadão quais são os equipamentos e os utensílios indispensáveis para a atividade policial, ele não relacionaria um armário, um guarda-roupas, mas ele é imprescindível, a sua falta pode colaborar decisivamente para a morte de um policial.
A posse de um armário no quartel ou na delegacia permite que o policial guarde seus fardamentos e seus equipamentos com segurança e evita que ele fique se deslocando no trajeto casa-quartel-casa com o seus fardamentos (uniformes) e equipamentos, o que constitui um enorme risco de morte em caso dele ser vítima de um assalto, quer seja no seu veículo, quer seja no transporte público, em face da sua mochila (bolsa) ser revistada pelos criminosos.
Ao implantar de qualquer jeito UPPs, sobretudo na Tijuca, a gestão da modernidade concentrou um grande número de Policiais Militares no 6o BPM, que não tem alojamento e nem armário para todos eles. Isso faz com que os PMs sejam obrigados a andar como mochileiros carregando fardas e equipamentos, pois nas UPPs também não existem armários disponíveis.
Nós já denunciamos o problema há muito tempo, ninguém faz nada, nem dentro, nem fora da PMERJ, devem estar esperando um Policial Militar de uma das UPPs ser assaltado e assassinado, ao ter seu fardamento localizado na mochila pelos criminosos, para adotarem alguma providência.
Cidadão, a tragédia do descaso é ainda maior.
Além da falta dos armários, os Policiais Militares das UPPs não conseguem comprar armamento e quando alguns conseguem, estes não conseguem regularizar o porte, pois a parte administrativa da instituição está completamente atrasada.
Isso faz com que além de carregarem os fardamentos para cima e para baixo, ainda andem desarmados, o que impede a sua capacidade de reação.
No twitter eles perguntam:
- O que faremos? Corremos?
Talvez seja esta a única alternativa.
Não custa lembrar que alguns destes PMs gastam mais de seis horas no deslocamento casa-quartel, pois nem o direito contido no edital do concurso foi respeitado.
Os PMs que trabalham nas UPPs são as maiores vítimas da desorganização atual da PMERJ e da completa subserviência institucional à vontade dos políticos temporários.
Cidadão, você acredita que uma instituição organizada militarmente possa estar com os balancetes de várias de suas unidades atrasados há meses?
Como estão fiscalizando os gastos?
Como o dinheiro público está sendo utilizado?
Desorganização facilita a vida da banda podre, isso é uma grande verdade.
A vida dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é muito difícil, o descaso é muito grande, o risco de morte é constante no serviço e na folga.
Ser Soldado da PMERJ e trabalhar em uma UPP é um martírio.
Como esperar que estes jovens Policiais Militares desenvolvam o amor corporativo, o compromisso com o sucesso da corporação?
Isso é impossível.
Só os masoquistas amam quem os maltrata.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
terça-feira, 9 de novembro de 2010
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A INTERVENÇÃO FEDERAL NOS ESTADOS.
Cidadão fluminense, leia os casos nos quais o governo federal pode intervir nos estados.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Artigo 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional 29, de 2000).
Pergunto:
- No Rio de Janeiro, atualmente, os direitos à liberdade, à saúde e à vida não estão seriamente comprometidos em razão da falência da segurança e da saúde públicas?
Penso que temos que pensar seriamente a respeito, pois precisamos restabelecer estes direitos essenciais do cidadão, urgentemente.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Artigo 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional 29, de 2000).
Pergunto:
- No Rio de Janeiro, atualmente, os direitos à liberdade, à saúde e à vida não estão seriamente comprometidos em razão da falência da segurança e da saúde públicas?
Penso que temos que pensar seriamente a respeito, pois precisamos restabelecer estes direitos essenciais do cidadão, urgentemente.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
segunda-feira, 1 de novembro de 2010
CAPITÃO PMERJ É PRESO POR COMENTÁRIO NO TWITTER - DANILLO FERREIRA.
BLOG ABORDAGEM POLICIAL.
