DECRETO N.º 41.930, DE 25 DE JUNHO DE 2009
(Art. 5º, § 3º)
"Fica o Secretário de Estado de Segurança mediante ato próprio, que não comporte aumento de despesa, autorizado a implantar, criar, transformar, estruturar, extinguir ou alterar a estrutura organizacional da PCERJ e PMERJ..." .
(Art. 5º, § 3º)
"Fica o Secretário de Estado de Segurança mediante ato próprio, que não comporte aumento de despesa, autorizado a implantar, criar, transformar, estruturar, extinguir ou alterar a estrutura organizacional da PCERJ e PMERJ..." .
Um delegado da Polícia Federal com plenos poderes para modificar instituições bicentenárias.
COM A PALAVRA O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, afinal eles representam as Instituições, ou não...
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
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