domingo, 19 de julho de 2009

NOVO COMANDO DA PMERJ - VELHAS BANDEIRAS E UMA DENÚNCIA PREOCUPANTE!

COMENTÁRIO POSTADO:
Bom dia "Chefe".
1 - Corre a boca miúda nos bastidores do QG que está em cima da mesa do Comandante Geral, pronto para publicação em Bol, uma proposta para dar o "tiro de misericórdia" nas DPJM. Trata-se da devolução das dependências que são cedidas por outras OPM para utilização das DPJM e/ou recisão contratual, no caso de imóvel alugado, que é o caso da 3ª DPJM. Todos os policiais lotados nas DPJM serão transferidos para a nova Corregedoria (não sei o porque esse nome me lembra aquele emblema das vtr da época do Governo Garotinho - "NOVA POLICIA"). É uma pá de cal na área correicional, tudo isso, se for realmente verdade. Como irão ficar desta forma as prontas respostas no caso dos disque denúncias, ou das denúncias anônimas que chegam? Quantos cidadãos de bem o senhor acha que irão "atravessar a poça d'agua" do Rio até a Cidade de Araribóia para formular uma denúncia contra um mau PM? Vamos imaginar. O telefone toca. É uma denúncia de extorsão no bairro de Campo Grande. São aproximadamente 19 horas. A vtr de pronto emprego sai da nova Corregedoria as 19:15 horas. Ponte engarrafada. Av Brasil parada. Sendo otimista, as 22 horas a vtr chega em Campo Grande. Acho que estou começando a entender o real motivo disso tudo.
2 - Gostaria de entender o porque "sufocar" Unidades para colocar seu efetivo interno nas ruas. Se não me engano, cada unidade possui um QDE (acho ser esse o nome), o qual distribui, dentro da real necessidade, policiais em cada seção da OPM. Então que sejam reformulados os QDE, que sejam "desinchadas" as seções tidas como burocráticas, mas que também retornem a Corporação todos os policiais adidos em orgãos que na maioria das vezes nem são de interesse da segurança publica. O senhor sabia que em varios batalhões, os efetivos dos DPO, Cabines e PPC estão nas ruas, e quem "banca" esses locais durante o horario do expediente são os IFP? Pois é... Enquanto isso os adidos estão na sombra e nós combatentes sangramos com extras e escalas desumanas, uma vez que para complementar nossa renda e dar dignidade a nossa familia temos que nos empenhar em outra atividade, e muitas vezes ficamos ate três dias sem ir para casa.
(por favor avalie o texto e poste em nosso espaço democrático).
Minha Continência.
Prezado Policial Militar:
Parabéns pela excelente abordagem.
Infelizmente, a nossa Polícia Militar perdeu inteiramente a sua identidade institucional e se tornou um mero fantoche nas mãos políticas.
Agora, vivemos de "factóides políticos", a maioria deles uma simples repetição de erros do passado.
As bandeiras erguidas representam fracassos do passado, que estamos revivendo.
A "Operação Fecha Quartel" é só um exemplo.
Um culto à ortodoxia inócua.
Qualquer ação destinada a reforçar o policiamento ostensivo, que não passe pelo retorno dos milhares de "adidos", soa no mínimo como imoral.
O seu comentários (denúncia) a respeito das Delegacias de Polícia Judicária Militar é muito preocupe e grave.
É inamiginável que com a quantidade de desvios de conduta praticados por Oficiais e Praças, alguém pense em não investir maciçamente na atividade de controle interno (correcional).
Vou participar o fato e apresentar uma proposta no sentido de que os ex-Corregedores Internos sejam ouvidos a respeito, afinal, o Comandante Geral prega a dialética como modo de encontrar o caminho certo.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEKL BARBONO

Um comentário:

Anônimo disse...

"MUDANÇA E ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO E.B., OUTUBRO DE 2009". CUJAS POLÍCIAS E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES DO EXÉRCITO, SEGUEM TAIS NORMAS.


TAL COLETÂNEA, EM PARTICULAR AS "NTPMEx/2009",PASSA A SER FORNECIDA PARA CONHECIMENTO DAQUELES PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS COM TAIS ANÁLISES E INSPEÇÕES DE SAÚDE.

LEMBRANDO QUE, NO CASO DO AUXÍLIO-INVALIDEZ AOS MILITARES ESTADUAIS DOS ENTES-FEDERATIVOS, CABE A ADOÇÃO DOS ARTS. 45 DA LEI 8.213/91 - PBPS E DO DECRETO Nº 3.048/99 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, E SEU ANEXO I, CASOS DE 1 A 9, AO DETERMINADO PELO ART. 5º DA LEI 9.717/98 - LGPS dos Servidores Públicos c/c Art. 24, inciso XII, §§ 1º e 4º (74, inciso XII, §§ 1º e 3º, da CERJ); 40, § 12; 150 , inciso II; 194, inciso II; da CRFB/88; dado serem SEGURADOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

NOTA: OS CRITÉRIOS DO AUXÍLIO-INVALIDEZ DO ANEXO I (DE 1 A 9) DO ART. 45 DO DECRETO Nº 3.048/99 - RPS SÃO IDÊNTICOS AOS DAS TABELAS (CASOS) DAS SEGURADAS PRIVADAS, INCLUSIVE A PREVISUL, SEGURADORA DOS MILITARES ESTADUAIS DO ERJ.

Att.


MARCIAEPROTASIO.