Capitão PMERJ é preso por comentário no Twitter
29 OUT 2010
Autor: Danillo Ferreira
Primoroso.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Capitão PMERJ é preso por comentário no Twitter
29 OUT 2010
Autor: Danillo Ferreira
Em março deste ano fiz um post elencando dez referências do que chamei “Twittosfera Policial Brasileira“. Entre elas estava o Capitão da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Luiz Alexandre, crítico e constante comentarista da segurança pública no Rio através da ferramenta de microblog. A novidade é que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme matéria do Estadão, puniu o Capitão Alexandre com 20 dias de detenção. Segundo o jornal, a PM do Rio deu como justificativa da prisão do Capitão “o fato de haver veiculado em canal de mídia particular mensagens com conteúdo negativo, depreciativo e irônico sobre ato legal do Comandante”:
“Segundo o capitão, o comentário que levou à punição foi sobre a nomeação como Oficial de Ligação entre o Comando Geral da PM e o Instituto de Segurança Pública.
‘Falei no Twitter que estava me achando importante, mas que não sabia a atribuição do cargo. Estou no meu direito constitucional de liberdade de expressão’, disse Luiz Alexandre.
Leia toda a matéria do Estadão
“Segundo o capitão, o comentário que levou à punição foi sobre a nomeação como Oficial de Ligação entre o Comando Geral da PM e o Instituto de Segurança Pública.
‘Falei no Twitter que estava me achando importante, mas que não sabia a atribuição do cargo. Estou no meu direito constitucional de liberdade de expressão’, disse Luiz Alexandre.
Leia toda a matéria do Estadão
Não é a primeira vez que medida do tipo ocorre na PMERJ. O próprio Cap. Alexandre já foi chamado a prestar esclarecimentos por comentários feitos e seu blog. Vejam:
Caso 1: Blog do Major Wanderby Quando: setembro de 2008;
Autor: Maj. PMERJ Wanderby Medeiros;
Motivo: Publicou “crítica indevida a ato do superior hierárquico”;
Medida: Abertura de Inquérito Policial Militar em virtude de denúncia do Ministério; Público do Estado do Rio de Janeiro.
Caso 2: Comentário no blog do Major WanderbyAutor: Maj. PMERJ Wanderby Medeiros;
Motivo: Publicou “crítica indevida a ato do superior hierárquico”;
Medida: Abertura de Inquérito Policial Militar em virtude de denúncia do Ministério; Público do Estado do Rio de Janeiro.
Quando: setembro de 2008;
Autor: Cel. PMERJ Roberto Viana;
Motivo: Solidarizou-se com a denúncia que atingiram o Maj. Wanderby num comentário;
Medida: Doze dias de prisão administrativa, aplicada pela Corregedoria da PMERJ.
Caso 3: Blog do Capitão Luiz Alexandre
Autor: Cel. PMERJ Roberto Viana;
Motivo: Solidarizou-se com a denúncia que atingiram o Maj. Wanderby num comentário;
Medida: Doze dias de prisão administrativa, aplicada pela Corregedoria da PMERJ.
Caso 3: Blog do Capitão Luiz Alexandre
Quando: dezembro de 2008;
Autor: Cap. PMERJ Luiz Alexandre;
Motivo: Denunciou em seu blog “que policiais militares e bombeiros militares, não lotados na PCERJ, mas em suas respectivas Corporações, e um ex-PM expulso da Corporação estariam, em tese, andando por aí, sem autorização, armados, em viaturas da Polícia Civil, e com agentes sabedores da situação deles”;
Medita adotada: Foi chamado a prestar esclarecimentos na Corregedoria Geral Unificada do Rio de Janeiro.
Autor: Cap. PMERJ Luiz Alexandre;
Motivo: Denunciou em seu blog “que policiais militares e bombeiros militares, não lotados na PCERJ, mas em suas respectivas Corporações, e um ex-PM expulso da Corporação estariam, em tese, andando por aí, sem autorização, armados, em viaturas da Polícia Civil, e com agentes sabedores da situação deles”;
Medita adotada: Foi chamado a prestar esclarecimentos na Corregedoria Geral Unificada do Rio de Janeiro.
