Abuso de autoridade
Defensores públicos criticam prisão de defensora
Por Alessandro Cristo
A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU) publicou nota de desagravo à defensora pública Ana Atalia Fontes Tamler pelas ofensas que sofreu do delegado adjunto da 16ª Delegacia de Polícia Civil da Barra da Tijuca. A entidade acusa o delegado de agredir e manter a defensora pública presa no distrito por suposto desacato. A associação também alega ter sido desrespeitada a prerrogativa de que prisões em flagrante de defensores devem ser imediatamente comunciadas ao Defensor Público-Geral da União, conforme prevê o artigo 44 da Lei Complementar 80/94.
Segundo o presidente da ANDPU, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, a defensora foi nesta madrugada até a delegacia para ajudar sua mãe, que havia sofrido um assalto e já aguardava quatro horas para registrar o boletim de ocorrência. Ao questionar o delegado, a defensora criticou o serviço prestado, o que motivou a voz de prisão dada por Robson Pereira. “Ele a arrastou para uma sala, chutou seu sapato para longe, e mandou que ficasse calada caso contrário seria algemada”, conta Córdova. “O laudo do Instituto Médico Legal comprova a lesão”.
Depois de passar quatro horas detida, Tamler foi liberada às 6h, após ser autuada em flagrante por desacato. “O delegado fez constar, por coação moral aos funcionários, que ela o teria xingado de ‘delegado de merda’, o que não é verdade”, diz Córdova. Segundo ele, desacatar autoridade não é motivo para prisão. “Como o suposto crime é de menor potencial ofensivo, a lei exige que se faça um termo circunstanciado, e a pessoa deve ser imediatamente liberada”.
O fato será levado pela entidade à Corregedoria da Polícia Civil no estado e ao Ministério Público. O delegado será alvo de representação por lesão corporal e abuso de autoridade. A reportagem procurou o delegado Robson Pereira, mas foi informada de que ele estará ausente do distrito até o próximo dia 30.
Leia a nota da ANDPU.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União - ANDPU, entidade de classe de âmbito nacional representativa da carreira dos Defensores Públicos Federais, por meio da presente NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO, vem externar sua mais profunda repulsa ao ato de prisão da Defensora Pública Federal Dra. Ana Atalia Fontes Tamler, ocorrida na madrugada deste dia 27/05/09, levado a efeito por ordem do Delegado de Polícia Civil adjunto Robson Gomes Pereira, em exercício na 16ª Delegacia de Polícia Civil da Barra da Tijuca/RJ, sob a suposta acusação de prática de crime de desacato.
Referida autoridade policial cerceou a liberdade da Defensora Pública Federal Dra. Ana Atalia Fontes Tamler durante toda a madrugada do dia 27/05/09, a qual buscava prestar auxílio à sua mãe na tentativa de registrar queixa-crime em razão desta ter sido vítima de crime de roubo, uma vez que teve seu veículo subtraído por assaltantes mediante o emprego de arma de fogo em sua cabeça.
Não bastasse o sofrimento experimentado como cidadã pelo crime da qual sua mãe foi vítima, a Defensora Pública foi humilhada com gritos e arrastada pelo braço de forma truculenta - confirmada por laudo do IML -, instada a ficar quieta sob a ameaça de ser algemada e veio a ser efetivamente trancada em uma sala com dois agentes de polícia onde permaneceu recolhida durante toda a madrugada sob a acusação de suposto crime de desacato, pelo simples fato de ter questionado a excessiva demora – mais de 04 horas - para o registro de procedimento de natureza criminal que deve ser realizado de ofício pela autoridade policial.
Desrespeitou, o referido policial, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar n.º 80/94) ao não comunicar imediatamente a prisão em flagrante da Defensora Pública Federal ao Defensor Público-Geral da União, violando seu direito como cidadã e sua prerrogativa funcional como integrante de carreira essencial à função jurisdicional do Estado.
A odiosa conduta praticada pelo Delegado de Polícia Civil adjunto Robson Gomes Pereira merece a mais completa reprovação por parte das autoridades públicas e dos Poderes Constituídos, haja vista que na condição de agente público responsável pela garantia da ordem social, pela pacificação das relações humanas e pela composição dos interesses sociais em conflito, não apenas descumpriu com seu dever funcional como cometeu flagrante abuso de autoridade e lesão corporal contra uma mulher, cidadã, que buscava na repartição policial o pronto atendimento do Estado.
Condutas como a ora narrada atingem toda a carreira dos Defensores Públicos da União e denigrem de sobremaneira a imagem da corporação policial brasileira, que certamente vê com pesar, uma vez mais, um de seus integrantes praticando atos abusivos, os quais precisam ser objeto de ágil apuração e exemplar punição para que não tornem a acontecer, em respeito aos cidadãos em geral e à classe dos Defensores Públicos em especial.
Haman Tabosa de Moraes e Córdova - Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União – ANDPU.
