segunda-feira, 22 de junho de 2009

A DESIGUALDADE DA LEI, QUANDO É APLICADA EM DESFAVOR DOS PODEROSOS.

JORNAL O DIA:
"Desembargadora é flagrada em blitz da Lei Seca em São Conrado.
Magistrada tem carteira recolhida e paga multa, mas escapa de autuação e fiança.
POR CELSO OLIVEIRA, RIO DE JANEIRO.
Rio - A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Suimei Meira Cavalieri foi flagrada na noite desta quinta-feira, durante blitz da Operação Lei Seca, em São Conrado, com teor alcoólico acima do permitido para dirigir. O bafômetro indicou 0,50 miligramas de álcool por litro de ar expelido, quase o dobro do índice de alcoolemia 0,29 mg/l, que configura infração gravíssima e prevê detenção.
Como a magistrada tem foro privilegiado, ela só teve a carteira de habilitação recolhida e foi multada em R$ 957,70. Sua condição a livrou não só da autuação em flagrante como também da fiança. A Secretaria de Estado de Governo informou que em 48 horas ela pode reaver a carteira no Detran, mas sem prejuízo da instauração do processo.
O flagrante aconteceu por volta das 23h, na pista sentido Barra da Autoestrada Lagoa-Barra, onde era realizada mais uma operação para o cumprimento da Lei Seca, que está completando um ano. Filha do ex-presidente do TJ, desembargador Sérgio Cavalieri, Suimei estava sozinha num Vectra preto e foi parada por um dos agentes da Secretaria de Estado de Governo, que aplicou o teste.
Segundo a secretaria, ela se apresentou como magistrada, mas não se recusou a fazer o exame com bafômetro e durante a abordagem se manteve calma e solícita, mesmo após a medição indicar teor de álcool no sangue incompatível com a direção. Após entregar sua carteira, ela foi levada num carro da secretaria para a central de flagrantes da região, a 14ª DP (Leblon), onde foi feito registro de ocorrência. Uma jovem, que seria sua parente, foi ao local e apanhou o carro.
De acordo com a delegada-titular, Tércia Amoedo, a desembargadora disse à delegada de plantão que bebeu num jantar com amigos cerca de três horas e meia antes de ser parada na blitz, mas não entrou em detalhes sobre o tipo de bebida. Ainda segundo a delegada, Suimei Cavalieri saiu depois com o carro por achar que a pouca quantidade do que bebeu e o tempo que levou até ir embora não causariam problemas no trânsito.
Na hipótese de um motorista sem foro privilegiado como a desembargadora ser flagrado numa blitz com o mesmo teor alcoólico, ele seria autuado em flagrante por conduzir veículo sob efeito de bebida alcoólica, crime de trânsito punido com seis meses a três anos de prisão, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Suimei só seria presa em flagrante se cometesse crime inafiançável.
A Secretaria de Governo informou que a carteira da desembargadora será enviada ao Detran para abertura de processo, que definirá se ela terá o direito de dirigir suspenso por um ano. O registro de ocorrência será remetido pela delegacia ao TJ. Através da assessoria do tribunal, O DIA tentou falar com a desembargadora, mas não teve retorno".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

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