A formação de uma consciência critica a respeito do palpitante tema da segurança pública, constitui uma das claras intenções do nosso blog, considerando que sem as ferramentas adequadas, o cidadão brasileiro acaba não interagindo no processo, por considerar incompetente na formulação de idéias e na apresentação de propostas.
Assim sendo, temos abordado sistematicamente alguns conceitos, tendo em vista, que não é prática usual, a leitura de artigos anteriores por parte de frequentadores da blogosfera.
Embora, um blog seja um ótimo veículo de comunicação, ele não funciona como um livro, que se coloca embaixo do braço e que pode ser consultado do começo ao fim, em qualquer local.
Portanto, devemos informar que todo blogspot contém uma pesquisa especifica para os artigos postados no blog. Ela fica localizada no canto superior esquerdo, ao lado do símbolo do blogger (cor laranja). Basta digitar uma palavra ou uma expressão, clicando no espaço em branco e em seguida, clicando em "PESQUISAR BLOG". Aparecerão todos os artigos relacionados com a palavra ou com a expressão.
Tente, digite, por exemplo, "CICLO COMPLETO DE POLÍCIA", você poderá ler todos os artigos que tratam do tema.
Essa ferramenta de pesquisa é muito útil para estudantes que estejam realizando trabalhos sobre o tema segurança pública.
Após esses esclarecimentos, trato do tema que originou o título desse artigo.
Nesse momento não vou tratar da lavratura dos Termos Circunstaciados pela Polícia Militar, assunto exaustivamente explicado no blog do Major de Polícia Wanderby Braga de Medeiros:
Repita no blog dele a pesquisa sugerida, dessa feita digitando "TERMO CIRCUNSTANCIADO", vocês encontrarão vastíssimo material, didaticamente organizado.
E, voltando ao tema, devemos responder a gentil moradora de Niterói, que perguntou se a Polícia Militar, através do telefone 190, atende ocorrências de perturbação do sossego, como ocorre no prédio onde ela reside.
Os moradores já acionaram a administração do prédio e compareceram à Polícia Civil, onde foram orientados a registrar queixa.
Sim, a Polícia Militar DEVE atender ocorrências dessa natureza.
Os moradores tem o DIREITO de solicitar a presença policial e nesse caso, deverão comparecer à Delegacia da Polícia Civil, caso seja necessário o registro.
Isso é fato!
Todavia, tal situação revela a precariedade com que o poder político trata a segurança pública, pois esse tipo de ocorrência, deveria ser inicialmente atendida pela Guarda Municipal do Município, considerando que a priori, trata-se de uma situação onde a disponibilidade do emprego de armamento, não é necessária.
O que significa dizer que se as ações de segurança pública fossem coordenadas, uma Rádio Patrulha não precisaria deixar de patrulhar as ruas, para resolver uma ocorrência que poderia ser solucionada por uma guarnição da Guarda Municipal.
Ratificando, liguem para o 190 e solicitem a presença da Polícia Militar, essa é a solução, pois o Estado do Rio de Janeiro ainda está no século XIX, quando tratamos da prestação de serviços públicos de qualidade, ainda nem ingressou no já findo, século XX.
Grato pelo apoio e qualquer dúvida, use o BLOGFONE.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
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