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Defensores públicos criticam prisão de defensora
Por Alessandro Cristo
A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU) publicou nota de desagravo à defensora pública Ana Atalia Fontes Tamler pelas ofensas que sofreu do delegado adjunto da 16ª Delegacia de Polícia Civil da Barra da Tijuca. A entidade acusa o delegado de agredir e manter a defensora pública presa no distrito por suposto desacato. A associação também alega ter sido desrespeitada a prerrogativa de que prisões em flagrante de defensores devem ser imediatamente comunciadas ao Defensor Público-Geral da União, conforme prevê o artigo 44 da Lei Complementar 80/94.
Segundo o presidente da ANDPU, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, a defensora foi nesta madrugada até a delegacia para ajudar sua mãe, que havia sofrido um assalto e já aguardava quatro horas para registrar o boletim de ocorrência. Ao questionar o delegado, a defensora criticou o serviço prestado, o que motivou a voz de prisão dada por Robson Pereira. “Ele a arrastou para uma sala, chutou seu sapato para longe, e mandou que ficasse calada caso contrário seria algemada”, conta Córdova. “O laudo do Instituto Médico Legal comprova a lesão”.
Depois de passar quatro horas detida, Tamler foi liberada às 6h, após ser autuada em flagrante por desacato. “O delegado fez constar, por coação moral aos funcionários, que ela o teria xingado de ‘delegado de merda’, o que não é verdade”, diz Córdova. Segundo ele, desacatar autoridade não é motivo para prisão. “Como o suposto crime é de menor potencial ofensivo, a lei exige que se faça um termo circunstanciado, e a pessoa deve ser imediatamente liberada”.
O fato será levado pela entidade à Corregedoria da Polícia Civil no estado e ao Ministério Público. O delegado será alvo de representação por lesão corporal e abuso de autoridade. A reportagem procurou o delegado Robson Pereira, mas foi informada de que ele estará ausente do distrito até o próximo dia 30.
Leia a nota da ANDPU.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União - ANDPU, entidade de classe de âmbito nacional representativa da carreira dos Defensores Públicos Federais, por meio da presente NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO, vem externar sua mais profunda repulsa ao ato de prisão da Defensora Pública Federal Dra. Ana Atalia Fontes Tamler, ocorrida na madrugada deste dia 27/05/09, levado a efeito por ordem do Delegado de Polícia Civil adjunto Robson Gomes Pereira, em exercício na 16ª Delegacia de Polícia Civil da Barra da Tijuca/RJ, sob a suposta acusação de prática de crime de desacato.
Referida autoridade policial cerceou a liberdade da Defensora Pública Federal Dra. Ana Atalia Fontes Tamler durante toda a madrugada do dia 27/05/09, a qual buscava prestar auxílio à sua mãe na tentativa de registrar queixa-crime em razão desta ter sido vítima de crime de roubo, uma vez que teve seu veículo subtraído por assaltantes mediante o emprego de arma de fogo em sua cabeça.
Não bastasse o sofrimento experimentado como cidadã pelo crime da qual sua mãe foi vítima, a Defensora Pública foi humilhada com gritos e arrastada pelo braço de forma truculenta - confirmada por laudo do IML -, instada a ficar quieta sob a ameaça de ser algemada e veio a ser efetivamente trancada em uma sala com dois agentes de polícia onde permaneceu recolhida durante toda a madrugada sob a acusação de suposto crime de desacato, pelo simples fato de ter questionado a excessiva demora – mais de 04 horas - para o registro de procedimento de natureza criminal que deve ser realizado de ofício pela autoridade policial.
Desrespeitou, o referido policial, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar n.º 80/94) ao não comunicar imediatamente a prisão em flagrante da Defensora Pública Federal ao Defensor Público-Geral da União, violando seu direito como cidadã e sua prerrogativa funcional como integrante de carreira essencial à função jurisdicional do Estado.
A odiosa conduta praticada pelo Delegado de Polícia Civil adjunto Robson Gomes Pereira merece a mais completa reprovação por parte das autoridades públicas e dos Poderes Constituídos, haja vista que na condição de agente público responsável pela garantia da ordem social, pela pacificação das relações humanas e pela composição dos interesses sociais em conflito, não apenas descumpriu com seu dever funcional como cometeu flagrante abuso de autoridade e lesão corporal contra uma mulher, cidadã, que buscava na repartição policial o pronto atendimento do Estado.
Condutas como a ora narrada atingem toda a carreira dos Defensores Públicos da União e denigrem de sobremaneira a imagem da corporação policial brasileira, que certamente vê com pesar, uma vez mais, um de seus integrantes praticando atos abusivos, os quais precisam ser objeto de ágil apuração e exemplar punição para que não tornem a acontecer, em respeito aos cidadãos em geral e à classe dos Defensores Públicos em especial.
Haman Tabosa de Moraes e Córdova - Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União – ANDPU.
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
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