As opiniões do Corregedor Geral Unificado e do Secretário de Segurança seguiram o roteiro esperado, sendo contrários ao posicionamento da Polícia Militar, nada de novo.
Resta agora saber o posicionamento do comandante geral, considerando que os registros estavam sendo feitos com sua anuência.
O que ele fará?
Determinará a interrupção dos registros?
Continuará com os registros, por considerar a prática legal?
Logo saberemos.
O que os Policiais Militares esperam é um posicionamento de comandante.
Caso resolva obedecer às orientações superiores que, pelo menos, ingresse junto à CGU e a SESEG com uma representação contra a atuação da Polícia Civil fora da sua única missão constitucional: a investigação.
Cobre o fim da CORE e da realização de operações AREP 3 por Policiais Civis, citando dois exemplos.
Logo saberemos.
Resta agora saber o posicionamento do comandante geral, considerando que os registros estavam sendo feitos com sua anuência.
O que ele fará?
Determinará a interrupção dos registros?
Continuará com os registros, por considerar a prática legal?
Logo saberemos.
O que os Policiais Militares esperam é um posicionamento de comandante.
Caso resolva obedecer às orientações superiores que, pelo menos, ingresse junto à CGU e a SESEG com uma representação contra a atuação da Polícia Civil fora da sua única missão constitucional: a investigação.
Cobre o fim da CORE e da realização de operações AREP 3 por Policiais Civis, citando dois exemplos.
Logo saberemos.
JORNAL O DIA:
PM não pode registrar ocorrências em quartéis
Secretário de Segurança e corregedor advertem que prática é inconstitucional
PM não pode registrar ocorrências em quartéis
Secretário de Segurança e corregedor advertem que prática é inconstitucional
POR ROBERTA TRINDADE
Rio - Na ‘briga’ entre as polícias, o secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, ficou ao lado da Polícia Civil. Ele legitimou decisão da Corregedoria Geral Unificada (CGU) que, após sindicância administrativa disciplinar, concluiu na semana passada ser “inteiramente contrária ao que preconiza a Constituição da República” a realização de registros de ocorrência diretamente nos batalhões da PM, em vez de nas delegacias de Polícia Civil.
Como o ‘Informe do DIA’ noticiou sábado, boletim informativo da Polícia Civil de sexta-feira fez duras críticas à PM, que teria decidido estimular seus batalhões a registrar crimes de menor potencial ofensivo. Segundo o boletim, a ordem para a confecção do ‘Registro Policial Militar’ nos quartéis foi dada, no dia 1º de março, pela Corregedoria Interna da PM.
Em despacho, o desembargador Giuseppe Vitagliano, corregedor geral da CGU, destacou: “Ao que parece, a Polícia Militar pretende (...) que toda pessoa presa seja preliminarmente conduzida a Batalhão da PM, a fim de que seja lavrado o denominado Registro Policial Militar, para posteriormente encaminhá-la a delegacia de Polícia Civil, conduta esta inteiramente contrária ao que preconiza a Constituição da República, as leis e as normativas administrativas internas deste Estado, relativas a apresentação de cidadãos detidos por suposta prática de crime de menor potencial ofensivo”.
Ocorrência foi em Teresópolis
A sindicância da CGU foi instaurada após policiais do 30º BPM (Teresópolis) registrarem em agosto, no quartel, ocorrência de briga de casal. Lotado no batalhão, o capitão Sérgio Lemos Alves, em depoimento, informou que o corregedor interno da PM, coronel Ronaldo Menezes, reuniu-se em 1º de março com comandantes de vários batalhões para falar da implantação do Registro Policial Militar. À CGU, o capitão entregou ofícios recebidos de seus superiores, instruindo sobre a elaboração dos registros. Procuradas por O DIA, as assessorias de imprensa das polícias Civil e Militar não falaram sobre o assunto, assim como o corregedor da PM.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Rio - Na ‘briga’ entre as polícias, o secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, ficou ao lado da Polícia Civil. Ele legitimou decisão da Corregedoria Geral Unificada (CGU) que, após sindicância administrativa disciplinar, concluiu na semana passada ser “inteiramente contrária ao que preconiza a Constituição da República” a realização de registros de ocorrência diretamente nos batalhões da PM, em vez de nas delegacias de Polícia Civil.
Como o ‘Informe do DIA’ noticiou sábado, boletim informativo da Polícia Civil de sexta-feira fez duras críticas à PM, que teria decidido estimular seus batalhões a registrar crimes de menor potencial ofensivo. Segundo o boletim, a ordem para a confecção do ‘Registro Policial Militar’ nos quartéis foi dada, no dia 1º de março, pela Corregedoria Interna da PM.
Em despacho, o desembargador Giuseppe Vitagliano, corregedor geral da CGU, destacou: “Ao que parece, a Polícia Militar pretende (...) que toda pessoa presa seja preliminarmente conduzida a Batalhão da PM, a fim de que seja lavrado o denominado Registro Policial Militar, para posteriormente encaminhá-la a delegacia de Polícia Civil, conduta esta inteiramente contrária ao que preconiza a Constituição da República, as leis e as normativas administrativas internas deste Estado, relativas a apresentação de cidadãos detidos por suposta prática de crime de menor potencial ofensivo”.
Ocorrência foi em Teresópolis
A sindicância da CGU foi instaurada após policiais do 30º BPM (Teresópolis) registrarem em agosto, no quartel, ocorrência de briga de casal. Lotado no batalhão, o capitão Sérgio Lemos Alves, em depoimento, informou que o corregedor interno da PM, coronel Ronaldo Menezes, reuniu-se em 1º de março com comandantes de vários batalhões para falar da implantação do Registro Policial Militar. À CGU, o capitão entregou ofícios recebidos de seus superiores, instruindo sobre a elaboração dos registros. Procuradas por O DIA, as assessorias de imprensa das polícias Civil e Militar não falaram sobre o assunto, assim como o corregedor da PM.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
2 comentários:
Nada a questionar sobre a exclusiva competência da PC (pela Autoridade Policial, frise-se isto) para a feitura do registro em lide). É a Lei.
Doutra parte (como o Sr. Coronel bem colocou, há muito o que se questionar sobre as ações da Polícia Civil cotidianamente usurpando a função exclusiva da Polícia Militar quanto à execução do policiamento ostensivo.Relembremos os §§ 4º e 5º do art. 144 da Constituição Brasileira, assunto já tratado em postagem anterior.
Como já foi dito em outro comentário, de há muito PM PC não têm convivência pacífica na questão das competências funcionais.
Esse atrito foi sufocado à força por um um determinado período de tempo com o advento do Decreto-Lei 667 gestado no final dos anos sessenta,que investiu as Polícias Militares da competência do exercício do policiamento ostensivo.Digo "à força" porque houve resistência de alguns setores da PC que insistiam em não cumprir o que preconizava o decreto em referência, o que gerou algumas ações por parte da PM para impor o cumprimento do dispositivo legal.
"Os tempos eram outro", dirão alguns. De fato. Hoje vivemos sob a égide de uma Constituição Democrática. Pois bem. Então que se cumpra-A!
Condutores para o batalhão cometem CriME DE ABUSO DE AUTORIDADE e os que fizerem o registro responde por USURPACAO DE FUNCAO!
Advogado. Ai do PM que levar alguem que procure um Advogado para o Batalhao!
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