segunda-feira, 25 de maio de 2009

QUINTO CONSTITUCIONAL - INGRESSO PELA JANELA - JÚLIO CÉSAR T.ROCHA - ADVOGADO.

Ultimamente a OAB está metendo o bedelho em todos fatos sociais ocorrentes no Estado do Rio de Janeiro e no País, mas esconde seus defeitos para baixo do próprio tapete.
A OAB é contraria a extinção do malsinado Quinto Constitucional, ou seja, o sistema pelo qual, um advogado menos preparado tecnicamente tem chances de ingressar no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça sem nunca ter exercido a magistratura, como ingressasse de forma oblíqua no alto escalão do Poder Judiciário, popularmente falando “entrando pelas portas dos fundos”.
A constituição Federal prescreve o ingresso nos cargos públicos através de concursos público prestigiando o princípio da acessibilidade dos cargos. De outra banda, veda a ascensão funcional, a progressão vertical das carreiras no serviço público para todos os cargos da Administração Direta ,Indireta, e das Fundações Públicas.
Insta acentuar que, o critério adotado pela OAB tem sido de vergonhoso apadrinhamento, atendendo a vontade política e arbitrária dos respectivos Presidentes das Seccionais, os quais, geralmente, indicam os próprios parentes.
Ademais, um Ex-Presidente , tivera a petulância de indicar o próprio irmão, sem que o mesmo possuísse lapso temporal de advocacia, bem como, praticou em tese falsidade ideológica sem que tivesse qualquer notícia de instauração de procedimento persecutório como ocorre com os demais advogados, não integrantes do alto clero que comanda a instituição de direito.
Em tempos pretérito, chegou a ser indicado para o Quinto Constitucional, Secretário de Educação, que nunca exerceu advocacia, mal sabia redigir mera petição de alimentos, mas por ser apaniguado do Governador Moreira Franco acabou da noite para o dia, se transformando em Desembargador.
Como se demonstra a mantença do Quinto Constitucional é para fins de empreguismos, de indicações políticas, sem que os advogados concorrentes fossem sabatinados oralmente pelos pares no exercício da função de advogar.
Espero que, a emenda constitucional acabe de vez com uma das farras de acesso ao cargo de magistrados realizados de forma política, sem concurso público, impedindo a formação de Desembargadores que terão compromissos com as autoridades, Presidentes das Seccionais, que os indicaram, auxiliando possivelmente em troca de favores em detrimento da verdadeira justiça.
JÚLIO CÉSAR T. ROCHA - ADVOGADO.
Comentários: juliomercury@gmail.com

JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

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