CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
(...)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
(...)
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
(...)
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
(...)
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
(...)
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
(...)
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
(...)
Comento:
Os PMs e BMS encarcerados ilegalmente nos "porões" de Bangu 1, ficaram INCOMUNICÁVEIS. Nós fomos encarcerados ilegalmente (contrariando o previsto em leis e decretos) no dia 10 FEV 2012 (sexta-feira). Eu só tive contato com meu advogado e com minha família no dia 14 FEV 2012 (terça-feira). Rasgaram a Constituição Federal.
Pergunto:
Quem está respondendo pelo encarceramento ilegal de PMs e BMs em Bangu 1?
Quem está respondendo pelo fato dos PMs e BMS terem sido mantidos incomunicáveis?
Será que já estão sendo processados criminalmente?
Será que já estão respondendo a um processo administrativo disciplinar (PAD) e correndo o risco de perder o emprego?
Enquanto isso, 13 Bombeiros Militares já foram expulsos do CBMERJ.
O Rio de Janeiro está se transformando em uma ditadura?
Um estado onde o poder político faz o que quer, rasgando a Constituição Federal, a Constituição Estadual, leis e decretos para agir contra os seus opositores e para proteger seus aliados?
Isso me revolta e deveria revoltar a todos nós.
Penso no que estamos nos transformando, nós, povo fluminense.
Será que viramos um bando de covardes que adora futebol, carnaval, praia, cerveja e churrasco?
Será que nos transformamos em gado, um gado marcado com as iniciais "SC"?
Eu não serei marcado!
E você?
Juntos Somos Fortes!
5 comentários:
Cel Paul,lamentável o que vem acontecendo,a nossa CRFB/88 não existe para o Governo Estadual do RJ,a justiça é de dar nojo,enfim é muito revoltante,o pior foi o Comandante Geral dos Bombeiros assinar uma barbaridade dessas,alguns vão dizer que foi a mando do Sérgio Cabral,será que o SC mandasse Sérgio Simões se enforcar ele faria isso?
Enfim,faço uma pergunta,quantos Policias Civis foram expulsos?Este regulamento covarde que muitos oficiais defendem,tá aí que muitos queriam,muitos oficiais estão se deliciando com tudo isso,foram muitas ameaças nos batalhões,na verdade se houvesse uma investigação séria das Corregedorias muitos Oficiais estariam presos e excluídos,mas infelizmente a justiça não existe!
No Rio de Janeiro, a "cidade maravilhosa" - sede dos Jogos Olímpicos de 2016, os Cabos e Soldados continuarão recebendo soldos abaixo do salário mínimo vigente, contrariando a CRFB/88 e a Constituição Estadual do RJ! É preciso valorizar o servidor público, principalmente o policial militar, um profissional que se arrisca tanto no cumprimento do dever!
CARO CMT PAUL, ESTOU NESSA, ME RECUSO A SER MARCADO COMO GADO, DO DESGOVERNADOR. ESTAMOS JUNTOS, SEMPRE AS ORDEMS. ABRAÇO. TEN SERGIO.
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - as únicas corporações militares do Brasil com salários dignos
Coronel PM/BM
NÍVEL ÚNICO - R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM/BM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 - R$ 21.413,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 - R$ 20.947,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 - R$ 20.482,00
Major PM/BM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 - R$ 20.016,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 - R$ 19.561,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 - R$ 18.852,75
Capitão PM/BM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 - R$ 18.387,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 - R$ 17.921,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 - R$ 17.456,25
Primeiro-Tenente PM/BM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 - R$ 17.400,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 - R$ 17.300,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 - R$ 17.223,50
Segundo-Tenente PM/BM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 - R$ 17.117,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 - R$ 16.687,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 - R$ 16.257,00
Subtenente PM/BM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 - R$ 15.827,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 - R$ 15.361,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 - R$14.430.50
Primeiro-Sargento PM/BM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 - R$ 13.965,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 - R$ 13.499,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 - R$ 13.034,00
Segundo-Sargento PM/BM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 - R$ 12.568,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 - R$ 11.870,25
* 01 ANO/NÍVEL 01 - R$ 11.404,75
Terceiro-Sargento PM/BM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 - R$ 10.939,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 - R$ 10.473,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 - R$ 10.008,25
Cabo PM/BM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 - R$ 9.692,70
* 02 ANOS/NÍVEL 02 - R$ 9.310,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 - R$ 9.298,00
Soldado PM/BM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 - R$ 8.238,20
* 02 ANOS/NÍVEL 02 - R$ 7.000,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 - R$ 5.952,20
No tempo da ditadura não tinha tanta covardia como está havendo agora. Não lembro de alguém dizer que os militares expulsaram alguém de suas casas para favorecer amigos.
Assista esse vídeo o se revolte.
Acho que passou da hora do povo abrir o olho...Deus nos ajude.
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