23 de maio de 2009.
FORÇAS ARMADAS.
Decisão judicial suspende aplicação de pena a militar.
Justiça Militar critica juiz que interrompeu punição a subtenente.
A liberação, pela Justiça Federal, de um subtenente do Exército preso num quartel da Capital gerou um mal-estar envolvendo a mais alta corte militar do país.
FORÇAS ARMADAS.
Decisão judicial suspende aplicação de pena a militar.
Justiça Militar critica juiz que interrompeu punição a subtenente.
A liberação, pela Justiça Federal, de um subtenente do Exército preso num quartel da Capital gerou um mal-estar envolvendo a mais alta corte militar do país.
Ontem, em entrevista concedida a Zero Hora, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Carlos Alberto Marques Soares, criticou a Justiça Comum.
– É uma das atitudes mais danosas que a Justiça Comum pode fazer à hierarquia e à disciplina militares – falou o ministro (entrevista ao lado), evitando comentar o caso específico envolvendo o militar gaúcho.
Refratário às normatizações civis, o rígido ambiente militar tem códigos e normas próprias. Os que cometem crimes militares são submetidos ao Código Penal Militar. Os transgressores – militares que cometem infrações que não são sujeitas ao Código – são subjugados ao Regulamento Disciplinar do Exército, que prevê sanções duras como prisão administrativa. Foi justamente o que aconteceu com o subtenente Jadir de Ornelas de Araújo, nascido há 45 anos em Bagé, região da Campanha.
A indisposição de Araújo com seus superiores no 3º Batalhão de Comunicações se iniciou em agosto passado. Para engordar a renda, a mulher de Araújo vende lanches para soldados. Quando os pagamentos, sempre aos finais de cada mês, atrasaram, a mulher enviou cartas nominais e lacradas lembrando da dívida e exigindo o pagamento.
Ao tomar conhecimento das correspondências, oficiais do 3º Batalhão entenderam que Araújo estaria constrangendo soldados – hierarquicamente inferiores na organização do Exército. Ao término de uma sindicância, Araújo foi penalizado com três dias de prisão.
Exército não comentou a suspensão da punição.
Acionado pelo militar, o advogado Vilmar Quizzeppi da Silva recorreu à Justiça Federal obtendo habeas corpus. Na sentença, o juiz substituto Ricardo Humberto Silva Borne escreveu em 18 de fevereiro de 2009:
“... a prisão domiciliar consiste em restrição à liberdade de locomoção do militar e, como tal, só poderia ser aplicada caso a transgressão disciplinar que lhe deu causa estivesse prevista em lei”.
Araújo escapou da prisão, mas, de acordo com seu advogado, sente-se punido. Transferido do 3º Batalhão, assume na próxima segunda-feira novas funções no 2º Regimento de Cavalaria Motorizada, em São Borja, na fronteira com a Argentina, distante 581 quilômetros de Porto Alegre.
Procurado por Zero Hora, o magistrado não quis se manifestar.
A decisão de Borne não é a primeira do gênero. Desde a Constituição de 1988 casos isolados são registrados no país, o que inquietam as Forças Armadas e provocam críticas públicas de ministros do STM. Para Quizzeppi, porém, é uma ilegalidade praticada na intimidade da caserna.
– É um prisão ilegal porque não é revestida das formalidades previstas pela Constituição. Daqui a pouco o Exército decreta que você não pode beber dois copos de cerveja num baile e se o militar não cumprir pode ser preso – complementa.
Oficialmente, representantes do Exército assumem um discurso cauteloso.
– O Exército cumpriu decisão judicial e recorreu. É como sempre fazemos. Não há indisciplina porque o comandante mantém a tropa bem informada e esclarecida – diz o coronel Sylvio Cardoso, oficial de Comunicação Social do Comando Militar do Sul.carlos.etchichury@zerohora.com.br
CARLOS ETCHICHURY
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
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