quinta-feira, 28 de maio de 2009

COMO EVITAR O CAIXA DOIS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS.

As saídas da legislação eleitoral para coibir caixa dois.
Por Alberto José Marchi Macedo
As contas de campanha têm sido constantemente alvo de reportagens em virtude de irregularidades nas arrecadações de recursos por parte dos candidatos. A legislação eleitoral a cada eleição vem criando regras mais rígidas visando coibir o famoso “caixa dois” das campanhas eleitorais.
No último pleito, a grande novidade foi a entrega da prestação de contas pela internet num sistema parecido com a Receita Federal para a entrega do imposto de renda. Também foi assinado um acordo entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Banco Central que permitiu que as informações sobre a movimentação financeira dos candidatos chegassem diretamente ao tribunal para controle. Todos os recursos financeiros arrecadados foram publicados na página da internet do TSE podendo ser acompanhado por qualquer cidadão.
A lei das eleições assim como a resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral definiu nitidamente as pessoas que são proibidas de doar. Entidades ou governos estrangeiros, órgãos da administração pública direta ou indireta, fundações mantidas com recursos provenientes do Poder Público, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, entidades de direito privado que recebem, na condição de beneficiárias, contribuição compulsória em virtude de disposição legal são alguns exemplos. Além disso, pode-se incluir na lista de proibição as entidades de utilidade pública, entidades de classe ou sindicais, pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior, entidades beneficentes e religiosas, entidades esportivas que recebam recursos públicos, organizações não-governamentais que recebam recursos públicos, entre outras.
Em qualquer processo eleitoral as provas são essenciais para qualquer condenação, e que existindo indícios de crime eleitoral, o Ministério Público poderá investigar e uma vez comprovadas as ilegalidades o Judiciário deverá reconhecer a inelegibilidade do candidato.
A inelegibilidade foi outra arma encontrada pela Justiça Eleitoral para que os candidatos obedeçam todas regras visando à aprovação de suas contas. No caso do prefeito Gilberto Kassab, o Ministério Público está investigando a ocorrência de suposta doação efetuada por concessionárias, uma vez comprovadas e julgadas irregulares pelo Tribunal Regional Eleitoral, após exauridos todos recursos de defesa, será declarada a inelegibilidade do prefeito.
O Ministério Público pretende impugnar as contas do atual prefeito, mesmo após a aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, sob argumento de aprovação condicional. Estamos diante de uma nova peculiaridade na Justiça Eleitoral, e vamos ver como o Tribunal irá se manifestar. Até porque doação semelhante efetuada na campanha do Presidente Lula de 2006 foi considerada válida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Alberto José Marchi Macedo é sócio do Alberto Macedo Advogados Associados.

JUNTOS SOMOS FORTES!


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

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