quarta-feira, 28 de março de 2012

RIO: POLICIAIS MILITARES - BOMBEIROS MILITARES - AMANHÃ - REUNIÃO NO SINDSPREV.

Policiais Militares e Bombeiros Militares, amanhã, às 19:00 horas, será realizada uma reunião muito importante no SINDSPREV (Rua Joaquim Silva, 98 - Lapa - Centro - Rio de Janeiro), sobretudo para os PMs e BMs que estão respondendo (ou já responderam) CRD, CD e CJ, assim como, para os que foram vítimas de punições disciplinares e de "punições geográficas", em razão da participação no movimento salarial unificado dos profissionais de segurança pública.
Convidem os seus advogados para a reunião, a qual deverá reunir Deputados Federais e Estaduais, representantes do Ministério da Justiça, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos e da OAB, todos e todas dispostos a ouvir as violações sofridas pelos PMs e BMs do Rio de Janeiro por parte do governo estadual.
Na oportunidade farei entrega de cópias das representações que já protocolei no Ministério Público, Corregedoria Geral Unificada e Comissões de Direitos Humanos do Senado Federal, Câmara dos Deputados, OAB/RJ e ALERJ.
É hora de cobrar as responsabilidades do governo Sérgio Cabral (PMDB) diante das ilegalidades praticadas contra os heróis do Rio de Janeiro.
Juntos Somos Fortes!

2 comentários:

Anônimo disse...

NINGUÉM PODE SER EXCLUÍDO POR PEDIR DIGNIDADE!

Uma das violações dos direitos dos Bombeiros e Policiais Militares do Rio de Janeiro por parte do governo estadual é o pagamento de um salário abaixo de R$ 2.398,82 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos) mensais.

A sociedade tem que valorizar as áreas essenciais (segurança, educação e saúde). De acordo com a CF/88 e o DIEESE, um Soldado PM/BM deve ganhar no mínimo em torno de R$ 2.400,00 mensais (valor líquido).

O Salário Mínimo Necessário divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (http://www.dieese.org.br), capaz de atender às necessidades vitais básicas (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social), de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Carta Magna de 1988, em janeiro de 2012 correspondeu a R$ 2.398,82 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos). O piso salarial deve ser reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo dos Militares Estaduais do Brasil.

A PMERJ e o CBMERJ estão na sarjeta...

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro vivem os piores dias de suas gloriosas histórias. Bombeiros e Policiais Militares estão sofrendo diante da inércia institucional, pois recebem os piores salários do Brasil. O salário do Soldado PM/BM não chega a R$ 1.670,00.

O QUE É FEITO COM A MAIOR ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DO BRASIL???

A PMERJ e o CBMERJ possuem salários indignos.

REIVINDICAÇÃO da categoria: Piso Salarial Estadual igual ao Salário Mínimo Necessário divulgado pelo DIEESE: R$ 2.398,82 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos). Chega de SALÁRIOS MISERÁVEIS! O Soldado (PM ou BM) já tem que ingressar na sua corporação ganhando por volta de R$ 2.400,00, conforme determinação constitucional (artigo 7º, inciso IV).

Anônimo disse...

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENFRAQUECEU A LEI SECA.


STJ delimita provas para embriaguez e enfraquece Lei Seca.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico.

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Com essa decisão, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. Assim, a comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada. Foram cinco votos contra novas provas, e quatro a favor.

O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor. "O Poder Executivo editou decreto e, para os fins criminais, há apenas o bafômetro e exame de sangue. Não se admite critérios subjetivos", disse. "Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita", completou.

No mesmo sentido, o ministro Og Fernandes foi incisivo. "Não é crime dirigir sob efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue". É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à lei", afirmou.

A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal.

Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool no sangue.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, que disse que a lei não pode ser interpretada em sentido "puramente gramatical".

Para ele, uma testemunha ou exame médico é suficiente para os casos "evidentes", quando os sintomas demonstram que a quantidade de álcool está acima da permitida.

"Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse.