quarta-feira, 21 de setembro de 2011

O INQUÉRITO POLICIAL, UM MONSTRENGO QUE SÓ ATACA NO BRASIL, EM CABO VERDE E EM MOÇAMBIQUE..

BLOG DO TEN CEL PM WANDERBY:

(Programa Hoje em Dia, TV Record, 01/09/11)

Sindicatos ligados à PF querem o fim do inquérito
Uma campanha que será deflagrada este mês pelos 27 sindicatos de servidores da Polícia Federal pedirá o fim dos inquéritos policiais como instrumento de investigação. Para parte dos policiais federais, o inquérito policial é uma ferramenta ultrapassada e ineficiente na elucidação de crimes.
- O inquérito é o retrato da ineficácia na investigação. Há muita burocracia no envio de documentos entre o delegado, o MP e o juiz. Em tese, o inquérito teria que se encerrar em 30 dias se o suspeito está preso. E, em 90 dias, se está solto. Mas isso nunca ocorre. O resultado é que o depoimento de testemunhas demora a ser ouvido. Algumas até morrem no meio do caminho ou nem são localizadas. E as provas periciais ficam prejudicadas - diz Alexandre Santana Sally, presidente do Sindicato dos Servidores da PF de São Paulo.
A campanha será iniciada com um seminário no próximo dia 26, em Minas. Serão convidados agentes do FBI americano e da Polícia Federal da Argentina para falar sobre métodos mais modernos de investigação. Segundo um estudo do sociólogo Michel Misse, professor da UFRJ, feito a pedido da Federação Nacional dos Policiais Federais, atualmente apenas Brasil, Cabo Verde e Moçambique utilizam inquéritos policiais.
De acordo com Alexandre Sally, uma alternativa aos inquéritos é o juizado de instrução, já usado em países como a Espanha. Nesse caso, não existe a figura do delegado para conduzir o inquérito. Há um juiz que conduz o trabalho de produção de provas, e os agentes ficam encarregados apenas da investigação, sem funções burocráticas.
Já para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, George Melão, a campanha dos servidores da PF devia mudar o foco:
- Em tese, o Código de Processo Penal já prevê que o inquérito policial é dispensável se o Ministério Público, ou quem estiver fazendo a denúncia de um crime, tiver provas contudentes. Na prática, pode-se ir direto ao juiz. O que se deve discutir hoje é a modernização do processo de investigação - diz, defendendo a criação de "inquéritos digitais" (Jornal O Globo, 10/09/11).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

3 comentários:

Anônimo disse...

Sinceramente "coroné", não sei como é o processo penal em Angola nem em Moçambique.
Mas sei que o Título III do Livro VI do Código Processual Penal português de 2007 é "O INQUÈRITO", e contém nada menos que 3 Capítulos;
O Capítulo II do Código Processual Penal da França, modificado no ano passado, se chama "De l'enquête préliminaire" (o inquérito preliminar) e é iniciado pelo art 75 que reza : "Les officiers de police judiciaire et, sous le contrôle de ceux-ci, les agents de police judiciaire désignés à l'article 20 procèdent à des enquêtes préliminaires soit sur les instructions du procureur de la République, soit d'office"(os Oficiais de Polícia (correspondente à Delegado), e sob o comando destes, os Agentes de Polícia, procederão ao inquérito preliminar sob as instruções do Procurador da República, OU DE OFÌCIO";
Sei também que o Art. 326 do Código de Processo Penal Italiano fala do "indagini preliminari" (adivinha o que significa).
Ou ainda o Polizeiermittulugen do §160 do StPO (Código Processual Penal Alemão) ou o Police Inquiry,do Reino Unido que não é codificado mas tem regras gerais bem dfinidas pleo Act 1996.
Mas um "agente" federal sindicalista que sempre tentou concurso para Delegado Federal e nunca passou, e o TC Wander-lé-lé falaram, então deve ser verdade, porque eles conhecem muito.

Paulo Ricardo Paúl disse...

Pois bem...
Então temos o IP também na Itália e na Alemanha, satisfazendo a sua vontade. Assim temos 5 países usando o IP.
Conhece mais algum?
Juntos Somos Fortes!

Anônimo disse...

Coroné, não sou "profundo conhecedor" do direito processual penal comparado, tal como o agentão que não passou para Delegado e o TC Wander-lé-lé querem demonstrar que são. Por isto não conheço todos os sistemas processuais penais, e por isto não sei todos os países que adotam o IP. Mas creio que tenha outros.
Mas ao afirmarem peremptoriamente que só existe em Angola e Moçambique, justamente por serem países de terceiro mundo (cujos sistemas não tenho a menor idéia de como sejam, e creio que muito menos o Agentão ou o Wander-lé-lé saibam ou tenham pesquisado), o fato de eu citar, apenas como exemplo, 4 países do primeiro mundo que o adotam, e provar por A+B que eles o adotam, isto por si só já demonstra a má fé dos "argumentadores" que ficam repitindo uma mentira sem qualquer base, como se a repetição reiterada de uma mentira fosse a tornar verdadeira; como se a repetição reiterada de uma mentira fosse revogar os Códigos Processuais Penais da Itália, França, Portugual, Alemanha ( e possívelmente outros) e a orientação da Comissão de Direitos Humanos da ONU que recomenda a separação total da função judicante da função investigativa, e que portanto o Juiz tenha o menor contato possível com a investigação criminal (e portanto indo totalmente contra o Juizado de Instrução, que os "argumentadores" querem implementar)