O Excluído Fardado presenciou hoje o assombro dos cidadãos fluminenses, ao serem informados que mais de 10.000 cidadãos são mortos ou desaparecem por ano no Estado do Rio de Janeiro, Governado pelo senhor Sérgio Cabral Filho, do PMDB.
Obviamente, alguns olharam com desconfiança, ao ouvirem esse número astronômico, nada mais natural, já que a mídia não repercute essa macabra realidade.
Mas como vocês sabem, prezados leitores, a mídia anda meio amordaçada, meio "chapa branca"...
Assim sendo, para que a verdade prevaleça, convidamos a todos para visitarem a página do Instituto de Segurança Pública (ISP), para conferirem os seguintes dados, relativos ao PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2009:
Homicídios dolosos.................................. 1.695.
Lesão corporal seguida de morte............. 11.
Latrocínio............................................... 62.
Encontro de cadáver............................... 141.
Encontro de ossada................................. 1.
Pessoas desaparecidas............................ 1.432.
Auto de resistência................................. 272.
TOTAL......................................... 3.614.
Portando, se em três meses de DADOS OFICIAIS temos 3.614, em um ano poderemos ter (3.614 x 4) 14.456.
São 14.456 cidadãos fluiminenses que poderão ser mortos ou desaparecer no Rio de janeiro em 2.009!
Assim sendo, ratificamos a nossa pergunta:
- O que estão fazendo a respeito dessa matança, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Presidente da ALERJ e o Procurador Geral do Estado?
O que está fazendo o Chefe do Executivo - Governador Sérgio Cabral (PMDB) -, nós já sabemos:
- Estimulando a tática do tiro, porrada e bomba, auxiliado pelos Delegados da Polícia Federal da Secretaria de Segurança Pública.
Delegados que deveriam fazer com que a própria Polícia Federal cumprisse no Rio de Janeiro as suas missões constitucionais:
- Prevenir e reprimir o tráfico de drogas ilícitas e o contrabando de armas.
Aliás, quantos Policiais Federais morreram, no Rio de Janeiro, combatendo o tráfico de drogas nos anos de 2007, 2008 e 2009 (Governo Sérgio Cabral)?
Agora, acessem a página do ISP e constatem quantos Policiais Militares foram mortos, cumprindo a missão da Polícia Federal, no mesmo período.
O Rio de Janeiro merece a VERDADE!
E, nós falaremos TODAS AS VERDADES!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
5 comentários:
Este é um governo pinóquio. Não gosta da VERDADE. Ela dói, machuca os incompetentes e corruptos do governo pinóquio.
Paz.
Essa noticia certamente responde algumas indagações sobre a questão.
vejam só...
DECISÃO DO STJ - 24/06/2009
DECISÃO
STJ anula condenação de acusado de tentar furtar azeite, chocolate, bacalhau, cueca e sandália
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, tornar inválida a condenação penal de um homem de Minas Gerais acusado da tentativa de furto de duas latas de azeite, duas cuecas, duas barras de chocolate, um par de sandálias de tiras, além de 6,5 kg de carne bovina e 1,6 kg de bacalhau do supermercado Bretas. Ao conceder o habeas corpus, a Turma o absolveu, também, do crime de falsa identidade.
Preso em flagrante no dia 20 de março de 2008, ele foi condenado, em primeira instância, pela prática dos crimes de tentativa de furto simples e falsa identidade, à pena de oito meses de reclusão, bem como ao pagamento de sete dias-multa e três meses de detenção.
A defesa apelou, mas a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação, considerando inexistente a tese da defesa de estado de necessidade. “Furto famélico incompatível com os produtos subtraídos do estabelecimento comercial”, considerou o desembargador relator do caso.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a Defensoria Pública sustentou que os objetos quase furtados têm valor irrisório, insignificante, a ponto de sequer causar alteração no patrimônio da vítima. “Não se pode falar em decreto condenatório, pois ausentes os elementos constitutivos da infração prevista no artigo 155 do CP, impondo-se decisão absolutória", alegou o advogado.
Por unanimidade, a Quinta Turma atendeu ao pedido, concedendo a ordem. “Desproporcional a imposição de pena privativa de liberdade, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima; não houve nenhuma periculosidade social da ação; a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzidíssimo e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva”, considerou o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso.
“Ante o exposto, concedo a ordem para determinar, relativamente ao delito de furto tentado, a extinção da ação penal instaurada contra o paciente, invalidando, por consequência, a condenação penal contra ele imposta, bem como para absolvê-lo da condenação pelo delito tipificado no artigo 307 do Código Penal”, concluiu Arnaldo Esteves.
Postado por Dr. Fernandes às 11:12
É verdade! quer mais o que?
Enquanto isto ocorre, a União fica fazendo congressos para falar mal da polícia e dos presídios, com ose estes fossem a causa maior da insegurançae e da desordem pública. Eles, como os Poderes Estaduais, esquecem que a preservação da ordem pública depende de um conjunto de medidas integradas envovlendo ações de justiça e execução penal, de contenção, de saúde e de educação. Cada uma destas ações é pertinente a um órgão especializado do Estado republicano. A polícia previne, contém e investiga; o MP denuncia e a defensoria defende; o Judiciário manda prender, solta, concede benefícios e supervisiona a execução penal; o agente prisional faz a guarda e a custódia sob determinação do judiciário; a saúde trata as dependências e os desvios e a educação orienta e ensina a cumprir a lei e exercer direitos e deveres. Hoje, o Brasil vive uma insegurança jurídica que estimula a desordem pública, justamente porque estas medidas funcionam isoladas e enfraquecidas por interesses corporativistas e por convicções individuais dos magistrados e devido ao sucateamento promovido pelo Executivo, tornando inútil todos os esforços dos agentes destes serviços que fazem parte dos direitos fundamentais do povo brasileiro.
É isso ai, e ainda tem muito mais, essa é também apropriada para o tema:
DECISÃO
STJ reduz pena de ex-prefeito acusado de desviar dinheiro público
O ex-prefeito do município pernambucano de Água Preta, João Fernandes de Lima, acusado de desviar verbas públicas em proveito próprio e de terceiros, teve sua pena reduzida de seis anos de reclusão em regime semiaberto para dois anos no regime aberto. A decisão foi proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
O que faremos?
Cabral tem uma política eficiente de ocupação de favelas, como já é feito na cidade de Deus, Batan, Babilônia e outras favelas.
Acabou aquele desmonte de viaturas. Hoje são todas alugadas e andam inteiras pelo Estado.
No governo de Cabral foram presos bicheiros, milicianos e as favelas não tem trégua.
Até agora, a segurança tem melhorado muito. Isso sem contar o reajuste que já foi prometido pra esse semestre e ao aumento do efetivo em 200% até 2012.
Qual o problema hoje? O secretário não é daqui e esta fora dos esquemas? Acabou o loteamento de delegacias e batalhões para políticos?Só pode ser.
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