As acusações contra o Ten Cel PM Cláudio são gravíssimas, isso é um fato.
Não tenho o objetivo de amenizar essas acusações, todavia, outro fato incontestável reside no fato de que o Oficial é um cidadão brasileiro, possuidor de direitos, dentre eles a presunção de inocência e o direito à prisão especial, algo que me parece não estar sendo respeitado, pois ouvi que ele seria encaminhado para o presídio Bangu 8.
Prezados leitores, salvo melhor juízo, o direito do Oficial à prisão especial é evidente.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
(...)
V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001).
(...)
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
(...)
Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível:
(...)
f) os oficiais das Fôrças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados;
(...)
No intuito de fortalecer nossa opinião, transcrevo parte de um artigo de autoria de um delegado de polícia:
"A CASERNA COMO PRIMEIRA OPÇÃO E DIREITO DE PRISÃO ESPECIAL
Delegado de Polícia (PR) Luiz Carlos Couto.
(...)
IV – Conclusão:
Enfim, de acordo com a legislação, entendo e não poderia ser diferente, pois estaria negando o óbvio, os advogados e membros do Ministério Público, teriam como primeira opção o seu recolhimento a Sala do Estado Maior, já os magistrados e os defensores públicos, numa segunda opção, contudo as demais pessoas que gozam de tal benefício, teriam os quartéis como primeira opção, quer no cometimento de crime comum ou militar, já quanto aos militares, quer da ativa ou na inatividade, nada mais óbvio ainda, será a primeira e única opção, por força do art. 74 da Lei 6.880, de 9 Dez 80 (Estatuto dos Militares), recolhido ao seu quartel ou de sua força, mais próxima.
Portando, a regra é que será o Quartel ou uma de suas Salas do Estado Maior, sempre a primeira opção para o recolhimento da pessoa, com direito a prisão especial, ou seja a Caserna, onde as únicas exceções hoje, um absurdo jurídico em relação a outras pessoas detentores de tal benefício, inclusive das carreiras jurídicas, são os magistrados e os defensores públicos, que tem a caserna, mais especificamente a Sala do Estado Maior, como sua segunda opção, sendo que ainda somente os defensores públicos tem direito a privacidade e os magistrados não, contudo dura lex sed lex. (Leiam na íntegra)".
O Ten Cel Cláudio deve ser recolhido à Unidade Prisional da PMERJ ou a outra Organização Policial Militar.
Ele é acusado, mas não podemos permitir que os direitos sejam violados.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
11 comentários:
Concordo que o policial, enquanto não condenado com transito em julgado, deva ficar em Unidade Prisional Especial. Mas no BPChq, que eu saiba, foi desativada a carceragem. Será que ele está preso no mesmo lugar em que o Senhor esteve? Se sim, não é compativel com a gravidade do delito que é acusado.
ENGRAÇADO É...SE FOR COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DELE NO ASSASSINATO DA JUIZA...DEVERIA SER FUZILADO !!!! ESTAMOS CANSADOS DE TRAIDORES !!!! MANCHAM NOSSA FARDA, NÃO SEI SE É O CASO DELE, MAS QUALQUER POLICIAL QUE SEJA PEGO NUM CRIME COMO ESTE, DEVERIA SER FUZILADO!!! O ENGRAÇADO É...QUER APOSTAR QUE NAO IRA ACONTECER NADINHA ???? ESTAMOS CANSADOS DISSO!!! DEVERIA ACABAR ESSA TAL DE "PRISÃO ESPECIAL", POIS QUEM POSSUI NIVEL SUPERIOR TEM MAIS ACESSOS AS LEIS, ENTAO ESSE SIM DEVERIA FICAR NUMA PRISÃO COMUM, ENQUANTO O ANALFABETO NUMA "PRISÃO ESPECIAL" ...SO NESTE PAIS QUE SE TEM A TAL PRISÃO ESPECIAL!!!! A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ : TODO CIDADÃO É IGUAL PERANTE AO OUTRO!!! BANDIDO É BANDIDO!!!
