terça-feira, 13 de setembro de 2011

FIM DO CONCURSO PARA DELEGADO E PARA OFICIAL DAS POLÍCIAS MILITARES, CORPOS DE BOMBEIROS E FFAA – OUTRAS OPINIÕES.

1) Coronel, pelo amor de Deus. O senhor conhece vários coronéis que foram soldados, mas para isso fizeram concurso externo para a ESFO (ou ADPM), e no concurso estavam equiparados aos simples mortais.
Assim como existe vários Delegados que foram Inspetores, ou até mesmo Carcereiros, mas que demonstraram seu conhecimento em um concurso em igualdade de condições com quem não era policial.
O outro erro é achar que a carreira de Delegado é uma continuação, ou uma graduação da carreira de Inspetor, como ocorre na PM. Na PM a carreira é única, sendo as divisões estritamente hierárquicas, de modo, que na PM até poderia ser aceitável o fim do concurso para oficial, ao contrário das FFAA onde o oficial necessita realmente de uma formação diferenciada do praça, pois vai ser um especialista (ou em pilotar aviões, ou navios, ou profundos conhecimentos de cartografia e cálculo vetorial para artilharia, etc...), tendo realmente que haver uma formação diferenciada. Na PM isto não é necessário.
Mas a carreira de Inspetor em nada se assemelha a carreira de Delegado, não sendo uma graduação da outra, tendo a atividade de cada cargo da polícia judiciária sua natureza e atribuições e importância próprias e bem específicas. Um bom Inspetor não será necessariamente um bom Delegado, e as vezes há bons Delegados que não eram bons agentes.
O que é primordial para ser um bom Delegado é o conhecimento jurídico, o qual não se forja de um dia para o outro, mas sim em 5 anos de faculdade, e posteriormente devem ser demonstrados de forma objetiva em um concurso público. Conhecimentos de investigação, se ganha na Academia de Polícia (ao menos deveria ser assim, crendo eu que o tempo de formação nas Academias de Polícia deveriam ser de no mínimo 10 meses), e experiência se ganha no trabalho do dia a dia.
Via de regra, as academias de polícia formam nas mesmas turmas Delegados que não eram policiais, e alguns que já eram policiais civis e fizeram concurso. No primeiro ano, principalmente nos primeiros meses, os que já eram policiais realmente levam uma grande vantagem sobre os demais, e se destacam no serviço. Mas depois de um ano, a experiência do recém egresso e do que já estava há vinte anos na polícia se nivela no que tange às necessidades para o exercício do cargo, e passa a se destacar o Delegado que detém melhor conhecimento jurídico, e não o mais experiente.
Anônimo.
2) Cel Paúl, volto a dizer, o requisito para ser Delegado é ser Bacharel em Direito, o mesmo para Juiz , Promotor, Defensor, certo que as disciplinas inerentes ao cargo se aprende em uma Faculdade de Direito e não na Academia de Policia.
Na academia de polícia ele vai aprender,ou se espera,a ser policial,receberá instruções,técnicas apropriadas,para investidura no cargo,além do que aprendeu na faculdade.
Na justiça brasileira mesmo que um Juiz de 1º grau,tenho proferido uma sentença em desacordo com o que se esperava,ela poderá ser submetida a instâncias superiores, na nossa PMERJ, seremos "julgados e sentenciados",por oficiais,no mínimo com 8 anos de efetivo serviço,que se acham juízes com escolaridade de 2º grau,e que decidirão o destino de policiais,muitos em término de carreira com quase 30 anos de serviço.
Como coloquei,o Delegado de Polícia tem a atribuição de restringir a liberdade de alguém, independente de ordem do juiz, ainda que posteriormente haja uma análise judicial.Além das pressões e incompreensões a que o reconhecimento do cargo como carreira jurídica está sujeito,por vezes o Delegado de Polícia ainda tem que enfrentar o despreparo e a falta de consciência de alguns integrantes da carreira,até mesmo em cargos de elevada envergadura, os quais acreditam que não podem ou não devem fazer parte desta classificação, pois para eles ao Delegado de Polícia cabe apenas ser mero elaborador de boletins de ocorrências e de autos de prisão em flagrante, sem qualquer apreciação jurídica dos fatos,o que não procede,fica claro que os Delegados de Polícia possuem a mesma formação jurídica do Juiz, do Membro do Ministério Público ou do Defensor Público, todas reconhecidamente carreiras jurídicas públicas. A Lei Federal nº 12.403/2011, que altera artigos do Código de Processo Penal, trouxe clareza nesse posicionamento do Poder Legislativo, quando transferiu aos Delegados de Polícia a obrigação de aplicar a fiança a uma maior gama de condutas delitivas, inclusive daquelas punidas com pena de reclusão, que é o regime mais gravoso de cumprimento de pena previsto no nosso ordenamento jurídico. Logo,só podemos pensar que os nossos legisladores entendem a importância desses profissionais, inclusive com atribuições até mais garantistas do que diversas outras já reconhecidamente integrantes das carreiras jurídicas.
Enfim,para Oficial, soldado PMERJ e outros,na verdade,não é necessário muito, basta 2º grau, requisito mínimo, agora exigido para gari da Comlurb, até porque somos "policiais militares", subordinados a regulamentos covardes e arbitrários, que ofendem a nossa CRFB/88(Constituição Federal), e para Delegado, ter estudado 5 anos disciplinas que serão realmente efetivadas, aplicadas nesta função, ter passado em concurso altamente disputado e dificílimo, que exige alto grau de conhecimento, dedicação para investidura do cargo, estar sempre se atualizando,o que para um oficial não se faz necessário,devido as suas promoções meteóricas sem nenhum esforço, a porta de entrada da PMERJ ,esta sim deveria ser reformulada, não podendo ser comparada ao cargo de Delegado em nenhuma hipótese, esta é a minha opinião, um grande abraço, continuo te admirando.
Gladiador.
COMENTO:
Respeitosamente, embora compreenda as argumentações, não identifico nenhuma que mude a minha opinião no sentido de que a porta de entrada deva ser única, com concursos internos e avaliações de desempenho para ascensão profissional.
Penso que essa seja a melhor maneira de termos no topo das instituições os profissionais mais qualificados.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Sd gomes disse...

Gostaria de parabenizar a excelente explanação acima exposta, corroborando as assertivas feitas, acrescentando que como soldado da PMERJ e aluno do 8º período de Direito, observo entre a maioria dos oficiais um desconhecimento jurídico mínimo para a condução do cargo. Acredito que uma melhor formação das praças e dos oficiais poderia melhorar o ralacionamento interna corporis dos policiais e, por consequência, o relacionamento da PMERJ com os cidadãos.
Reconheço que a formação jurídica das praças é, no geral, nula, restando apenas um conhecimento empírico a respeito das leis e da função da PMERJ perante à sociedade. Se houvesse um estímulo por parte da corporação para que os policiais buscassem mais conhecimento, talvez haveria uma mudança do comportamento por parte de muitos policiais.
Chega a ser ridícula a postura do CMTE GERAL dar satisfação de tudo, não à população, mas à REDE GLOBO, de todos os atos da PMERJ. Isso não é respeito ao princípio da publicidade dos atos da administração pública, mas uma verdadeira submissão do comando da PMERJ à uma emissora de televisão. Não se pode dizer o mesmo da postura da PCERJ...
Não pretendo permanecer na corporação para contemplar qualquer mudança, pois aspiro à Policia Federal, mas enquanto cidadão e, ainda, policial militar, espero que a PMERJ evolua ,mostre o seu valor e tenha a confiança plena da população que tanto precisa da PMERJ.