sábado, 9 de abril de 2011

O MASSACRE NA ESCOLA DE REALENGO.

A tragédia foi gigantesca e dela temos que tirar várias lições para que ela não se repita.
O bullying deve ser considerado como um grave problema nas escolas brasileiras, isso deve ser tratado com seriedade e urgência. Além disso, os hospitais públicos devem possuir em suas equipes neurocirurgiões, não podemos continuar convivendo com hospitais sem condições de prestar o socorro adequado as vítimas em face das equipes estarem incompletas ou por faltarem vagas nos CTIs.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

7 comentários:

Anônimo disse...

Sabe-se que a falta de neurocirurgião sempre foi crônica em hospitais do RJ e nunca nenhum governo cuidou para modificar essa situação, some-se a isso tb a falta de anestesistas fato tambem corriqueiro em hospitais publicos ,muitas vezes esses estão nas escalas como alcançaveis, ou seja, não ficam no hospital e sao chamados por telefone quando são necessários.No caso dessa tragédia imagino que inumeras crianças não receberam de imediato a avaliaçao de um neurocirurgião e que por isso não foi logo submetidas a açao cirúrgica...fatos a apurar.
São as lições que temos que tirar dessas tragédias, em relação ao funcionamento dos hospitais.
Eu gostaria de ver cada boletim de atendimento dessas crianças e verificar em que momento foram avaliadas por neurocirurgioes.
Ai estão as dicas Cel Paul.
JSF
JSF

Anônimo disse...

30 horas semanais proposto por Capitão Assumção vai a debate
Segurança vai debater carga horária de policiais e bombeiros
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado vai promover audiência pública para debater a carga horária semanal para os operadores de segurança pública (policiais e bombeiros), objeto do Projeto de Lei 5799/09, do ex-deputado Capitão Assumção. A audiência foi proposta pelo deputado Delegado Waldir (PSDB-GO) e ainda não tem data definida.

Serão convidados para debater o tema com os integrantes da comissão representantes de sindicatos, associações, secretarias de Segurança Pública, os diretores das Polícias Federal e Rodoviária e secretarias municipais que tenham guardas municipais.

Na avaliação do deputado Delegado Waldir, o projeto em discussão é complexo e “poderá ocasionar graves consequências na administração da segurança pública do País”. Para ele, a proposta “impede aos policiais avanços importantes em direitos e condições de trabalho”.

30 horas semanais
O projeto em debate estabelece que a duração normal da jornada de trabalho dos operadores de segurança pública - policiais militares dos estados, corpo de bombeiros, guardas municipais, policiais civis, guarda portuária, polícia rodoviária federal, polícia federal, polícia ferroviária federal, dentre outros - não excederá a seis horas diárias ou trinta horas semanais.

Também tramita em conjunto o Projeto de Lei 6399/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que assegura aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária semanal máxima de 48 horas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Postado por Capitão Assumção às 11:50 0 comentários Links para esta postagem
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Marcadores: 30 horas, bombeiros, guardas municipais, guardas portuários, policiais civis, policiais federais, policiais ferroviários federais, policiais militares, policiais rodoviários federais

Anônimo disse...

A GUARDA MUNICIPAL NO RIO DE JANEIRO FOI CRIADA PARA ZELAR PELA ORDEM PUBLICA EM PRAÇAS E PREDIOS MUNICIPAIS. ISSO INCLUI ESCOLAS. MAS, DESVIADOS DE FUNÇÃO, NA SUA MAIORIA CUIDANDO DO TRANSITO, GRAÇAS A FABULOSA E RENTÁVEL INDUSTRIA DAS MULTAS, VEMOS ALÉM DO DESVIO DE FUNÇÃO, PRAÇAS E ESCOLAS SEM O MINIMO DE SEGURANÇA. OBRIGADO PREFEITO EDUARDO PAES POR TER DADO OPORTUNIDADE A UM LUNATICO MATAR CRIANÇAS. JAMAIS ESQUECEREMOS.

Anônimo disse...

Rondônia institui carreira única e padrão salarial para PM e BM.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais e bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos ministrados serão os seguintes:
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 13º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 14º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO..
Art. 15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei,farão jus à designação para os cursos constantes no Art.11, respeitando critério de antiguidade, na modalidade de Ensino à Distância para as disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos batalhões, sem prejuízo de suas atividades funcionais.
Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17° -Revogam-se as disposições em contrário.

Anônimo disse...

TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS

Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00

Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00
02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50
01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00

Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75

Capitães PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25

Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00
01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50

Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00

SubtenentePM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50

1º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00

2º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75

3º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25

Cabos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00

Soldado PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00
1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20

Anônimo disse...

O PM é F. mesmo, apesar de ganhar mal no RJ e ser desconsiderado e discriminado pelos "doutos". Muitos consideram um atraso, retrógrado etc. o militarismo e, principalmente a PM. PM no trânsito, então, nem pensar, um desperdício. Neste momento de dor, restaram algumas constatações: 1. Uma operação de trânsito por perto evitou que mais vidas fossem ceifadas, pois o PM foi lá e fez o que tinha de ser feito. 2. Ouvi que a Polícia Civil havia destacado mais de 100 policiais para as investigações; alguns dias depois, entretanto, apenas um PM ouviu uma conversa e em cinco minutos, sem os aparelhos e mistérios mostrados pela PC e pelo Pimentel na TV, chegou aos vendedores de uma arma para o assassino (kkkk!!!).

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelos comentários.
Sem dúvida, o PM é um sobrevivente que cumpre as suas missões.
Juntos Somos Fortes!