Que negócio é esse? Ele não tem advogado, por acaso? Aliás: que PORRA É ESSA?
É CORONEL A POLICIA MILITAR NÃO ANDA NUMA BOA FASE,DEVERIA COMEÇAR DO NADA!!
tem mais é que todo mundo se fud@#$% mesmo...parabéns cabral...exporte esses policiais e essa secretaria de segurança para países de primeiro mundo. Eles estão errados (primeiro mundo) e nós estamos certos.
Coronél, BANGU-8 É prisão especial sim. Lá só tem presos de NS, policiais civis, federais, rodoviários, agentes penitenciários... inclusive dois ex-chefes de Polícia Civil e um Sub-Chefe já passaram por lá - só os PMs é que têm prisão especial especial. Mas agora, graças ao escândalo do BEP, e graças ao feito do nobre Ten Cel de ter matado ninguém menos que uma Magistrada, ele vai para prisão apenas especial, como membro de qualquer outra corporação policial, ao invés da prisão especial especial.
Grato pelos comentários.
O militar deve ser recolhido a uma Organização Militar, isso é o que determina a lei.
Juntos Somos Fortes!
O Bep é prisão especial categoria plus e bangu 8 é prisão especial categoria master.
O PIOR SALÁRIO DO BRASIL É DA PMERJ
O melhor Comandante Geral que a Polícia Militar do Rio de Janeiro já teve, nesses 200 anos de Corporação, foi o Coronel UBIRATAN de Oliveira Angelo.
PM do Rio merece ser tratado como ser humano
O Policial Militar do Rio de Janeiro precisa de uma dose maior de estímulo (soldo digno) para não perder o foco. Oferecendo recursos (salário compatível com o mercado gira em torno de R$ 3.200,00), o Estado mostraria que valoriza o servidor. Uma boa remuneração possibilitaria a este profissional ter uma vida saudável e maiores condições de prestar um bom serviço.
Por volta de 1989/1990, quando servia a Aeronáutica, fui escalado para compor uma escolta que conduziria um Soldado da Corporação, que havia sido preso e levado para a 41ª DP (Jacarepaguá), por PMs do 18º BPM. O Soldado era acusado de roubo, junto com outros elementos. Na ocasião, o então Tenente PM Claudio, a época servindo no 9º BPM, encontrava-se na Delegacia, tentando reaver os pertences que haviam sido roubados de uma tia dele. Bastante convencido e sentindo-se "o cara", o Tenente conversava abertamente com o Sargento da FAB que comandava a escolta, vangloriando-se dos seus feitos como policial e da fama do pessoal do "cerol do 9º". Alardeava a facilidade que tinham para "quebrar" impunemente. Segundo ele, a sorte do Soldado foi ter sido pela equipe de um correto Oficial do 18º, antes que ele e seus colegas do 9º o pegassem. A imagem daquele Oficial jamais saiu da minha mente. Bem diferente dos Oficiais da FAB, com os quais eu convivia, aquele Tenente vestido de maneira despojada, de revolver a mostra no bolso da calça jeans e linguajar típico de marginais, já dava mostras do futuro que trilharia. Eu era apenas um Soldado cumprindo o Serviço Militar Obrigatório e já vislumbrava isso. Será quem ninguém na PM observou isso antes que o Oficial chegasse ao Posto de Tenente-Coronel?
Com todo o respeito que devoto ao brilhante Coronel Ricardo Paul, pergunto-lhe: A prisão especial que o Sr defende, é no BEP?
Certa feita vi um comentário no Blog do Major Wanderbi, "dando um pau" no Delegado Couto do Paraná, aliás o citou em sua monografia, face que o referido Delegado afirmava que a Autoridade Policial, é o Delegado de Polícia, em termos de CPP. Vejam agora, se valem de um artigo do mesmo, para defender os direitos de um Oficial da PM. Pelo que vejo o Delegado Articulista, é Legalista, lei é lei e pronto, no caso em questão, tem direito de ficar preso no Quartel e pronto, sem esta, daquilo ou daquele, ou muda a lei ou cumpre ela.
PM do RJ
Postar um comentário