segunda-feira, 4 de abril de 2011

A TRAGÉDIA DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM NA DESORGANIZADA POLÍCIA MILITAR.

EMAIL RECEBIDO:
Caro amigo, a Polícia Militar ao longo dos anos não vem realizando vários cursos que atendam aos anseios dos praças e quando nós pensamos que alguma coisa mudou, constatamos que os nossos gestores continuam tomando decisões autocráticas nas questões que nos afetam, como por exemplo o CEFC AVA /2011, no Bol da PM nº 059 de 01 abr 2011 consta vários alunos que foram reprovados já no primeiro módulo em cumprimento ao previsto no edital. Entretanto a administração pública é regida principalmente por princípios administrativos constitucionais elencados no art 37 da CRFB/88, entre os quais os da LEGALIDADE E EFICIÊNCIA. Sendo que ainda teremos mais 06 (seis) módulos, quantos ainda serão reprovados até o término do curso, com tamanho índice de reprovação e em consequência os desligamentos, será culpa exclusiva do corpo discente (alunos)? Vale lembrar que de acordo com o previsto no art 9º do Decreto 22169/96, público no Bol da PM nº 119 de 26 jun 96 alterado pelo Decreto 23673/97, público no Bol da PM nº 207 de 05 nov 97, onde diz: "A PRAÇA QUE NÃO CONCLUIR COM APROVEITAMENTO OS CURSOS REFERIDOS NOS §§ 1º e 3º DO ART 3º, SOMENTE PODERÁ SER MATRICULADA NOVAMENTE DOIS ANOS APÓS." Não vou entrar no carater doutrinário nem jurisprudencial dos princípios violados para não estender muito o assunto e haver um melhor entendimento de todos.
- QUANTO A EFICIÊNCIA
O último CFC foi realizado em 2006 e o último CEFC em 2007/2008, se fossem realizados anualmente como previsto nas legislações pertinentes não haveria essa demanda reprimida de milhares de policiais militares, que são reféns da administração para ascenderem na carreira.
- QUANTO A LEGALIDADE Diretriz Geral de Ensino e Instrução Adit Bol da PM nº 076 de 23 nov 04 CURSOS REGULARES OBRIGATÓRIOS in verbis "Art. 16 A Polícia Militar do Rio de Janeiro por meio de sua Diretoria de Ensino e Instrução realizará, ANUALMENTE, cursos regulares, para os quais são estabelecidas condições para funcionamento:
(...)
XI - Curso de Formação de Cabos / Curso de Formação de Cabos Especialistas: destina-se a formar pessoal para o exercício de cargos e funções próprias."
A DGEI órgão que elaborou as Instruções Reguladoras, talvez por desconhecimento, ignorou totalmente o Ato do Comandante Geral através da IP 13, público no Adit ao Bol da PM 234 de 17 dez 98, sendo dentre outros os mais prejudiciais os artigos 5º e 6º que prevêem no mínimo 03 (três) provas por matéria para avaliar o aprendizado, que são a Verificação Corrente (VC), Verificação Final (VF) e Verificação Suplementar (VS) para os que não atingirem a nota 5,0 nas avaliações anteriores, como ocorre em todos os Cursos na Corporação.
Sugiro que organizem uma Comissão e apresentem uma proposta ao DGEI para a mudança do critério de aprovação no Curso, já que uma única avaliação por matéria me parece injusto. E não pensem que não vai adiantar nada, pois no CAS 09 durante o Curso percebemos que vários companheiros iriam ficar reprovados por vários erros da administração e diante do constatado formamos uma Comissão e apresentamos uma proposta ao coronel CARLOS RODRIGUES - DGEI, que foi aceita e homologada pelo Cmt Geral e dessa forma foi sanada todas as pendências e nenhum aluno foi prejudicado.
Vale lembrar que o Curso Especial de Formação de Cabos é uma mera formalidade prevista no Decreto para habilitar o já graduado ascender em sua careira, pois ele já responde a todos os seus atos dentro e fora da administração como Cabo de fato e de direito.
1º SGT DA SILVA
COMENTO:
A PMERJ atravessa a sua maior crise em décadas, nada parece funcionar bem na bicentenária corpororação organizada militarmente.
O setor do ensino e da instrução é um dos que demonstra funcionar muito mal, onde direitos básicos acabam sendo prejudicados.
O email contém fatos que não podem ser refutados, dentre eles a obrigatoriedade da realização dos cursos regulares, algo que não ocorre.
A Polícia Militar não cumpre nem a sua própria regulamentação.
Falta gestão de qualidade.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

Realmente o ensino da PMERJ esta cada vez pior. Colocar homens na rua do jeito que vem sendo colocado desde o ano passado (2011) é suicídio. Alguns alunos sé formaram sem se quer ter aula de armamento, tiro e abordagem. Não que os instrutores/conferencistas não sejam gabaritados e sim por pura falta de organização de quem faz o Quadro de Trabalho semanal (QTS). A falta de supervisão de aula a falta de meios para comunicação entre os instrutores e a Divisão de Ensino.O que adianta formar 4000 homens sem que eles saibam fazer uma abordagem. Sem saber que o armamento pode dar problema numa incursão e é ele que vai ter que sanar esta pane.
Banco de Talentos.... ironia. Para começar tivemos aulas com uma senhora que nao entende nada de segurança pública mas trabalha como diretora da SESEG na parte de ensino, é formada em filosofia, tudo muito bem estruturado mas a nossa prática é outra. Ninguem da secretaria de segurança chamou instrutores antigos para dar opiniôes nos trabalhos. Temos uma equipe de pedagogas e psicólogas civis que trabalham conosco a mais de 10 anos, ninguem foi consultado. Será que existe uma fórmula mágica para fazer os alunos aprenderem em loco após formados. O que adianta termos 10 instrutores de cada matéria se cada um falará uma linguagem diferente. Nossos instrutores serão coronéis aposentados que estão em casa sem fazer nada e vem para preencher o tempo e o bolso. Não são comprometidos.Se colocarem instrutores da ativa este vai ter sempre um superior para impedi-lo de ministrar aula, pois ele precisa dele no batalhão e não em sala de aula e os serviços dos BPM, como ficam.
Infelizmente temos pessoas que querem trabalhar mas não estão no lugar certo. E as que ocupam esses cargos não entendem a nossa realidade.
Antes de completar minha etapa gostaria de ver a PMERJ com excelentes oficiais e praças, formados e sabendo comandar. O que até hoje poucos sabem.