O pioneirismo, nesse sentido, se refere ao Comando da PMERJ, que à época era exercido pelo Coronel Gilson Pitta, e hoje é ocupado pelo Coronel Mário Sérgio, que é blogueiro, assim como o Capitão Alexandre, e bacharelando em filosofia. É a primeira punição a um blogueiro durante seu Comando.
Disciplina, Hierarquia e Liberdade de ExpressãoPercorrendo o Regulamento Disciplinar da PMERJ, não é difícil encontrar enquadramento para o que aparentemente fez o Capitão. Nas corporações militares, a praxe é a limitação e cerceamento da liberdade de expressão, em favor do princípio da “Hierarquia e Disciplina”.
Uma boa pergunta a ser respondida é: como a liberdade de expressão atingirá a hierarquia e a disciplina? Intuitivamente julgo que este ambiente, onde o pensamento não pode ser manifestado, serve bem para manter talvez a hierarquia, mas pouco é útil à disciplina, que se refere ao respeito à legalidade, ao que é correto. Não é difícil que um mal intencionado se utilize deste raciocínio para manter o status quo perverso, qualquer que seja ele.
Não sei como a punição ao Capitão Alexandre se deu, não li o processo, de modo que as reflexões se referem ao geral, provocadas, naturalmente, por um caso específico – que precisa ser melhor explicado do que as escassas informações contidas na matéria do Estadão.
Mas digamos que a liberdade de expressão prejudique, de fato, a hierarquia e a disciplina. É legítimo atingir a primeira para assegurar as últimas? Lendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal, respectivamente, temos as duas citações abaixo:
DUDH: Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
CF: Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Em que ambiente jurídico faz sentido que o Regulamento de uma Corporação contraponha o que está estabelecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal? Que princípios são esses que sobrepõem um Direito Humano, algo tão reclamado na agenda intelectual, acadêmica, política e cultural? Já ouvi dizerem que “nas empresas privadas essas coisas acontecem e ninguém reclama”, uma comparação esdrúxula e até inverídica, pois desconsidera várias experiências de sucesso onde funcionários discordam de chefes, e são valorizados por isso. Além do mais, um policial militar não é só prestador de serviço público, ele também é cliente, também tendo direito a esse serviço. Parece um dos únicos casos em que “o cliente nem sempre tem razão”.
As únicas limitações democráticas à Liberdade de Expressão são os casos de ofensas pessoais, direcionadas a um indíviduo, pois um direito não pode servir para prejudicar o direito de outrem. Os crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – servem justamente para punir qualquer cidadão que aja deste modo.
Por tudo o que foi discutido, e por outros motivos, a reforma nos regulamentos das polícias militares brasileiras é urgente.
COMENTO:Uma boa pergunta a ser respondida é: como a liberdade de expressão atingirá a hierarquia e a disciplina? Intuitivamente julgo que este ambiente, onde o pensamento não pode ser manifestado, serve bem para manter talvez a hierarquia, mas pouco é útil à disciplina, que se refere ao respeito à legalidade, ao que é correto. Não é difícil que um mal intencionado se utilize deste raciocínio para manter o status quo perverso, qualquer que seja ele.
Não sei como a punição ao Capitão Alexandre se deu, não li o processo, de modo que as reflexões se referem ao geral, provocadas, naturalmente, por um caso específico – que precisa ser melhor explicado do que as escassas informações contidas na matéria do Estadão.
Mas digamos que a liberdade de expressão prejudique, de fato, a hierarquia e a disciplina. É legítimo atingir a primeira para assegurar as últimas? Lendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal, respectivamente, temos as duas citações abaixo:
DUDH: Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
CF: Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Em que ambiente jurídico faz sentido que o Regulamento de uma Corporação contraponha o que está estabelecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal? Que princípios são esses que sobrepõem um Direito Humano, algo tão reclamado na agenda intelectual, acadêmica, política e cultural? Já ouvi dizerem que “nas empresas privadas essas coisas acontecem e ninguém reclama”, uma comparação esdrúxula e até inverídica, pois desconsidera várias experiências de sucesso onde funcionários discordam de chefes, e são valorizados por isso. Além do mais, um policial militar não é só prestador de serviço público, ele também é cliente, também tendo direito a esse serviço. Parece um dos únicos casos em que “o cliente nem sempre tem razão”.
