terça-feira, 2 de junho de 2009

A GUARDA MUNICIPAL PODE PORTAR ARMAS?

JORNAL DO BRASIL
JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

Um comentário:

Anônimo disse...

O que tem que acabar no Brasil e o militarismo, que só traz lucros aos próprios coronéis, que trazem um grande ônus ao cofre público!
Em quanto ao tocante fato da Guarda Municipal portar arma na lei 10.826/03 esta bem especificado que a cidade do município com mais de 500.000 habitantes o porte de arma se torna inerente a funçao podendo o guarda a portar arma dentro do Estado e não só dentro do município, através de secretaria de segurança própria e corregedoria!
Agora o medo dos coronéis de perder o cargo e passarem a ser nada e grande, pois onde esta marcado na constituição que vocês podem ferir os direitos individuais do cidadão e tirar-lhes a vida, como ocorre com freqüência ai no Rio?
As Guardas surgiram como um novo modelo de policia, a Policia comunitária que atende bem a população!
Onde esta marcado que os senhores são autoridade policial?
Só tem autoridade perante seus subordinados e nada mais!!!!
A guarda surgiu do clamour da população que cansada de ver a incompetência do Estado-membro em gerar segurança, causando ainda mais insegurança a população pediu, a criação da Guarda municipal, por isso ela realmente foi inserida no artigo 8° mais esta la no mesmo artigo 144 onde fala de segurança pública,então antes de falar precisamos verificar se nosso telhado já não está todo furado, que e o caso da PMRJ onde a insegurança já tomou conta faz tempo!!!
E errado sim em uma cidade que vimos que a Policia e ineficaz pois só age na reatividade, espera o fato acontecer para depois mostrar sua incompetência, pois são muitos os casos de inocentes vitimas de bala perdida, os Guardas não portarem arma de fogo, pois observamos os Policiais Militares de fuzis nas mão matando e sendo mortos em uma eterna guerra de pobres!
Se tiver ombridade post esse comentário se a caserna deixar ou o seu ego!!!