No nosso primeiro artigo comentando o sistema policial brasileiro demonstramos que no Rio de Janeiro o HOMEM – o POLICIAL – não é o centro do sistema, o que inviabiliza logo no nascedouro a eficácia do sistema (leiam).
Nesse artigo continuaremos tratando do HOMEM, dessa vez do seu ingresso no sistema e na sua ascensão profissional dentro da Polícia Militar (PMERJ) e da Polícia Civil (PCERJ).
A análise será feita no modelo atual, onde existem duas instituições policiais estaduais.
Tanto a PMERJ, quanto a PCERJ, possuem duas portas de entrada, uma delas comum às duas instituições policiais, a entrada pela base da carreira, no nível inicial.
Na Polícia Militar, a entrada pela base se faz através do concurso para a graduação de Soldado de Polícia e na Polícia Civil, onde existem especificações, didaticamente vamos considerar que o concurso seja para o nível de Inspetor de Polícia Civil.
A segunda porta da PMERJ é o concurso para o Curso de Formação de Oficiais, que permite que um não policial, possuidor do segundo grau, após três anos de curso na Academia de Polícia Militar D. João VI e um estágio de oito meses, alcance o primeiro posto da carreira (2º Tenente de Polícia), ou seja, ingressa no meio da escala hierárquica.
No caso da PCERJ, a outra porta permite que um não policial, bacharel em direito, após alguns meses de curso na Academia de Polícia Sylvio Terra, ingresse no cargo de delegado, alcançando o topo da escala hierárquica da instituição.
Não vejo como esses acessos de não policiais possam contribuir para o melhor desempenho do sistema, muito pelo contrário, penso que tal possibilidade de ingresso é prejudicial à PMERJ e à PCERJ.
Em minha opinião as duas portas deveriam ser eliminadas em ambas as instituições policiais, as quais passariam a ter uma porta única de acesso e com a ascensão profissional mediante avaliação contínua de desempenho e concursos internos.
Um dos requisitos para os candidatos seria o terceiro grau completo, mas para isso seria indispensável a aprovação de um piso mínimo da ordem de R$ 3.500,00 (valor do piso nacional pretendido).
O novo modelo valorizaria a experiência no exercício da função, o conhecimento técnico-profissional e a ascensão meritória, portanto, reuniria melhores condições de ser eficiente.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Nesse artigo continuaremos tratando do HOMEM, dessa vez do seu ingresso no sistema e na sua ascensão profissional dentro da Polícia Militar (PMERJ) e da Polícia Civil (PCERJ).
A análise será feita no modelo atual, onde existem duas instituições policiais estaduais.
Tanto a PMERJ, quanto a PCERJ, possuem duas portas de entrada, uma delas comum às duas instituições policiais, a entrada pela base da carreira, no nível inicial.
Na Polícia Militar, a entrada pela base se faz através do concurso para a graduação de Soldado de Polícia e na Polícia Civil, onde existem especificações, didaticamente vamos considerar que o concurso seja para o nível de Inspetor de Polícia Civil.
A segunda porta da PMERJ é o concurso para o Curso de Formação de Oficiais, que permite que um não policial, possuidor do segundo grau, após três anos de curso na Academia de Polícia Militar D. João VI e um estágio de oito meses, alcance o primeiro posto da carreira (2º Tenente de Polícia), ou seja, ingressa no meio da escala hierárquica.
No caso da PCERJ, a outra porta permite que um não policial, bacharel em direito, após alguns meses de curso na Academia de Polícia Sylvio Terra, ingresse no cargo de delegado, alcançando o topo da escala hierárquica da instituição.
Não vejo como esses acessos de não policiais possam contribuir para o melhor desempenho do sistema, muito pelo contrário, penso que tal possibilidade de ingresso é prejudicial à PMERJ e à PCERJ.
Em minha opinião as duas portas deveriam ser eliminadas em ambas as instituições policiais, as quais passariam a ter uma porta única de acesso e com a ascensão profissional mediante avaliação contínua de desempenho e concursos internos.
Um dos requisitos para os candidatos seria o terceiro grau completo, mas para isso seria indispensável a aprovação de um piso mínimo da ordem de R$ 3.500,00 (valor do piso nacional pretendido).
O novo modelo valorizaria a experiência no exercício da função, o conhecimento técnico-profissional e a ascensão meritória, portanto, reuniria melhores condições de ser eficiente.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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