As únicas limitações democráticas à Liberdade de Expressão são os casos de ofensas pessoais, direcionadas a um indíviduo, pois um direito não pode servir para prejudicar o direito de outrem. Os crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – servem justamente para punir qualquer cidadão que aja deste modo.
Por tudo o que foi discutido, e por outros motivos, a reforma nos regulamentos das polícias militares brasileiras é urgente.
Primoroso.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
sexta-feira, 14 de maio de 2010
POLICIAIS MILITARES DO CEARÁ ESTÃO SOFRENDO REPRESÁLIAS, TEMOS QUE OMBREAR COM ELES.

Os Policiais Militares do Ceará, que lutam por cidadania, estão sendo alvo de represálias, como podemos constatar no blog do Major de Polícia Adrianízio (leia), ele mesmo uma vítima.
No Rio de Janeiro, os Coronéis Barbonos sofreram várias retaliações por parte governo Sérgio Cabral, assim como, Oficiais e Praças do grupo dos 40 da Evaristo, sobretudo o Tenente Coronel de Polícia Wanderby, o grande idealizador da nossa luta.
Penso que essas represálias têm o objetivo de nos manter fora da cidadania plena, direito de todo brasileiro, portanto, nosso também.
É hora de prestarmos toda a solidariedade aos Policiais Militares do Ceará, condenando e divulgando as represálias, além disso, temos que fortalecer as mobilizações em cada estado, pois só assim seremos respeitados como cidadãos brasileiros.
Nesse caminho ser uma força política é imprescindível para que alcancemos os nossos objetivos, o que significa que no Brasil inteiro em outubro devemos votar nos nossos, os nossos candidatos devem sair dos quartéis e das delegacias.
Temos muito o que conquistar, sobretudo a igualdade salarial para todas as Polícias (Federal, Civil e Militar) e Corpos de Bombeiros, o que só alcançaremos com a federalização da segurança pública.
O direito à sindicalização e à greve também precisam ser nossas bandeiras na luta por igualdade.
Eu ombreio com os Policiais Militares do Ceará.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
No Rio de Janeiro, os Coronéis Barbonos sofreram várias retaliações por parte governo Sérgio Cabral, assim como, Oficiais e Praças do grupo dos 40 da Evaristo, sobretudo o Tenente Coronel de Polícia Wanderby, o grande idealizador da nossa luta.
Penso que essas represálias têm o objetivo de nos manter fora da cidadania plena, direito de todo brasileiro, portanto, nosso também.
É hora de prestarmos toda a solidariedade aos Policiais Militares do Ceará, condenando e divulgando as represálias, além disso, temos que fortalecer as mobilizações em cada estado, pois só assim seremos respeitados como cidadãos brasileiros.
Nesse caminho ser uma força política é imprescindível para que alcancemos os nossos objetivos, o que significa que no Brasil inteiro em outubro devemos votar nos nossos, os nossos candidatos devem sair dos quartéis e das delegacias.
Temos muito o que conquistar, sobretudo a igualdade salarial para todas as Polícias (Federal, Civil e Militar) e Corpos de Bombeiros, o que só alcançaremos com a federalização da segurança pública.
O direito à sindicalização e à greve também precisam ser nossas bandeiras na luta por igualdade.
Eu ombreio com os Policiais Militares do Ceará.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
A EXONERAÇÃO DO GENERAL SANTA ROSA.
HOMENAGEM AO GENERAL SANTA ROSA
“A farda não abafa, no peito do soldado, o cidadão".
Marechal Osório,
Senador do Império e Patrono da Arma de Cavalaria.
Lucas Francisco Galdeano
Grão-Mestre Adjunto do Grande Oriente do Distrito Federal
O General-de-Exército Maynard Marques de SANTA ROSA foi punido com exoneração do cargo de Chefe do Departamento- Geral do Pessoal do Comando do Exército, por haver criticado o Programa Nacional dos Direitos Humanos, aprovado por decreto do Presidente da República — que, segundo suas próprias declarações, assinou sem ler.
