segunda-feira, 11 de abril de 2011

BELTRAME DIANTE DO JUIZ.

Secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, será processado e julgado!
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, processará e julgará amanhã, 11 de abril, às 13 horas, na sala de sessões do Tribunal Pleno, localizada no 10º andar, Lâmina I o Secretário de Segurança, Sr. José Mariano Beltrame, por ação de crime de responsabilidade.
Beltrame não respondeu o requerimento de informação, enviado no ano de 2008, pelo deputado Paulo Ramos (PDT), à época, presidente da Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social da Alerj. O requerimento solicitava informações relativas à Polícia Militar e à Polícia Civíl como:
1) A relação nominal, com os respectivos postos e graduações(PM), e com as respectivas funções (PC) dos integrantes das instituições referenciadas , que, por problema de saúde ou qualquer outra incapacidade ou redução da capacidade (física/mental), estejam licenciados para tratamento de saúde ou prestando serviços internos, separadamente;
2) Relação nominal de inativos que estejam possivelmente recontratados para prestação de serviços internos, com as respectivas remunerações.
Ana Luiza Rezende - Assessoria de Comunicação
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

Órgão Especial rejeita denúncia do deputado Paulo Ramos contra Beltrame

Rio - Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio rejeitaram nesta segunda-feira, por unanimidade, a denúncia proposta pelo deputado estadual Paulo Ramos contra o secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, pela prática de crime de responsabilidade. Paulo Ramos alegou que Beltrame foi omisso ao não prestar informações sobre as Polícias Civil e Militar do Rio.

Para os desembargadores, que seguiram o voto do relator, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a ação foi rejeitada por ilegitimidade ativa do parlamentar, pois compete ao Ministério Público propor ação penal pública de natureza condenatória. Foi determinado também o arquivamento do processo.

“Rejeito a denúncia. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, pois já existe neles pugnição pelo arquivamento feito pelo MP”, afirmou o relator.

De acordo com os autos, o parlamentar entrou com ação contra o secretário porque este não respondeu a um ofício enviado, através do presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na época, Jorge Picciani, com pedido de informações relativas às Polícias Militar e Civil. O parlamentar solicitava uma relação com os postos e graduações dos integrantes das duas instituições que, por problemas de saúde ou qualquer outra incapacidade, estivessem licenciados ou prestando serviços internos, além de uma outra relação nominal dos inativos recontratados e suas respectivas remunerações.

Segundo, ainda, o Ministério Público e a defesa do secretário, o ofício em questão foi respondido pela Casa Civil, em outubro de 2008. Tanto o MP quanto a defesa lembraram ainda que, em se tratando de crime de responsabilidade, é da competência da União legislar sobre Direito Penal.