O momento merece reflexões. A maioria dos militares da ativa se cala, aceitando pacificamente as teses enfaticamente divulgadas pela propaganda oficial de que “o poder militar deve estar subordinado ao poder civil” e que o militar não pode se pronunciar em assuntos políticos.
O art. 5º da Constituição Federal declara que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:
...
“IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
...
“VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”;
...
“IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Não há ressalvas aos incisos apresentados e, portanto, o General não poderia ser punido por haver declarado, por exemplo, que a Comissão da Verdade corria o risco de torna-se uma “Comissão da Calúnia” porque é constituída pelos "mesmos fanáticos que, no passado recente, adotaram o terrorismo, o seqüestro de inocentes e o assalto a bancos como meio de combate ao regime, para alcançar o poder".
Não basta concordar com o General. É preciso discutir os motivos de sua punição e questionar se os militares não têm os mesmos direitos dos demais cidadãos e, nesse caso, passam a ser “cidadãos de segunda classe”, o que seria uma aberração. Isso fere os preceitos constitucionais e alguns dos Princípios Básicos da MAÇONARIA, por nós grifados no próprio caput do citado artigo: liberdade e igualdade.
Outra aberração é a “subordinação dos militares aos civis”, da forma como está sendo interpretada. Os militares devem ser subordinados às leis e aos poderes constituídos, como qualquer outro cidadão. E assim estão. E assim aceitam. Não “subordinados aos civis”, pressupondo que os militares não devem ser instituídos como autoridade pública, em cargos de natureza política.
Nossas homenagens públicas ao General SANTA ROSA e a todos os militares que não aceitam a condição de “cidadãos de segunda classe”.
Postado por Ricardo Montedo
“A farda não abafa, no peito do soldado, o cidadão".
Marechal Osório,
Senador do Império e Patrono da Arma de Cavalaria.
Lucas Francisco Galdeano
Grão-Mestre Adjunto do Grande Oriente do Distrito Federal
O General-de-Exército Maynard Marques de SANTA ROSA foi punido com exoneração do cargo de Chefe do Departamento- Geral do Pessoal do Comando do Exército, por haver criticado o Programa Nacional dos Direitos Humanos, aprovado por decreto do Presidente da República — que, segundo suas próprias declarações, assinou sem ler.
O momento merece reflexões. A maioria dos militares da ativa se cala, aceitando pacificamente as teses enfaticamente divulgadas pela propaganda oficial de que “o poder militar deve estar subordinado ao poder civil” e que o militar não pode se pronunciar em assuntos políticos.
O art. 5º da Constituição Federal declara que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:
...
“IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
...
“VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”;
...
“IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Não há ressalvas aos incisos apresentados e, portanto, o General não poderia ser punido por haver declarado, por exemplo, que a Comissão da Verdade corria o risco de torna-se uma “Comissão da Calúnia” porque é constituída pelos "mesmos fanáticos que, no passado recente, adotaram o terrorismo, o seqüestro de inocentes e o assalto a bancos como meio de combate ao regime, para alcançar o poder".
Não basta concordar com o General. É preciso discutir os motivos de sua punição e questionar se os militares não têm os mesmos direitos dos demais cidadãos e, nesse caso, passam a ser “cidadãos de segunda classe”, o que seria uma aberração. Isso fere os preceitos constitucionais e alguns dos Princípios Básicos da MAÇONARIA, por nós grifados no próprio caput do citado artigo: liberdade e igualdade.
Outra aberração é a “subordinação dos militares aos civis”, da forma como está sendo interpretada. Os militares devem ser subordinados às leis e aos poderes constituídos, como qualquer outro cidadão. E assim estão. E assim aceitam. Não “subordinados aos civis”, pressupondo que os militares não devem ser instituídos como autoridade pública, em cargos de natureza política.
Nossas homenagens públicas ao General SANTA ROSA e a todos os militares que não aceitam a condição de “cidadãos de segunda classe”.
Postado por Ricardo Montedo
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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